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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 67

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Octavio Augusto De Nigris Boccalini ATO Nº 50, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Acórdão nº 13.069/2023-TCU/1ª Câmara e o que consta do Processo nº 0022198-18.2023.6.13.8000, resolve: Tornar sem efeito o Ato de nº 43/2018, publicado no DOU nº 207, fl. 61, Seção 2, em 26/10/2018, conforme determinação do Acórdão nº 13.069/2023-TCU/1ª Câmara, que lhe negou registro, e conceder, nos termos do art. 215 c/c art. 217, III, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/15, pensão vitalícia a ILDA SOUZA, companheira do ex-servidor Benedito de Freitas, aposentado no cargo isolado de provimento efetivo de Diretor de Serviço - PJ-01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na cota de 100%, incidente sobre o valor do benefício, sendo os proventos calculados consoante o disposto no § 7º, I, do art. 40 da CF/88, na redação dada pela EC nº 41/2003 c/c os arts. 2º, I, e 15 da Lei nº 10.887/2004, alterado pela Lei nº 11.784/08, com efeitos financeiros a contar de 23.09.2018, data do óbito. Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini ATO Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0021754- 82.2023.6.13.8000, resolve: Fica concedida aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ANTÔNIA SILVÂNIA BELO, servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, lotada na 23ª Zona Eleitoral de Barbacena, em cargo criado pela Lei nº 8.868/1994, fundamentada no art. 20, §2º, II, da EC nº 103/2019, c/c o art. 40, § 14º, da Constituição Federal, com os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido do Benefício Especial previsto no art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618/2012, consoante Portaria nº 29/2023-PRE publicada no DJE de 06/02/2023, corrigido conforme art. 3º, § 6º, III, da Lei nº 12.618/2012. Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini PORTARIA Nº 299, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI n.º 0007504-44.2023.6.13.8000, resolve: Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868/1994, ocupado pelo servidor GUSTAVO LACERDA DE SOUZA , pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em reciprocidade com o CARGO VAGO de mesma denominação, criado pela Lei nº 8.868/1994, decorrente da aposentadoria de Luciana Arenhart Santos (Portaria P nº 1.579, publicada no DOU nº 17 - Seção 2, p. 64, em 24/1/2023), pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini PORTARIA Nº 3.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI n.º 0000019-63.2023.6.13.8106, resolve: Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pelo servidor ANSELMO VILMAR PERES CARPES, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pela servidora FLÁVIA CRISTINA VAZ DOS SANTOS, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ PORTARIA TRE/PRE/DG/SGP/COPES/SRF N° 22.746, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/PA nº 19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 0010319-84.2023.6.14.8000, resolve: Art. 1º DISPENSAR, com efeitos a contar de 8.1.2024, os servidores e as servidoras do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, abaixo elencados(as), das funções comissionadas indicadas, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990: I - ALDA SIMONE VIDAL GOIS, Analista Judiciário da Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 13ª Zona Eleitoral, com sede no município de Bragança; II - JARBAS DE LUCAS BRAGA MAIA, Analista Judiciário da Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 06ª Zona Eleitoral, com sede no município de Igarapé-Miri; III - RODRIGO SOUSA DOS SANTOS, Analista Judiciário da Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 45ª Zona Eleitoral, com sede no município de Oeiras do Pará; IV - LUIZ FELIPE AZEVEDO FERREIRA, Analista Judiciário da Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 99ª Zona Eleitoral, com sede no município de Melgaço; V - NOEMI MONICK VANZELER MANSO, Analista Judiciário da Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 16ª Zona Eleitoral, com sede no município de Afuá; VI - EMÍLIO CÉZAR OLIVEIRA VON RANDOW, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 103ª Zona Eleitoral, com sede no município de Breu Branco; VII - VIVIANE FURTADO DE MELLO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 18ª Zona Eleitoral, com sede no município de Altamira; VIII - FRANCISCO GERARDO FERREIRA DE MENEZES, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 24ª Zona Eleitoral, com sede no município de Conceição do Araguaia; IX - ALANA PINHEIRO TOURINHO, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 21ª Zona Eleitoral, com sede no município de Alenquer; X - TANY SIQUEIRA REGES, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 35ª Zona Eleitoral, com sede no município de Baião; XI - ARTHUR BARROS BRAGA, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 39ª Zona Eleitoral, com sede no município de Tomé-Açu; XII - HENRIQUE DE QUEIROZ COQUEIRO, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 19ª Zona Eleitoral, com sede no município de Monte Alegre; XIII - MARCOS VINÍCIUS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 54ª Zona Eleitoral, com sede no município de Senador José Porfírio; XIV - LENISE MARTINS DUTRA, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 82ª Zona Eleitoral, com sede no município de Porto de Moz; XV - CAMILLA MARIA FRAZÃO VIEIRA, Técnico Judiciário da Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 15ª Zona Eleitoral, com sede no município de Breves. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATHALIE CHRISTINA DE OLIVEIRA CASTRO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ PORTARIA Nº 462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 19614/2023, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA ANGELA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe do Núcleo LIODS, FC-3. Art. 2º DESIGNAR o servidor RORY CORDEIRO E SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe do Núcleo LIODS, FC-3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. COIMBRA DE MOURA PORTARIA Nº 475, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 16267/2017, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor ADILSON MOREIRA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I da Central de Atendimento ao Eleitor de GUARAPUAVA, FC-1. Art. 2º DISPENSAR o servidor OSCAR TOLEDO KAMINSKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 44ª Zona Eleitoral de GUARAPUAVA , FC - 1 . Art. 3º DESIGNAR o servidor ADILSON MOREIRA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I do Cartório da 44ª Zona Eleitoral de GUARAPUAVA, FC-1. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. COIMBRA DE MOURA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0017757- 70.2022.6.17.8144, resolve: Art. 1º Conceder a ARIADNE ROLIM SILVA RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei n.º 8.868, de 14/04/1994, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com fundamento no art. 40, § 1.º, I, da Constituição da República, com PROVENTOS calculados conforme o § 2.º, do art. 26, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Art. 2º Determinar que os proventos corresponderão a 60% (sessenta por cento) do valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude da servidora ter migrado, em 30.11.2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, §7º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 13.11.2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Decretar que: I - nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei n.º 12.618, de 30.04.2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em consonância com o §6º do art. 3º, supracitado, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a contar da data de migração; II - em cumprimento do disposto no art. 40, §18, da Constituição Federal, e no art. 3º, §6º, inciso IV, da Lei n.º12.618/2012, com a redação dada pela Lei n.º 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/2018/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP n.º 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta n.º 42-COSIT, de 14.02.2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º Registrar que os proventos sofrerão a incidência do Imposto de Renda. Art. 5º Estabelecer que a servidora deverá ser reavaliada após um período de 01 (um) ano a contar da publicação deste ato, conforme recomendação da Junta Médica oficial. Art. 6º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA TRE-RS P N° 1.966, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 DA LEI N. 8.112/1990, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO TSE N. 23.701/2022 E PELA RESOLUÇÃO N. 146/2012, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0002412-94.2023.6.21.8022, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) um cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), criado pela Lei n. 8.868/1994, decorrente de vacância por aposentadoria da servidora LUCIANA ARENHART SANTOS, CPF 415.833.530-20, publicada em 24 de janeiro de 2023, edição 17, página 64, do Diário Oficial da União, por meio da Portaria TRE-RS P 1.579, de 10 de janeiro de 2023, recebendo por reciprocidade simultânea o cargo efetivo