DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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35.04 - Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. Esta posição compreende: A) As peptonas e seus derivados. 1) As peptonas são substâncias solúveis que se obtêm hidrolisando-se as proteínas ou submetendo-as à ação de certas enzimas (pepsina, papaína, pancreatina, etc.). Apresentam-se, geralmente, em pó branco ou amarelado, muito higroscópico, e que, em virtude desta circunstância, se acondiciona em recipientes hermeticamente fechados. As peptonas também podem se apresentar em solução. As principais variedades de peptonas são as peptonas de carne, de levedura, de sangue e de caseína. Entram na fabricação de preparações alimentícias ou farmacêuticas e empregam-se também para desenvolver culturas microbianas, etc. 2) Entre os derivados das peptonas, os peptonatos têm a sua principal utilização em farmácia; os mais importantes são os peptonatos de ferro e os peptonatos de manganês. B) As outras matérias proteicas e seus derivados que não estejam incluídas em posições mais específicas da Nomenclatura, particularmente: 1) As glutelinas e as prolaminas (por exemplo, as gliadinas extraídas do trigo ou do centeio e a zeína extraída do milho), proteínas que se obtêm a partir dos cereais. 2) As globulinas, por exemplo, as lactoglobulinas e as ovoglobulinas (porém, ver a exclusão d) no fim desta Nota Explicativa). 3) A glicinina (principal proteína da soja). 4) As queratinas dos cabelos, pelos, unhas, chifres, cascos, penas, etc. 5) Os nucleoproteídos e seus derivados, desdobráveis em proteínas e em ácidos nucleicos. Os nucleoproteídos isolam-se, por exemplo, a partir da levedura de cerveja. Os seus sais (de ferro, cobre, etc.) utilizam-se principalmente em farmácia. Todavia, os nucleoproteídos de mercúrio que correspondem às especificações da posição 28.52 são excluídos. 6) Os isolados de proteínas obtidos por extração, a partir de uma substância vegetal (por exemplo, a farinha de soja desengordurada), e que são constituídos por misturas das diferentes proteínas contidas nessa substância. Em geral, o teor de proteínas destes isolados não é inferior a 90 %. C) O pó de peles, tratado ou não pelo cromo, que serve para determinar o teor de tanino nas matérias tanantes naturais ou nos extratos tanantes vegetais. É um colágeno praticamente puro, que se obtém a partir de peles frescas por preparação especial. A este pó pode ter sido adicionada uma quantidade mínima de alume de cromo (pó de peles tratado pelo cromo). No caso de se não ter realizado o tratamento prévio pelo cromo, adiciona-se alume de cromo antes do uso. O pó de peles tratado pelo cromo não deve confundir-se com o pó ou farinha de couro ao cromo (posição 41.15), que não é suscetível de se utilizar na determinação do tanino e cujo valor, de resto, é muito menor. Esta posição não abrange: a) Os hidrolisados de proteínas, que consistem essencialmente numa mistura de aminoácidos e de cloreto de sódio, bem como os concentrados, que se obtêm por eliminação de alguns constituintes da farinha de soja desengordurada e que se utilizam em preparações alimentícias (posição 21.06). b) Os proteinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros proteinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52. c) Os ácidos nucleicos e seus sais (nucleatos) (posição 29.34). d) O fibrinogênio, a fibrina, as globulinas do sangue e as soroglobulinas, a imunoglobulina humana normal e os soros específicos (imunoglobulinas específicas) e outras frações do sangue (posição 30.02). e) Os produtos descritos nesta posição apresentados como medicamentos (posições 30.03 ou 30.04). f) As enzimas (posição 35.07). g) As proteínas endurecidas (posição 39.13).
35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados 3505.20 - Colas
A presente posição compreende: