DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
obter junto aos órgãos municipais competentes as licenças necessárias para a substituição da rede aérea pelo cabeamento subterrâneo. §3º Os cabos existentes deverão receber a identificação da empresa proprietária, de modo a possibilitar o monitoramento pelo órgão fiscalizador, devendo aqueles que estejam desativados serem removidos da rede pela respectiva empresa instaladora. §4º Os cabos e fiações aéreos existentes deverão ser mantidos ordenados, sem a apresentação de sobras de materiais, cabos enrolados, soltos ou pendentes sobre o logradouro público. §5º A responsabilidade pela manutenção, ordenamento dos cabos e fiações, bem como pelas remoções a que se referem os §§ 3º e 4º, recaem tanto sobre a concessionária proprietária dos postes quanto sobre as empresas instaladoras dos respectivos cabos. §6º A Administração Pública Municipal poderá, para fins de execução de obras de interesse público e da melhoria da qualidade da vida urbana, antecipar o prazo estabelecido no §1° por meio de Ato do Poder Executivo. §7º As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, internet e similares deverão adotar um sistema de compartilhamento de postes, com instalação de no máximo 6 (seis) cabos, assegurado pelo menos um cabo ao uso de caráter público pelo Poder Público Municipal, até a substituição das instalações aéreas existentes por rede subterrânea. §8º Nos logradouros públicos em que houver infraestrutura subterrânea disponível para a instalação de redes subterrâneas de energia elétrica, telefonia, internet e similares fica vedada a implantação de novas redes aéreas dessa natureza. §9º As redes aéreas já existentes nos locais referidos no § 8º deste artigo deverão ser transferidas, pelas respectivas concessionárias, para a infraestrutura subterrânea disponível, sob pena de multa. §10. O Poder Executivo editará decreto identificando os locais com infraestrutura subterrânea e estabelecerá o cronograma a ser cumprido pelas concessionárias para efetuar a transferência da rede aérea para subterrânea, garantido a manutenção dos serviços. §11. O descumprimento dos preceitos desta Lei implicará na aplicação de multa a ser estipulada por Ato do Executivo Municipal em sua regulamentação, sem prejuízo da adoção de demais medidas Administrativas e Judiciais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:95D90AC5
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2022 DE CREDENCIAMENTO, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ADILÂNIA MARIA MACEDO DE FIGUEIREDO.
Extrato Segundo aditivo ao contrato Nº 240401/2022, firmado entre o
município de Barbalha/ secretaria de saúde e a empresa Adilânia
Maria Macedo de Figueiredo. O presente contrato que ora se adita,
tem por objeto o credenciamento de instituições flantrópicas,
entidades privadas com ou sem fins lucrativos, interessadas em presar
serviços de órteses e prótese dentaria, a serem integrados na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à
população própria, em caráter complementar ao Sistema Único de
Saúde (SUS). As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da
Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 29/03/2024 o
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de
29/12/2023, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido
à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas
disposições Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da
Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO
FILGUEIRA E ADILÂNIA MARIA MACEDO DE FIGUEIREDO.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:6A2B1A17
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018/0228 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CICERA SAMPAIO PEREIRA - ME.
Extrato Décimo nono aditivo ao contrato Nº 2018/0228 firmado entre o município de Barbalha/ secretaria de saúde e a empresa Cicera Sampaio Pereira - ME. Constitui o objeto do contrato que ora se adita a execução, pela CONTRATADA, de prestação de serviços técnicos profissionais especializados em patologia para a realização necropsia visando esclarecimento das causas mortis junto ao Serviço de Verificação de Óbitos, Porte – I, da população local e referência por intermédio do Fundo Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde das ações de Vigilância em Saúde. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o disposto no § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 28/02/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 30/12/2023, amparado no Parecer da Procuradoria Geral do Município, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E CICERA SAMPAIO PEREIRA - ME. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:494452F0
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARBALHA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA – MANTENEDORA DO HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Extrato Sexto aditivo ao contrato Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS, firmado entre o município de Barbalha/ secretaria de saúde e a Fundação Otília Correia Saraiva – mantenedora do Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente termo constitui o objeto do contrato a execução, pela CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no