DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800030 30 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
Nota Explicativa de subposições. Subposições 0204.10 e 0204.30 Para os efeitos das subposições 0204.10 e 0204.30, a carne de cordeiros (borregos) é a carne de um animal da espécie ovina com a idade de 12 meses no máximo. A carne é fina e com textura apertada, de cor rosa-escuro e com aspecto aveludado. O peso da carcaça não excede 26 kg.
02.05 - Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. Esta posição compreende as carnes, frescas, refrigeradas ou congeladas, dos animais que, quando vivos, classificam-se na posição 01.01.
02.06 - Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10 - Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 0206.2 - Da espécie bovina, congeladas: 0206.21 -- Línguas 0206.22 -- Fígados 0206.29 -- Outras 0206.30 - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 0206.4 - Da espécie suína, congeladas: 0206.41 -- Fígados 0206.49 -- Outras 0206.80 - Outras, frescas ou refrigeradas 0206.90 - Outras, congeladas
Incluem-se na presente posição as miudezas comestíveis tais como: a cabeça e partes da cabeça (incluindo as orelhas), patas, rabo, coração, úbere, fígado, rins, timo (moleja), pâncreas, miolos, bofes (pulmões), goela, diafragma, baço, língua, redenho, medula espinhal, pele comestível, órgãos reprodutores (por exemplo, útero, ovários, testículos), tireoide e a hipófise. Os princípios a aplicar para a classificação das miudezas constam das Considerações Gerais do presente Capítulo.
02.07 - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.11 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.13 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0207.14 -- Pedaços e miudezas, congelados 0207.2 - De peruas e de perus: 0207.24 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0207.25 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.26 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0207.27 -- Pedaços e miudezas, congelados 0207.4 - De patos: 0207.41 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0207.42 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.43 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0207.44 -- Outras, frescas ou refrigeradas 0207.45 -- Outras, congeladas 0207.5 - De gansos: 0207.51 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0207.52 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.53 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0207.54 -- Outras, frescas ou refrigeradas 0207.55 -- Outras, congeladas 0207.60 - De galinhas-d’angola (pintadas)
Esta posição inclui exclusivamente as carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves domésticas que, quando vivas, classificam-se na posição 01.05. As miudezas das aves com maior importância no comércio internacional são os fígados de frango, de ganso ou de pato. Estes fígados compreendem os fígados gordos (foies gras) de gansos ou de patos que se distinguem dos outros fígados por serem maiores e mais pesados, mais consistentes e mais ricos em gordura; a sua cor varia do bege esbranquiçado ao castanho-claro, enquanto que os outros fígados são em geral de cor vermelha mais ou menos escura.
02.08 - Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.10 - De coelhos ou lebres 0208.30 - De primatas