DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
MUNICIPAL DE IBARETAMA, a ocupar o cargo e exercer todas as atribuições inerentes à função de Agente de Contratação estabelcidas e regradas pela Lei Federal n.º 14.133/21, ficando responsável pela condução e demais atribuições dos procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares.
§1º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro(a).
§2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 2º. A Equipe de Apoio do agente de contratação será composta por: ANGÉLICA HOLANDA LIMA, CPF/MF sob n.º 932.021.563-49, Membro da Equipe de Apoio; e ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, Membro da Equipe de Apoio; e SILVÂNIA FREITAS BEZERRA, CPF/MF sob n.º 979.300.243- 34, Membro da Equipe de Apoio; e
Art. 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º. Compõem a Comissão de Contratação: RAFAEL COSTA MARTINS, CPF/MF sob n.º 072.706.133-03, Presidente; ANGÉLICA HOLANDA LIMA, CPF/MF sob n.º 932.021.563-49, Membro da Equipe de Apoio; e ELIANE RICARDO DA SILVA, CPF/MF sob n.º 555.489.383-04, Membro da Equipe de Apoio;
Art. 5º. Em suas ausências ou impedimentos, o Agente de Contratação designado como Presidente e os demais membros integrantes da Comissão de Contratação poderão ser substituidos pelo(a) servidor(a): SILVÂNIA FREITAS BEZERRA
Art. 6º. A Comissão de Contratação deverá se reunir com o „quórum‟ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
Art. 7º. Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 daLei Federal nº 14.133/21.
Art. 8º. O Agente de Contratação será o responsável pela condução dos procedimentos de licitação originários da Lei Federal nº 8.666/93 os quais estejam em tramitação, onde, nesta situação, exercerá sem cumulação, as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 9º. Os membros da Comissão de Contratação serão os membros da Comissão Permanente de Licitação dos procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 8.666/93, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a ambas as normas.
Art. 10. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação do Pregão serão os integrantes da Equipe de Apoio do Pregoeiro dos procedimentos os quais estejam em tramitação com base na Lei Federal nº 10.520/02, onde, nesta situação, exercerão sem cumulação, as atribuições condizentes a ambas as normas.
Art. 11. As atribuições, competetências, funções e demais discipliamentos quanto ao Agente de Contratação do Pregão e de sua Equipe de Apoio serão aquelas constantes da Lei Federal n.º 14.133/21.
Art. 12. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:4DB6B381
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2024 – GP 02 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, Considerando a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE., Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Alessio Costa Lima, RG nº 95002126873 SSPDS e CPF nº 391.590.513-53, para o Cargo em Comissão de Secretário de Educação e Cultura do Município de Ibaretama-CE., Simbologia AP, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta. Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Cultura, do Fundo Municipal de Educação - FME e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, ao Senhor Alessio Costa Lima, com poderes para assinar empenhos e ordens de pagamento, Homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. Fica autorizado o ordenador de despesas da secretaria de Educação e Cultura e do Fundo Municipal de Educação – FME e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, a emitir cheques; abrir contas de depósito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos, e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – contas correntes e poupança; efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que possam ocupar no Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site www.Ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade.