DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010800122 122 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 08.427.008/0007-36, QIW1570, EPSD100011352020, 683-13; 11.309.104/0001-07, ENE3D15, EPSD100008462022, 683-12; 553.348.306-34, PUZ4I18, EPSD100013982022, 683-11; 35.631.945/0001-96, BED5J90, EPSD100009082021, 683-12; 80.432.693/0005-54, EWU7775, EPSD100002152021, 683-13; 23.176.035/0001-81, KJK9369, EPSD200002442021, 683-13; 24.553.895/0001-50, EOF7970, EPSD100050992019, 683-12; 038.492.806-40, NNV0856, EPSD100003622015, 683-13; 148.184.185-87, NYH0772, EPSD100024682020, 683-12; 88.078.209/0025-96, RFR3F47, EPSD100012652021, 683-12; FTZ1E37, EPSD100065152019, 683-12; 051.995.004-65, EDX4896, EPSD100029122020, 683-12; 258.262.838-74, LUU4826, EPSD100055712019, 683-12; 16.885.180/0001-76, MIW1287, EPSD100055302018, 683-12; 10.849.477/0003-61, EZL6405, EPSD100070192015, 683-12; 029.958.379-12, AUH3100, EPSC200009232019, 683-12; 04.940.750/0001-02, JJI9880, EPSC200027502021, 683-12; REO8J90, EPSC200029252021, 683-11; 259.834.648-33, CVN4996, EPSD200003402020, 683- 12; 442.257.179-68, MHY4989, EPSC200018282019, 683-12; 028.172.806-28, HIR3799, EPSD100023152015, 683-12; 80.407.448/0001-63, MHI9936, EPSC200013152015, 683-12; 035.896.687-68, AZS9394, EPSD100067402018, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9.121/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 22 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 83.187.526/0006-64, BCO3896, EPSC200000552019, 683-12; BCO3896, EPSC200001542019, 683-12; 036.982.659-07, CLU5982, EPSB200121792018, 683-12; 482.861.849-04, APY0253, EPSB200115832018, 683-12; 00.375.707/0002-63, MKD1620, EPSB200114682018, 683-11; 31.563.645/0001-66, OKH1105, EPSB200106792018, 683-12; 85.393.783/0003-35, MKU4450, EPSB200059442019, 683-12; 01.201.578/0012-21, AYD9268, EPSB200067792019, 683-12; AXH6090, EPSB200068242019, 683-12; 066.598.839- 75, ACK7305, EPSB200077922019, 683-11; 024.814.719-62, MJW9400, EPSB200040082019, 683-13; 07.735.944/0007-41, QJF5540, EPSB200050292019, 683-12; 015.911.849-24, AVC7746, EPSB200033942019, 683-12; 093.149.059-69, AJD9023, EPSC100027892019, 683- 13; 583.264.649-53, AHP3949, EPSC100028052019, 683-12; 21.786.570/0001-29, PJP6G29, EPSC100005012021, 683-12; 02.859.316/0002-40, MBI8716, EPSB200074992019, 683-12; 03.147.393/0008-25, OUO8177, EPSC100012732019, 683-12; OUN2576, EPSC100013002019, 683-13; 02.914.460/0116-08, GGZ8169, EPSB200081792019, 683-12; GGE8648, EPSB200082202019, 683-13; 08.219.203/0028-03, EEE4909, EPSC200008372021, 683-12; 725.802.249-04, LYS4G23, EPSC200008952021, 683-12; 10.527.724/0001-41, QHC4124, EPSB200096892015, 683-12; 59.451.724/0001-02, ITV0719, EPSC100024232015, 683-12; 05.392.109/0001-35, OXR1493, EPSB200095152015, 683-13; 01.349.459/0001-68, JCO8000, EPSC100027272015, 683-12; 649.717.679-91, MEO7309, EPSB200089682019, 683-13; 50.747.757/0001-11, FAG7222, EPSB200120972019, 683-13; 564.278.080-87, IOW7575, EPSB200127712019, 683-12; 18.304.098/0001-36, EGJ3989, EPSC100007622020, 683-13; 063.016.319-78, MGZ4552, EPSC200003672020, 683-12; 685.898.409-72, ICJ6397, EPSC100009432018, 683-12; 032.563.699-01, AUK2425, EPSB200115092019, 683-13; 27.020.355/0001-07, MLK1784, EPSB200048942019, 683-12; 699.045.100-91, EPY1658, EPSB200054972019, 683-13; 521.369.149-87, EPT9962, EPSB200100602015, 683-12; 018.363.150-15, IXA1835, EPSB200122892018, 683-12; 017.299.249-48, MLE9307, EPSB200106542018, 683-12; MLE9307, EPSB200101272018, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9.122/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 41 (quarenta e um). BRASÍLIA, 22 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 009.770.287-04, IUI2030, EPSD100045102014, 683-12; 398.706.696-20, GKP1751, EPSD300033902019, 683-11; 066.883.839-69, AKP8373, EPSD200054812015, 683-13; 17.617.503/0001-03, KJQ1079, EPSD200041942016, 683-13; 07.451.885/0005-18, QYA9176, EPSD400003872020, 683-12; 05.017.780/0018-44, HFB4986, EPSD300010592020, 683-12; 003.280.285-41, PLG8784, EPSD200027022019, 683-12; 05.633.241/0001-91, FGB5709, EPSD400006682019, 683-12; 10.807.922/0002-40, QRB6498, EPSD300031662019, 683-12; OAU7042, EPSD300004722019, 683-12; 05.968.686/0001-22, OTR1084, EPSD300031432018, 683-12; 25.097.872/0001-40, MLM2380, EPSD300007742020, 683-12; 32.779.402/0002-03, PQL4966, EPSD400006172020, 683-12; 08.346.620/0001-99, MKE0460, EPSD500006112020, 683-12; 17.469.701/0028-97, OVL6401, EPSD400002232020, 683-12; 07.121.142/0001-56, HAR0949, EPSD300000782020, 683-13; 04.625.459/0001-31, GYI0223, EPSD200056172015, 683-12; 14.194.547/0001-80, PVJ6325, EPSD200056512015, 683-12; 07.677.704/0005-76, GVQ6248, EPSD200057112015, 683-13; 05.236.308/0001-54, OHI2983, EPSD200053202015, 683-13; 48.818.918/0004-11, HJF4418, EPSD300023492015, 683-12; 02.931.930/0001-94, PGN7685, EPSD200057532015, 683-12; 04.565.018/0002-72, AKT2300, EPSD300011072018, 683-12; 18.238.980/0092-68, MSR0578, EPSD300012892018, 683-12; 858.082.704-30, KIR9947, EPSD100045262014, 683-12; 08.066.214/0001-72, HJZ2056, EPSD200026792014, 683-13; 07.233.800/0001-00, QHH4197, EPSD200027392018, 683-13; 28.749.226/0001-09, QPS9696, EPSD300007592020, 683-13; 084.400.986-50, GPZ3410, EPSD300008492020, 683-13; 27.428.455/0001-69, QPM2926, EPSD300006222020, 683-12; 31.612.665/0001-80, DPF9627, EPSD300004052020, 683-12; 03.142.755/0001-19, RAC7520, EPSD300001562021, 683-12; 01.877.438/0001-15, CZX7295, EPSD500009692020, 683-12; 12.330.600/0009-54, HJZ4712, EPSD300011642018, 683-11; 15.606.007/0024-15, QNH1130, EPSD300011742018, 683-12; 13.163.645/0038-89, FJP6960, EPSD300027722018, 683-12; FER1843, EPSD300028162018, 683-12; 041.989.868-94, CLH0360, EPSD300036712016, 683-12; 65.514.192/0009-57, EOE3431, EPSD400012472018, 683-12; 22.609.865/0002-73, OWO7345, EPSD300029562017, 683-12; 18.203.755/0001-59, PFA9526, EPSD100043942014, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituto DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 38/2021. Nº Processo: 50600.027488/2019-40. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 440/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 24.614.151/0001-06 - NUCLEO DE CAPAC I T AC AO EM ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. Objeto: Rerratificação e prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao referido contrato. Prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais 185 (cento e oitenta) dias, passando os vencimentos para o dia 28 de julho de 2024.. Vigência: 27/01/2024 a 28/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 175.000,00. Data de Assinatura: 02/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 726/2013. Nº Processo: 50600.037652/2013-31. Pregão. Nº 175/2013. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: O prazo contratual de vigência passa a ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, transferindo-se a data de término de vigência do contrato de 24/01/2024 para 24/01/2025.. Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.168.167,18. Data de Assinatura: 03/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393009 Número do Contrato: 667/2019. Nº Processo: 50601.001094/2019-51. Pregão. Nº 206/2019. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 03.477.793/0001-22 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. Objeto: 9º Termo Aditivo de Rerratificação e de Acréscimo de valor a preços iniciais com Reflexo Financeiro Positivo e sem Inclusão de preços novos ao Contrato SR-00667/2019-00, passando o Valor do contrato a PI de R$ 59.236.453,78 para R$ 79.404.024,39, em virtude do Acréscimo a preços iniciais (PI) de R$ 20.167.570,61, visando dar Suporte Financeiro para mais uma etapa no Período de 03/10/2023 a 01/10/2024. O valor total do Contrato passa a ser R$ 89.839.883,46, sendo R$ 79.404.024,39 na parcela a preços iniciais (PI) e R$ 10.435.859,07 na parcela de Reajustamento (R). O prazo de Execução encerra em 01/10/2024 e o prazo de Vigência encerra em 30/12/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ART.60 E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.666/93 DE 21/06/1993, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NAS CLÁUSULAS TERCEIRA E DÉCIMA TERCEIRA DO CONTRATO SR-00667/2019-00.. Vigência: 03/01/2024 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 89.839.883,46. Data de Assinatura: 03/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 393009 Número do Contrato: 395/2020. Nº Processo: 50601.001252/2019-73. Pregão. Nº 102/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 6º Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro ao Contrato SR-00395/2020-00. Adota-se ao presente Contrato uma parcela de Reajustamento Extraordinário decorrente da Elevação Imprevisível dos custos de Aquisição dos materiais Betuminosos no valor de R$ 56.221,73. O valor total do Contrato passa a ser R$ 36.266.014,56. Ressarcimento: R$ 56.221,73. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, NO INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 12,462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SR-00395/2020-00.. Vigência: 04/01/2024 a 15/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.266.014,56. Data de Assinatura: 04/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393027 Número do Contrato: 878/2014. Nº Processo: 50605.000863/2014-50. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 292/2014. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 38.664.140/0001-37 - HAP ENGENHARIA LTDA. Objeto: Sétimo termo aditivo de prorrogação unilateral do prazo de vigência do contrato. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação unilateral do prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir de 08/01/2024 passando a vencer em 05/07/2024.. Vigência: 08/01/2024 a 05/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 275.000.000,00. Data de Assinatura: 04/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/01/2024).