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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 332

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38.03 - Tall oil, mesmo refinado. O tall oil, também denominado “resina líquida”, obtém-se a partir da lixívia negra residual da fabricação da pasta de celulose por processos alcalinos e, mais especificamente, pelo processo do sulfato. Esta lixívia, quando colocada em tinas de repouso, apresenta à superfície uma massa espumosa que, tratada a quente, em geral por uma solução de ácido sulfúrico, origina o tall oil em bruto. O tall oil em bruto, de cor castanho-escura e de consistência semifluida, é uma mistura de ácidos graxos (gordos) (principalmente dos ácidos oleicos, linoleicos e seus isômeros), de ácidos resínicos (sobretudo do tipo abiético) e de pequena quantidade de produtos insaponificáveis (esteróis, álcoois superiores e diversas impurezas), em proporções variáveis, conforme a natureza da madeira utilizada. O tall oil refinado pode ser obtido quer por destilação, sob pressão muito reduzida, do tall oil em bruto (o tall oil assim preparado é conhecido pelo nome de tall oil destilado), quer por outros processos (tratamento por meio de solventes seletivos, terras ativadas, etc.). É um líquido de cor amarelada, essencialmente constituído por uma mistura de ácidos graxos (gordos) e ácidos resínicos. O tall oil utiliza-se na preparação de emulsões para estradas, de sabões comuns, de sabões metálicos, de molhantes e de emulsificantes para as indústrias têxtil e do papel, de óleos sicativos que entram na preparação de vernizes, tintas ou linóleos, de óleos para trabalhar metais, de desinfetantes, de mástiques, etc.; utiliza-se ainda como plastificante para borracha e, cada vez mais, para a extração dos ácidos graxos (gordos) e dos ácidos resínicos nele contidos. Esta posição não compreende: a) O tall oil saponificado, obtido por neutralização do tall oil refinado pela soda ou potassa cáusticas (posição 34.01). b) As lixívias residuais, concentradas ou não, provenientes da fabricação da pasta de celulose pelo processo à soda ou ao sulfato, bem como a massa espumosa, que se separa destas lixívias contida nas tinas de repouso (posição 38.04). c) Os ácidos resínicos do tall oil separados dos ácidos graxos (gordos) do tall oil (posição 38.06). d) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil), resíduo da destilação do tall oil (posição 38.07). e) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que contenham, em peso, 90 % ou mais de ácidos (calculado sobre o produto seco), separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall oil por destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro processo (posição 38.23).

38.04 - Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. Esta posição compreende: 1) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo do bissulfito, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente. Estas lixívias são principalmente constituídas por sais de ácidos lignossulfônicos misturados com açúcares e outros produtos. Apresentam-se, geralmente, sob a forma de líquidos viscosos ou pastas pegajosas de cor acastanhada, ou ainda de massas enegrecidas de fratura vítrea (neste caso, designam-se, às vezes, por breu (pez) de sulfito ou breu (pez) de celulose) ou de extratos secos em pó. Estas lixívias empregam-se como aglomerantes para briquetes combustíveis, como aglutinantes para núcleos de fundição, na preparação de colas, de produtos impregnantes, de produtos anticriptogâmicos, na fabricação de álcool, na curtimenta de peles, etc. O presente grupo abrange também os lignossulfonatos, obtidos geralmente por precipitação dos lignossulfitos. Os lignossulfonatos empregam-se como aglutinantes de colas ou adesivos, como agentes dispersantes, como aditivos para concreto (betão) ou para lamas de perfuração. 2) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose pelo processo da soda ou do sulfato, concentradas, desaçucaradas, mesmo tratadas quimicamente, bem como a massa espumosa, que se concentra à superfície dessas lixívias, numa tina de repouso. Estas lixívias, em geral negruscas, servem principalmente para obtenção do tall oil e, por vezes, também da soda cáustica. Esta posição não compreende: a) O hidróxido de sódio (soda cáustica) (posição 28.15). b) O tall oil (posição 38.03). c) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil) (posição 38.07).

38.05 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 3805.90 - Outros

Esta posição abrange, essencialmente, os produtos ricos em terpenos (alfa-pineno, nopineno ou beta-pineno, limoneno, etc.) que se obtêm a partir das madeiras resinosas de coníferas ou das suas exsudações. Incluem-se nesta posição: 1) Os produtos voláteis da destilação (efetuada, em geral, por arrastamento com vapor de água) dos sucos (exsudados) oleorresinosos provenientes dos pinheiros ou de outras coníferas (abeto, lariço, etc.). Em certos países estes produtos consideram-se, indistintamente, como “essência de terebintina”. Noutros, porém, a designação de “essência de terebintina” é reservada exclusivamente, dentro de certos limites do ponto de ebulição e de densidade, aos produtos voláteis da destilação dos sucos oleorresinosos frescos (gemas) dos pinheiros vivos. São líquidos móveis, incolores, insolúveis em água, muito refrativos e de cheiro penetrante. Empregam-se, principalmente, como solventes, em especial na fabricação de vernizes, tintas, produtos para encerar e encáusticas. Também se utilizam na preparação de produtos farmacêuticos, na fabricação da cânfora sintética, da terpina ou do terpineol, etc.