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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 16

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16

0003, de coordenadas N 9.196.202,334m e E 466.434,855m; deste segue confrontando com a propriedade de CONDOMINIO CIDADE KARIRIS, com azimute de 337°15'08" por uma distância de 159,64m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.196.349,556m e E 466.373,126m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA F, com azimute 75°54'22" por uma distância de 86,42m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 475,60 m. Tal área se encontra inserida no imóvel anteriormente identificado como ÁREA VERDE do loteamento Lagoa Seca cujos limites e medidas são: NORTE- limita-se com LOTE 24 da Quadra 22 e Rua Projetada 16. onde mede 98,53m; SUL - limita-se com ÁREA INSTITUCIONAL, onde mede 97,12m; LESTE limita-se com Rua Projetada 17, onde mede 143,03m; OESTE - limita-se com KARIRIS EMPREENDIMENTOS LTDA, onde mede 159,64m; ÁREA TOTAL: de 14.697,26 m² (catorze mil, seiscentos e noventa e sete vírgula cinte e seis metros quadrados). Art. 8º - As características gerais da obra de infraestrutura urbana, incluindo a extensão e requalificação da Rua Paulo Tavares do Nascimento, serão definidas em termo específico a ser firmado entre o particular e a municipalidade. Esse termo deve incluir a descrição da obra, os prazos, responsabilidades das partes e quaisquer outros detalhes relevantes. Art. 9º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.432/00, que dispõe sobre o sistema viário urbano de Barbalha/CE, para inclusão das seguintes vias na região do Bairro Cidade Kariris e Sítio Lagoa: I. Rua Paulo Tavares do Nascimento, com início no cruzamento com a Rua Projetada F e término no entroncamento com a Rua João Evangelista Sampaio do Bairro Cidade Kariris, em Barbalha/CE, com largura de 7,00m (sete metros) e passeios de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de cada lado. §1º. A via mencionada neste artigo passa a integrar o sistema viário urbano de Barbalha/CE, conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 1.432/00 e do Estatuto da Cidade. §2º. Desde já a Prefeitura Municipal de Barbalha/CE declara que as áreas particulares atingidas pelas obras de requalificação e objeto da permuta tratam de terrenos situados em vias públicas e integralmente urbanizados e com expressa dispensa de o parcelador realizar quaisquer melhoramentos públicos futuros. Art. 10 - Os imóveis a serem transferidos como parte da permuta, previstas nesta Lei, deverão ser entregues livres de qualquer ônus ou restrições que possam comprometer seu pleno uso e gozo. Além disso, fica determinado que esses imóveis deverão estar devidamente regularizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, assegurando a sua legalidade e a garantia de direitos aos futuros proprietários. §1º. Os interessados apresentarão ao Cartório de Registro de Imóveis todas as documentações e informações necessárias para a devida §2º. Caso se constatem divergências ou incongruências registrais quanto aos imóveis apontados nesta lei está autorizado o município, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a promover as tratativas e adotar as medidas necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis para sanar as divergências sempre respeitando as informações contidas nesta lei e em seus anexos, o respeito ao patrimônio público, as áreas indicadas, os laudos e projetos apresentados Art. 11 - Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Vale do Kariri, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de Barbalha- CE, RGI nº 13.354, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 46/2018, de modo a adequá-lo ao plano de requalificação urbana proposto nesta lei com a devida revisão do cronograma de obra. Art. 12 – Altera a Lei Municipal nº 2.727/2023 de 26 de junho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º................................................ ............................................................. A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 12.596.” “Art. 2º............................................. A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 12.596;” Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:79E68EE1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.783/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rua Francisco Vanderley de Sá Parente a artéria localizada no bairro Mata dos Limas, que tem início na Rua Projetada 06 do Loteamento Art Residence IV e segue no sentido Norte/Sul e término no imóvel pertencente a JCA Imobiliária e Construtora LTDA, no Município de Barbalha-CE. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7369860F