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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 326

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800326 326 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Este Capítulo compreende as chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, destinados à reprodução fotográfica ou cinematográfica, mono ou policromáticos, e recobertos de uma ou mais camadas de uma emulsão sensível à luz ou a outras radiações que possuam energia suficiente para fazer reagir superfícies sensíveis aos fótons (ou fotossensíveis), isto é, os raios cujo comprimento de onda não ultrapasse, aproximadamente, 1.300 nanômetros no espectro eletromagnético (por exemplo, raios gama, raios X, raios ultravioleta e raios próximos ao infravermelho), bem como a radiação de partículas (ou radiação nuclear). No entanto, algumas chapas não são recobertas com uma emulsão, mas consistem, total ou essencialmente, de plástico fotossensível que pode ser fixado num suporte. As chapas sensíveis aos infravermelhos são frequentemente denominadas chapas térmicas, termossensíveis ou sensíveis ao calor. As emulsões mais correntemente utilizadas são à base de halogenetos de prata (brometo de prata, bromoiodeto de prata, etc.), ou de outros sais de metais preciosos; porém, determinadas emulsões destinadas a fins particulares (reprodução de plantas ou de desenhos industriais, reprodução fotomecânica, etc.), são à base de ferricianeto de potássio ou de outros compostos de ferro, de bicromato de amônio ou de potássio, ou à base de sais de diazônio para as emulsões diazoicas, etc. A) As chapas e filmes incluem-se no presente Capítulo quando se apresentem: 1) Sensibilizados, mas não impressionados. 2) Impressionados, isto é, expostos à ação da luz ou de outras radiações, quer tenham sido ou não revelados, isto é, tratados quimicamente para aparecimento da impressão fotográfica. As chapas e filmes podem ser negativos (a luz e as sombras apresentam-se invertidas), positivos (positivos comuns e positivos matrizes ou mauves, servindo estes últimos para reprodução de outros positivos), ou “inversíveis” (isto é, aqueles que contém uma emulsão especial que permite a obtenção direta de positivos). B) Os papéis, cartões e têxteis, fotográficos (negativos ou positivos) só cabem nesta posição quando se apresentam sensibilizados ou impressionados; porém, excluem-se deste Capítulo quando já revelados, classificando-se então no Capítulo 49 ou na Seção XI. O Capítulo 37 compreende ainda, na posição 37.07, produtos químicos de uso fotográfico e produtos para obtenção de luz relâmpago (flash). O presente Capítulo não compreende nem os resíduos nem as matérias de refugo. Os resíduos e as matérias de refugo, fotográficos ou cinematográficos, que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos, classificam-se na posição 71.12. Os outros resíduos e matérias de refugo, fotográficos ou cinematográficos, classificam-se em função da matéria constitutiva (por exemplo, posição 39.15, se se trata de plástico, posição 47.07, se se trata de papel).

37.01 - Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10 - Para raios X 3701.20 - Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.9 - Outros: 3701.91 -- Para fotografia a cores (policromo) 3701.99 -- Outros

Esta posição compreende: A) As chapas e filmes planos, fotográficos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis. Estas chapas e filmes planos (isto é, não em rolos), incluindo os filmes apresentados sob a forma de discos, não são impressionados e são geralmente recobertos de uma emulsão fotográfica sensibilizada. Podem ser de qualquer matéria, com exceção do papel (“chapas” utilizadas para a produção de negativos, por exemplo), do cartão e dos têxteis (posição 37.03). A chapa ou folha que serve de suporte à emulsão é, geralmente, de vidro, acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno) ou outro plástico; pode também ser de metal ou de pedra, para processos de impressão fotomecânica. Algumas chapas, que depois de terem sido impressionadas e reveladas, sejam utilizadas em processos de impressão, não são, todavia, recobertas de uma emulsão, mas constituídas inteira ou essencialmente por um plástico fotossensível. Estas chapas podem apresentar-se coladas num suporte de metal ou de qualquer outra matéria. Algumas destas chapas devem, antes da exposição, sofrer um reforço do seu grau de sensibilidade e outras chapas devem ter um grau de endurecimento das seções irradiadas (térmicas) aumentado após a irradiação. Estes artigos utilizam-se para fins variados, em particular: 1) Para trabalhos de amadores ou de profissionais. Tal é o caso das chapas de vidro dos portraits films e dos film packs. 2) Em radiografia, incluindo a dentária. Neste caso, são quase sempre sensibilizados nas duas faces. 3) Para reprodução fotomecânica (fotolitografia, heliogravura, fotocolografia, fotocromotipografia, etc.). 4) Para usos especiais: chapas e filmes para micrografia, fotomicrografia, astronomia, fotografia de raios cósmicos, fotografia aérea, etc. B) Os filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas. Abrange igualmente filmes planos, sensibilizados e não impressionados. Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas são constituídos por uma folha sensibilizada de qualquer matéria (negativo), por uma folha de papel com um tratamento especial (positivo) e por um revelador, permitindo obter, instantaneamente, fotografias positivas acabadas. Estes filmes podem apresentar-se em cartuchos (cassetes ou embalagens apropriadas, que contenham vários filmes planos) destinados a serem introduzidos diretamente num aparelho fotográfico ou em caixas que contenham um certo número de folhas que podem ser utilizadas individualmente. Todavia, os filmes para revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados, apresentados em rolos, estão excluídos (posição 37.02). Excluem-se também desta posição: a) As chapas e filmes planos, não sensibilizados (classificam-se segundo a sua própria natureza). b) Os filmes sensibilizados, não impressionados, em rolos (posição 37.02).

37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10 - Para raios X 3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31 -- Para fotografia a cores (policromo) 3702.32 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 3702.39 -- Outros 3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm