DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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36.03 - Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.10 - Estopins e rastilhos, de segurança 3603.20 - Cordéis (cordões) detonantes 3603.30 - Escorvas fulminantes 3603.40 - Cápsulas fulminantes 3603.50 - Inflamadores 3603.60 - Detonadores elétricos
Estes produtos, geralmente denominados acessórios para deflagração, são necessários para o trabalho de obras de pólvora e de explosivos. A presente posição abrange: A) Estopins e rastilhos, de segurança. Os estopins e rastilhos, de segurança, ou estopins e rastilhos, de mineiro (rastilhos lentos ou cordéis (cordões) Bickford) são dispositivos que se destinam a transmitir uma chama, em geral, em direção a um inflamador ou a um detonador. São constituídos, geralmente, por um invólucro fino de matérias têxteis, alcatroada ou impregnada de borracha ou de plástico, que contenha uma carga linear de pólvora negra. B) Cordéis (cordões) detonantes. Os cordéis (cordões) detonantes (também denominados de estopins detonantes ou rastilhos detonantes) destinam-se a transmitir uma ou mais detonações e, geralmente, são constituídos por uma alma ou núcleo de PETN ou pentrite (tetranitrato de pentaeritritol) ou de outra substância explosiva contida numa bainha impermeável de matérias têxteis ou de plástico (cordéis (cordões) flexíveis). O PETN detona a uma velocidade de aproximadamente 6,5 km (4 milhas) por segundo. Os cordéis (cordões) detonantes podem inflamar a maioria dos explosivos comerciais mais potentes (dinamite, gelignite, géis sensibilizados, etc.), mas não os explosivos menos sensíveis, como o ANFO (nitrato de amônio com óleo combustível) sozinhos. Estes dispositivos são, a maior parte das vezes, utilizados em minas, pedreiras e em obras de engenharia. C) Escorvas de percussão: 1) As escorvas de percussão (escorvas de tipo cápsula) são constituídos por um pequeno recipiente, normalmente metálico, que contenham, em geral, uma mistura à base de trinitrorresorcinato de chumbo (estifnato) adicionado de tetrazeno e de diversos ingredientes oxidorredutores; a carga desta mistura explosiva pesa geralmente entre 10 e 200 mg. Estas escorvas destinam-se a ser fixadas nas bases dos cartuchos e utilizam-se para inflamar a pólvora propulsiva. As escorvas de percussão são fabricadas em pequenos tamanhos para as pistolas e em tamanhos maiores para fuzis (rifles) e mosquetes. 2) As escorvas de fricção ou estopilhas são formadas, habitualmente, por dois tubos concêntricos de metal ou de cartão, que contêm duas cargas diferentes: uma carga fulminante no interior do tubo central, que deflagra quando se puxa bruscamente um fio de dentes de serra, denominado “rugoso”, e uma carga de pólvora, contida no intervalo entre os dois tubos, que se inflama e serve para transmitir a deflagração. Do mesmo modo que as escorvas da alínea 1) acima, as estopilhas destinam-se a provocar a inflamação da pólvora propulsiva. D) Cápsulas fulminantes (exceto os detonadores elétricos e eletrônicos). As cápsulas fulminantes (detonadores comuns) são constituídas por uma pequena carga de explosivos primários e uma carga de PETN ou pentrite, de hexogênio ou de tetril, por exemplo, colocadas num tubo de metal ou de plástico, sob uma cápsula protetora. São dispositivos de deflagração de explosivos preparados, com exclusão das pólvoras propulsivas. A deflagração deste detonador é provocada geralmente pela chama proveniente do estopim ou rastilho de segurança, que chega até o detonador. E) Inflamadores: 1) Os inflamadores elétricos, constituídos por um estopim elétrico e uma pequena carga de pó de ignição, em geral a pólvora negra. O estopim elétrico é constituído por dois condutores isolados, na extremidade dos quais é soldado um filamento metálico condutor que forma uma ponte eletricamente resistente; neste filamento encontra-se fixado um grão inflamador. É utilizado para inflamar uma carga de pólvora ou um explosivo primário. 2) Os inflamadores químicos, tais como os formados por um cilindro, no interior do qual se encontram uma ampola com um produto químico (ácido sulfúrico, por exemplo) e, separada por uma membrana metálica, uma carga de clorato de potássio. Quando a ampola se quebra, o ácido corrói a membrana (que serve de elemento retardador) e reage com o clorato de potássio, o que ocasiona grande liberação de calor, o qual se utiliza para inflamar uma carga de pólvora ou um estopim ou rastilho, de segurança. F) Detonadores elétricos (incluindo os detonadores eletrônicos): 1) Os detonadores elétricos encerram num estojo metálico (ou eventualmente de plástico) um estopim elétrico, tal como o descrito na parte E) 1) acima, uma pequena carga de explosivo primário (50 a 500 mg de uma composição à base de nitreto de chumbo, em geral), e uma carga um pouco maior de outro explosivo (por exemplo, PETN ou pentrite, hexogênio, tetril). Este grupo compreende igualmente certos detonadores elétricos denominados escorvas elétricas. São muitas vezes miniaturizados e o inflamador pode ser substituído pela incorporação de aditivos, na composição primária, que a tornam condutora, permitindo a deflagração por indução. 2) Os detonadores eletrônicos, diferentemente dos detonadores elétricos convencionais, descritos na parte F) 1) acima, utilizam um circuito integrado (CI) com temporizador como método de temporização, o que permite um tempo de atraso muito preciso. Esta posição não compreende: a) As escorvas parafinadas, em tiras ou rolos, para lanternas de mineiros, isqueiros, etc., as escorvas (espoletas) para pistolas de brinquedo, etc. (posição 36.04). b) Os artigos desprovidos de quaisquer cargas explosivas ou inflamáveis (pequenas cápsulas, tubos, dispositivos elétricos, etc.), que seguem, segundo a sua natureza, a respectiva matéria. c) As espoletas de obuses (granadas) e as cápsulas, providas ou não de escorvas (posição 93.06).
36.04 - Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10 - Fogos de artifício 3604.90 - Outros
Incluem-se na presente posição os artigos de pirotecnia suscetíveis de produzirem efeitos luminosos, sonoros, gasosos, fumígenos ou incendiários, entre os quais podem citar-se: 1) Os fogos de artifício para divertimento: a) Os fogos de artifício (bombas, foguetes, tubos de ar, jato luminoso, velas, archotes, fogos de bengala, etc.) cuja finalidade é proporcionar espetáculo pelos seus efeitos sonoros, luminosos e fumígenos, devido à sua combustão. A sua deflagração é produzida por uma pólvora de inflamação tal como a pólvora negra incorporada nestes artigos e deflagrada por um estopim elétrico ou por um estopim ou rastilho. b) Os brinquedos pirotécnicos, tais como as espoletas para pistolas de brinquedo ou para estalinhos (apresentados em tiras, folhas, rolos ou discos de plástico) e as velas mágicas; a combustão destes brinquedos pirotécnicos apenas produz efeitos limitados. 2) Os fogos de artifício técnicos: