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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2024 · pág. 41

DOMCE 08/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3370

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de um reordenamento legal e proveitoso no quadro funcional da Administração Municipal, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar através de um processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

CONSIDERANDO, por fim, que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1° Ficam exonerados todos os servidores nomeados até o dia 04 de janeiro de 2024, nas estruturas administrativas direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Iguatu:

a) ocupantes de qualquer cargo de natureza política; b) ocupantes do cargo em comissão com vínculo com o serviço público e seus equivalentes; c) ocupantes dos demais cargos em comissão sem vínculo com o serviço público; d) servidores públicos ocupantes de função de confiança.

§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as gratificações e representações.

§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade de passar aos novos titulares a atual situação em que a unidade se encontra.

Art. 2° O Setor Pessoal deverá providenciar a rescisão de cada uma das pessoas relacionadas e as necessárias portarias de exoneração, fazendo constar na ficha funcional.

Parágrafo único. Os servidores exonerados na forma do art. 1° que possuam vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal devem retomar automaticamente a lotação de origem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:65BD4861

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE REVISÃO, SUSPENSÃO OU RESCISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, CONVÊNIOS E CONGÊNERES, DURANTE A INTERINIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0600757-33.2023.6.00.0000, no dia 03 de janeiro de 2024, que CONCEDEU amplo efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600935-77.2020.6.06.0013, inclusive para fins de retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Iguatu/CE, nas eleições de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem resguardar a supremacia do interesse público e minimizar eventuais impactos negativos ao erário em decorrência da execução de contratos administrativos, contratos de gestão, termos de fomento, termos de colaboração, convênios e congêneres realizados durante o governo interino;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, especialmente a prerrogativa da Administração em declarar a nulidade dos seus próprios atos, bem como revê-los, revogando-os por conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os atos administrativos supracitados, por meio de um processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a revisão de todos os contratos administrativos celebrados pela Administração Direta e Indireta, durante a gestão interina, que compreendeu o período de 1º de janeiro de 2023 até 03 de janeiro de 2024, podendo realizar de imediato a suspensão ou a rescisão, de acordo com o caso concreto.

Art. 2º Fica autorizada a alteração, por acordo entre as partes, ou a rescisão, a fim de garantir o interesse público, dos contratos de gestão, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos convênios e demais parcerias celebradas pela Administração Direta e Indireta do Município de Iguatu-CE, durante a interinidade.

Art. 3º Fica determinada a auditoria em todas as Secretarias e Unidades Gestoras da Administração Municipal Direta e Indireta durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 03 de janeiro de 2024.

Art. 4º Fica determinado ainda aos Secretários Municipais e aos titulares das demais Unidades Gestoras da Administração Municipal Direta e Indireta que apresentem, até o dia 31 de janeiro de 2024, o resultado das análises de todos os atos da administração supramencionados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:A7629884

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 E Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.