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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 11

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11

V – recai sobre a donatária o ônus de criar postos de trabalho para atender a população barbalhense, no limite do desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:2CCA4F09

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.778/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO AO HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO – FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação com ônus, de terreno próprio para construir que inicia a descrição de seu perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.747,267m e E 467.778,586m; deste segue confrontando com ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO, com azimute de 144°56'22" por uma distância de 33,99m até o vértice P02, de coordenadas N 9.190.719,442m e E 467.798,113m; deste segue confrontando com ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO, com azimute de 234°56'22" por uma distância de 36,11m até o vértice P03, de coordenadas N 9.190.698,696m e E 467.768,552m; deste segue confrontando com SEVERINO SARAIVA CORDEIRO E CÍCERA DE SOUZA JACÓ CORDEIRO, com azimute de 325°17'54" por uma distância de 33,15m até o vértice P04, de coordenadas N 9.190.725,948m e E 467.749,680m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute 53°35'26" por uma distância de 35,92m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 139,17 m, perfazendo uma área total de 1.208,89m². Parágrafo único - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar a ampliação da área de serviços do complexo hospitalar, como: lavanderia, oficina, depósito, almoxarifado, Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME, garagem, entre outros. para atendimento da demanda dos pacientes atendidos pelo Hospital Maternidade Santo Antônio, com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e artigo 17, I, da Lei 8.666/1993.

Art. 2º. O procedimento de dispensa de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada; d) o cometimento de infrações graves à legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal; Parágrafo único – Será dispensável o procedimento licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente justificado.

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. V – recai sobre a donatária o ônus de criar postos de trabalho para atender a população barbalhense, no limite do desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:932C1C17

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.779/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL ACONCHEGO DA CRIANÇA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação com ônus, de terreno próprio para construir encravado no Loteamento Jardim dos Ipês, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 468004.693 E: 9191508.585 AZIMUTE – 90.00°, limitando-se com o terreno da