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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 318

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800318 318 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As leveduras (posição 21.02); b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30; c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02); d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34; e) As proteínas endurecidas (posição 39.13); f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49). 2.- O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %. Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.

35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10 - Caseínas 3501.90 - Outros

A) Caseínas e seus derivados. 1) A caseína é o principal constituinte proteico do leite. Obtém-se a partir do leite desnatado, por precipitação (coagulação), geralmente por meio de ácidos ou de coalho. Incluem-se nesta posição as diversas espécies de caseína cujas características variam conforme o processo utilizado para coalhar o leite: caseína ácida, caseinogênio, caseína de coalho (paracaseína), por exemplo. A caseína apresenta-se geralmente como um pó granuloso, de cor branco-amarelada, solúvel em meio alcalino, mas insolúvel em água. Emprega-se principalmente na preparação de colas ou tintas, no revestimento de papéis ou na fabricação de plástico (caseína endurecida), de fibras artificiais ou de produtos dietéticos ou farmacêuticos. 2) Os caseinatos (sais de caseína) compreendem os caseinatos de sódio ou de amônio, denominados “caseínas solúveis”, que se empregam em geral na preparação de alimentos concentrados ou de produtos farmacêuticos, e o caseinato de cálcio, que, conforme as suas características, se utiliza em preparações alimentícias ou como cola. 3) Entre os outros derivados das caseínas compreendidos nesta posição podem citar-se a caseína clorada, a caseína bromada, a caseína iodada e o tanato de caseína. Estes produtos empregam-se em farmácia. B) Colas de caseína. Consistem, quer em caseinato de cálcio (ver acima), quer em misturas de caseína e cal adicionadas, por exemplo, de pequenas quantidades de bórax ou de cloreto de amônio. Estas colas apresentam-se geralmente em pó. A presente posição não compreende, todavia: a) Os caseinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros caseinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52. b) Os produtos conhecidos impropriamente por “caseínas vegetais” (posição 35.04). c) As colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06). d) A caseína endurecida (posição 39.13).

35.02 - Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1 - Ovalbumina: 3502.11 -- Seca 3502.19 -- Outra 3502.20 - Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 3502.90 - Outros

1) As albuminas são proteínas de origem animal ou vegetal. As primeiras são as mais importantes, e incluem a clara de ovo (ovalbumina), a albumina do sangue (soroalbumina), a albumina do leite (lactalbumina) e a albumina do peixe. Ao contrário das caseínas, são solúveis tanto em água quanto em meios alcalinos e as suas soluções coagulam sob a ação do calor. A presente posição compreende igualmente os concentrados de proteínas do soro de leite que contenham duas ou mais proteínas do soro de leite e com um teor, em peso, calculado sobre a matéria seca, em proteínas do soro de leite, superior a 80 %. O teor de proteínas do soro de leite é calculado multiplicando-se o teor de nitrogênio (azoto) por um fator de conversão de 6,38. Os concentrados de proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, 80 % ou menos de proteínas do soro de leite classificam-se na posição 04.04. As albuminas apresentam-se habitualmente com aspecto viscoso, ou em escamas amareladas e transparentes ou ainda em pó amorfo branco, amarelado ou avermelhado. Utilizam-se para preparar colas, alimentos ou produtos farmacêuticos, e ainda nas operações de acabamento de couros, estampagem de tecidos, tratamento do papel (especialmente papéis fotográficos), na clarificação (colagem) do vinho ou de outras bebidas, etc. 2) Os albuminatos (sais de albuminas) e outros derivados das albuminas. Entre estes produtos podem citar-se: o albuminato de ferro, a bromoalbumina, a iodoalbumina e o tanato de albumina. Estão, por outro lado, excluídos desta posição: a) O sangue dessecado, denominado às vezes, impropriamente, “albumina de sangue” (posição 05.11). b) Os albuminatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros albuminatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52. c) A albumina do sangue preparada para fins terapêuticos ou profiláticos, e o plasma humano (Capítulo 30).

35.03 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.