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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 302

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800302 302 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estes produtos misturados entre si (por exemplo, a mistura de sulfeto de zinco ativado pelo cobre com sulfeto duplo de zinco e cádmio ativado pelo cobre) ou com pigmentos corantes inorgânicos (do Capítulo 28 ou da parte A) acima), continuam compreendidos nesta posição. Os luminóforos entram na preparação de tintas luminescentes ou se utilizam para revestir tubos fluorescentes para iluminação, telas (ecrãs*) de aparelhos de televisão ou de oscilógrafos, de aparelhos de radiografia ou de radioscopia, de aparelhos de radar, etc. Esta posição não abrange os produtos que obedeçam às especificações das posições 28.43 a 28.46 e 28.52 (uma mistura de óxido de ítrio e de óxido de európio, por exemplo) quaisquer que sejam o seu modo de acondicionamento e a sua utilização.

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 3206.19 As preparações que contenham menos de 80 % de dióxido de titânio compreendem as dispersões concentradas em plástico, borracha natural, borracha sintética ou em plastificantes, geralmente conhecidas pelo nome de “misturas-mestres”, utilizadas para colorir plástico, borracha, etc., na massa.

32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.20 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.30 - Polimentos (Esmaltes metálicos) líquidos e preparações semelhantes 3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

Esta posição abrange um conjunto de preparações utilizadas essencialmente nas indústrias cerâmicas (da porcelana, da faiança, do grés, etc.), nas indústrias do vidro ou para revestimento ou em decoração (esmaltagem) e artigos de metais. 1) Os pigmentos, opacificantes e cores preparados para as indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro são misturas secas, obtidas pelo cozimento dos óxidos (óxidos de antimônio, prata, arsênio, cobre, cromo, cobalto, etc.) ou de sais (tais como fluoretos ou fosfatos dos metais já indicados), mesmo com fundente ou outras matérias, e que resistam, sem se alterarem, na atmosfera oxidante, a temperaturas elevadas (geralmente superiores a 300 °C). Estes produtos utilizam-se para corar ou opacificar por cozimento e são, para esse efeito, quer incorporados a uma pasta cerâmica ou misturados a uma composição vitrificável, quer aplicados na superfície do objeto antes que este seja recoberto por uma composição vitrificável. 2) As composições vitrificáveis, denominadas, conforme os casos, “esmaltes”, “coberturas”, “vidrados” e, às vezes, “vernizes”, são misturas de sílica com outros produtos (feldspato, caulim (caulino), álcalis, carbonato de sódio, compostos de metais alcalinoterrosos, óxido de chumbo, ácido bórico, etc.) que originam uma superfície lisa, brilhante ou fosca, por vitrificação a quente. Em certos casos, alguns dos constituintes acima referidos foram previamente fundidos e intervêm na mistura, sob a forma de fritas. As composições vitrificáveis podem ser transparentes (coradas ou não) ou tornadas opacas pela adição de pigmentos ou de opacificantes. São igualmente incluídas nesta posição quando tenham sido adicionadas de produtos cristalizantes (por exemplo, óxido de zinco ou de titânio) destinados a provocar cristalizações decorativas durante o arrefecimento posterior ao cozimento. As composições vitrificáveis apresentam-se, em geral, em pó ou em grânulos. 3) Os engobos são pastas semifluidas, à base de argilas, coradas ou não, e que se empregam para revestir, parcialmente (como motivos) ou inteiramente, os objetos de cerâmica antes do cozimento, ou depois de um primeiro cozimento, denominado “enchacotagem”. 4) Os polimentos (esmaltes metálicos) líquidos consistem geralmente em suspensões de compostos de metais em essência de terebintina ou noutros solventes orgânicos e servem para a decoração de objetos de cerâmica e de vidro. Os mais utilizados são os lustros de ouro, prata, alumínio ou de cromo. 5) As fritas de vidro e todas as outras variedades de vidro (incluindo a vitrite e os vidros derivados do quartzo ou de outras sílicas fundidos), classificam-se nesta posição, desde que se apresentem em pó, granalhas, lamelas ou flocos, mesmo corados ou prateados. Estes produtos que muitas vezes entram na composição de revestimentos de objetos de cerâmica, de vidro ou de metal, podem ter também outros usos. As fritas, por exemplo, empregam-se na preparação de composições vitrificáveis do item 2), acima. O pó e os grânulos de vidro são utilizados, por vezes, na fabricação de artigos porosos (discos, pratos, tubos, etc.) para usos em laboratório. A vitrite é geralmente utilizada na fabricação de isolantes em eletricidade (bases de lâmpadas elétricas, por exemplo). As outras variedades de vidros em pó utilizam-se, segundo os casos, como matérias abrasivas, para a decoração de cartões-postais ou de enfeites para árvores de Natal, para a obtenção de artigos de vidro de várias cores, etc. Quando não se apresentem em pó, granalhas, lamelas ou flocos, os vidros excluem-se desta posição e incluem-se geralmente no Capítulo 70: é o caso em particular da vitrite e do vidro “esmalte” em massa (posição 70.01), do vidro “esmalte” apresentado em barras, varetas ou tubos (posição 70.02) e dos pequenos grãos esféricos regulares (microsferas) para revestimento de telas (ecrãs) de cinema, de placas de sinalização, etc. (posição 70.18).

32.08 - Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10 - À base de poliésteres 3208.20 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.90 - Outros

A.- TINTAS As tintas deste grupo são constituídas por dispersões de matérias corantes insolúveis (principalmente pigmentos minerais ou orgânicos ou lacas corantes) ou de pós ou escamas metálicos num aglutinante, disperso ou dissolvido num meio não aquoso. O aglutinante que constitui o agente filmogênio, consiste quer em polímeros sintéticos (resinas fenólicas, resinas amínicas, polímeros acrílicos termoendurecíveis ou outros, resinas alquídicas e outros poliésteres, polímeros vinílicos, silicones, resinas epóxidas, por exemplo, e a borracha sintética), quer em polímeros naturais modificados quimicamente (por exemplo, derivados químicos da celulose ou da borracha natural). Quantidades mais ou menos significativas de outros produtos podem juntar-se ao aglutinante para fins bem determinados; trata-se, por exemplo, de sicativos (principalmente à base de compostos de cobalto, manganês, chumbo ou de zinco), de agentes espessantes (sabões de alumínio ou de zinco), de agentes de superfície, de matérias de carga (sulfato de bário, carbonato de cálcio, talco, etc.) e de agentes antipelícula (a butanona-oxima, por exemplo). Nas tintas diluídas num solvente não aquoso, tanto o solvente como o diluente são líquidos voláteis (white spirit, tolueno, essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato, misturas de solventes sintéticos, etc.) que são adicionados para dissolver um aglutinante sólido e para dar à tinta uma consistência fluida que permita a sua aplicação. Quando o meio é constituído por um verniz, a tinta chama-se “esmalte”; esta, quando seca, forma uma película particularmente lisa, brilhante ou fosca e dura. A composição das tintas cujo solvente não seja aquoso e dos esmaltes depende dos usos a que se destinam. Esses produtos contêm normalmente vários pigmentos e vários aglutinantes. Quando se aplicam sobre uma superfície, formam, depois de secos, uma película não aderente e opaca, colorida, brilhante ou fosca.