Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 39

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:01FEC3E5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

PORTARIA Nº 005/2024 – GP 02 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, Considerando a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE., Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Francisco Marcelo Melo Maciel, RG nº 2005009167481 SSPDS e CPF nº 032.197.883-86, para o Cargo em Comissão de Secretário de Assistência Social e Políticas para a Mulher do Município de Ibaretama-CE., Simbologia AP, competindo- lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta. Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria de Assistência Social e Política Para a mulher e dos Respectivos Fundos, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN. da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, ao Senhor Francisco Marcelo Melo Maciel, com poderes para assinar empenhos e ordens de pagamento, Homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. Fica autorizado ao ordenador de despesas da Secretaria de Assistência Social e Política Para a mulher e dos Respectivos Fundos, Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN, a emitir cheques; abrir contas de depósito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos, e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – contas correntes e poupança; efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal.

Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que possam ocupar no Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site www.Ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:8EAA7C31

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

PORTARIA Nº 006/2024 – GP 02 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, Considerando a aprovação e sanção da Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Ibaretama-CE., Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Senhor João de Castro Chagas Neto, RG nº 2008312870-5 SSPDS/CE e CPF nº 262.657.533-04, para o Cargo em Comissão de Secretário de Saúde do Município de Ibaretama-CE., Simbologia AP, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta. Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde e do respectivo Fundo – Fundo Municipal de Saúde – FMS da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, ao Senhor João de Castro Chagas Neto, com poderes para assinar empenhos e ordens de pagamento, Homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único. Fica autorizado o ordenador de despesas da secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a emitir cheques; abrir contas de depósito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos, e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – contas correntes e poupança; efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal.

Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que possam ocupar no Município. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site www.Ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal