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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 235

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29. Excluem-se desta posição as imidas dos ácidos polibásicos.

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Notas Explicativas de subposições. Subposições 2933.11, 2933.21 e 2933.54 A fenazona (subposição 2933.11), a hidantoína (subposição 2933.21) e o ácido barbitúrico (subposição 2933.52) são produtos caracterizados pela sua estrutura heterocíclica. Os derivados destes produtos, classificados nas suas subposições próprias, devem igualmente apresentar a estrutura de base do composto parente. É assim que, comparando-os com os compostos parentes, tais derivados, geralmente: a) Têm grupos funcionais (o grupo oxo, por exemplo) não modificados; b) Apresentam o mesmo número de ligações duplas nas mesmas posições; c) Conservam os substituintes (por exemplo, o grupo fenil e os dois grupos metil da fenazona); d) Possuem outras substituições de átomos de hidrogênio somente (um átomo de hidrogênio no ciclo pirimidina do ácido barbitúrico substituído por um grupo alquila, por exemplo). Todavia, os sais obtidos a partir da forma enol de um composto parente devem ser considerados como derivados da forma cetona. Subposição 2933.79 As lactamas que contenham um heteroátomo suplementar, diferente do átomo de nitrogênio (azoto) de um grupo lactama (dilactamas, por exemplo), no mesmo ciclo, não devem ser classificadas na subposição relativa às lactamas. Neste caso, deve ser levado em conta o heteroátomo suplementar para determinar a classificação. Assim, por exemplo, o oxazepam (DCI) deve ser classificado na subposição 2933.91 e não na subposição 2933.79. Quando a função amida está incluída em vários ciclos, basta que um destes ciclos não contenha heteroátomo suplementar (diferente do átomo de nitrogênio (azoto) de um grupo lactama) para ser considerado como lactama. Para que as lactamas sejam classificadas na subposição 2933.79, os diferentes grupos lactamas devem estar separados por pelo menos um átomo de carbono em cada extremidade. Todavia, a presente subposição não abrange os produtos nos quais os átomos de carbono separam os grupos lactamas e adjacentes destes formando um grupo oxo ( C=O), um grupo imino ( C=NH) ou um grupo thioxo ( C=S). Assim, o ácido barbitúrico está excluído da subposição 2933.79 (subposição 2933.52)*.

29.34 - Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.