DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos 3202.90 - Outros
Esta posição compreende: I) Produtos tanantes. Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem: A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”). São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta espécie são: 1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli- hidroxipoliarilsulfonossulfônicos. 2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à base de óleo”). 3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a dicianodiamida, ureia ou a melamina. B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio, ferro, zircônio, etc.). Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição, mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais. Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas, branqueamento, etc.). II) Banhos artificiais para curtimenta. São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc., misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de madeira. Esta posição não compreende: a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04). b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro, desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).
32.03 - Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.