DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800320 320 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A) A dextrina e outros amidos e féculas modificados, isto é, os produtos que provêm da transformação dos amidos e féculas pela ação do calor, de produtos químicos (ácidos, álcalis, etc.) ou de diástases, bem como os amidos e féculas modificados, por exemplo, por oxidação, eterificação ou esterificação. Os amidos reticulados (o produto denominado “fosfato de amido dissubstituído” (distarch phosphate), por exemplo) constituem um grupo importante de amidos modificados. 1) A dextrina, que provém: – quer da degradação por hidrólise ácida ou enzimática de amidos ou de fécula, e fala-se mais precisamente das maltodextrinas. No entanto, apenas se incluem nesta posição, como dextrina, os produtos deste tipo que tenham um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %. – quer da transformação por aquecimento a seco de amidos ou féculas mesmo com adição, em pequenas quantidades, de reagentes químicos. Se não forem utilizados reagentes, denominam-se amidos e féculas torrados ou tostados. A dextrina apresenta-se em pó branco, amarelado ou castanho conforme o modo de obtenção e a variedade de amido ou de fécula utilizada. É solúvel em água, eventualmente aquecida, a uma temperatura apropriada e insolúvel no álcool. 2) Os amidos e féculas solúveis (amilogênios) preparam-se fervendo em água os amidos e féculas ou colocando-os durante muito tempo, a frio, em contato com ácidos diluídos. São substâncias intermediárias da transformação dos amidos e féculas em dextrina. Incluem-se igualmente nesta posição os amidos solúveis, que contenham pequenas quantidades de caulim (caulino), próprios sobretudo para serem adicionados à pasta de celulose na fabricação de papel. 3) Os amidos e féculas pré-gelatinizados ou expandidos obtêm-se depois de terem sido umedecidos com água e em seguida tratados termicamente, de modo a obter-se uma massa mais ou menos gelatinosa que em seguida é seca e reduzida a pó por trituração. Obtém-se produtos com características equivalentes por extrusão seguida de redução a pó por trituração. Estes produtos são utilizados na fabricação de papel, na indústria têxtil, em metalurgia (para a preparação de núcleos de fundição), nas indústrias alimentares e para alimentação de animais, etc. 4) Os amidos e féculas eterificados ou esterificados (amidos e féculas modificados por eterificação ou esterificação). Podem citar-se entre os amidos e féculas eterificados, os amidos e féculas que contenham grupos hidroxietílicos, hidroxipropílicos ou carboximetílicos e, entre os amidos e féculas esterificados, os acetatos de amido utilizados principalmente na indústria têxtil ou na indústria do papel e os nitratos de amido, utilizados na fabricação de explosivos. 5) Os outros amidos e féculas modificados; por exemplo: 1º) O dialdeído de amido, e 2º) O amido tratado pelo formaldeído ou pela epicloridrina, utilizado, por exemplo, como pó para luvas cirúrgicas. De uma maneira geral, uma distinção pode ser estabelecida entre os amidos modificados da presente posição e os amidos não modificados do Capítulo 11 em função das modificações das suas propriedades, por exemplo, claridade da solução e do gel, tendência a gelificar ou a cristalizar, capacidade de aglutinação em presença de água, estabilidade ao congelamento e ao descongelamento, temperatura de gelatinização ou viscosidade máxima. B) As colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 1) As colas de dextrina consistem em dextrina em solução aquosa ou misturada com outras matérias (cloreto de magnésio, por exemplo). 2) As colas de amido ou de fécula obtêm-se por tratamento de amidos e féculas por álcalis (soda cáustica, por exemplo). 3) As colas constituídas por misturas de amido não tratado e bórax com derivados hidrossolúveis de celulose ou com éteres de amido. Todos estes produtos se apresentam geralmente em pó amorfo ou em massa gomosa de cor branca, amarela ou acastanhada e alguns designam-se, às vezes, com os nomes de “goma de amido” e british gum. Utilizam-se, principalmente, como colas, na indústria das tintas, bem como nas indústrias têxtil, do papel ou metalúrgica. Esta posição não compreende: a) Os amidos e féculas não transformados (posição 11.08). b) Os produtos da degradação dos amidos e féculas com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, superior a 10 % (posição 17.02). c) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06). d) Os aprestos preparados à base de amido ou de dextrina para as indústrias têxtil, do couro, do papel ou semelhantes (posição 38.09).
35.06 - Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.9 - Outros: 3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.99 -- Outros
Esta posição compreende: A) Os produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. Este grupo compreende as colas e outros adesivos, preparados da parte B) abaixo, bem como outros produtos de qualquer natureza utilizados como colas e outros adesivos, desde que sejam acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens cujo conteúdo não pese mais do que 1 kg. Estas embalagens para venda a retalho são, em geral, frascos ou potes de vidro, latas ou bisnagas metálicas, caixas de cartão, sacos de papel, etc.; podem mesmo consistir, por exemplo, numa simples tira de papel envolvendo uma plaqueta de cola de ossos. Às vezes, junta-se um pincel, de tipo apropriado, às colas ou adesivos prontos para uso direto e apresentados em frascos, em potes ou em latas; neste caso, o pincel segue o regime das colas ou adesivos e classifica-se nesta posição. Os produtos que possam empregar-se com outras finalidades além de como colas ou adesivos (por exemplo, a dextrina ou a metilcelulose granulada) só se classificam nesta posição quando a sua embalagem para venda a retalho contenha dizeres indicando que tais produtos se vendem como colas ou adesivos. B) As colas e outros adesivos preparados, não incluídos em posições mais específicas da Nomenclatura, por exemplo: 1) As colas de glúten (colas de Viena) fabricadas, em geral, com glúten tornado solúvel por uma fermentação incompleta. Estas colas apresentam-se principalmente em escamas ou pó, cuja cor varia do amarelo ao castanho. 2) As colas e outros adesivos obtidos por tratamento químico de gomas naturais. 3) Os adesivos à base de silicatos, etc. 4) As preparações especialmente elaboradas para serem utilizadas como adesivos, que consistem em polímeros ou em misturas de polímeros das posições 39.01 a 39.13 que, independentemente das substâncias que possam ser acrescentadas aos produtos do Capítulo 39 (matérias de carga, plastificantes, solventes, pigmentos, etc.), contenham outras substâncias acrescentadas que não se classificam nesse Capítulo (por exemplo, ceras, ésteres de colofônia, goma-laca natural não modificada). 5) Os adesivos constituídos por uma mistura de borracha, solventes orgânicos, cargas inertes, agentes de vulcanização e resinas. Desde que não se apresentem nas condições previstas na parte A) acima, classificam-se em posições mais específicas da Nomenclatura os seguintes produtos, entre outros: a) As colas de caseína (posição 35.01), as colas de origem animal (posição 35.03) e as colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (posição 35.05). b) Os produtos tais como: o visco (posição 13.02), os silicatos não misturados (posição 28.39), o caseinato de cálcio (posição 35.01), a dextrina (posição 35.05), as dispersões ou soluções de polímeros das posições 39.01 a 39.13 (Capítulo 39 ou posição 32.08) e as dispersões ou soluções de borracha (Capítulo 40), sendo esses produtos suscetíveis de serem utilizados como colas ou outros adesivos, seja no estado em que se encontram, seja após transformação.