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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 334

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800334 334 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5) Os ésteres monoalcoólicos de colofônias e de ácidos resínicos. Estes ésteres compreendidos nesta posição são conhecidos sob as designações de “resinatos” ou “abietatos” de metila, de etila ou de benzila, ou de “hidroabietato de metila”, que normalmente se empregam como plastificantes de vernizes celulósicos. 6) As misturas de álcoois di-hidroabietílicos, tetra-hidroabietílicos e deidroabietílicos (“álcool abietílico”). 7) Os aductos de colofônias e seus derivados. As colofônias ou os ácidos resínicos modificados pelo ácido fumárico, ácido maleico ou seu anidrido, utilizam-se na preparação de resinas alquídicas, de produtos para encolar a colofônia ou as tintas de escrever. Os aductos podem posteriormente ser esterificados pelo etilenoglicol, glicerol ou outros poliálcoois. Este grupo também compreende os sais de aductos de colofônias, tais como os sais de aductos de colofônias com ácido maleico ou de colofônias com ácido fumárico. II) Essência de colofônia e óleos de colofônia Estes produtos obtêm-se, em geral, a partir das colofônias e dos ácidos resínicos, decompondo os ácidos resínicos por destilação por meio de uma corrente de vapor de água superaquecida, em presença de um catalisador, ou por meio somente do calor. Essencialmente constituídos por misturas complexas de hidrocarbonetos, podem conter ácidos orgânicos, em quantidades variáveis, conforme as condições de destilação. 1) A essência de colofônia, que é a fração mais volátil, é um líquido móvel, cor de palha, e cheiro penetrante, que se emprega como solvente de resinas, na fabricação de vernizes, tintas, etc. 2) Os óleos de colofônia são mais ou menos espessos, de cor e qualidade variáveis (óleos amarelados, brancos, verdes ou castanhos), com cheiro empireumático. Empregam-se principalmente na fabricação de lubrificantes, óleos de corte, tintas de impressão, unguentos, vernizes ou de outras tintas. Estão excluídos da presente posição: a) Os óleos de colofônia sulfonados (posição 34.02). b) Os constituintes voláteis da destilação dos sucos oleorresinosos (gemas) provenientes de pinheiros ou de outras coníferas vivas (posição 38.05). c) O breu (pez) de colofônia (posição 38.07). III) Gomas fundidas As gomas fundidas obtêm-se a partir de exsudados oleorresinosos de árvores tropicais por um tratamento térmico (pirogenação) que consiste em aquecer os exsudados a fim de os tornar solúveis em óleos sicativos. O copal constitui a fonte habitual das gomas fundidas.

38.07 - Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. Esta posição engloba produtos de composição complexa que se obtêm durante a destilação (ou carbonização) das madeiras resinosas ou não resinosas. Durante a operação, além dos gases, obtém-se, essencialmente, sucos pirolenhosos, alcatrão e carvão de madeira, em proporções muito variáveis, consoante a natureza da madeira tratada e o processo utilizado. Os sucos pirolenhosos, que não são objeto de comércio internacional, contêm ácido acético, álcool metílico, acetona, um pouco de furfurol e álcool alílico. Esta posição abrange também o breu (pez) vegetal de qualquer espécie, o breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônia, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. Esta posição compreende os seguintes produtos: A) Os alcatrões de madeira, os óleos de alcatrão de madeira, mesmo descreosotados e o creosoto de madeira. 1) Os alcatrões de madeira, obtêm-se durante a carbonização de madeira, resinosa ou não, por escoamento, em moldes ou fossas (alcatrão de escoamento, como o alcatrão da Noruega), ou por destilação em retortas ou fornos (alcatrões de destilação). Estes últimos obtêm-se diretamente por separação dos sucos pirolenhosos (alcatrões de decantação) ou por destilação de sucos pirolenhosos, nos quais foram em parte dissolvidos (alcatrões denominados “de vinagre”). Os alcatrões parcialmente destilados, dos quais tenham sido separados certos óleos voláteis por uma destilação adicional, classificam-se igualmente nesta posição. Todos estes alcatrões são misturas complexas de hidrocarbonetos, fenóis e de seus homólogos, furfurol, ácido acético e diversos outros produtos. Os alcatrões de madeiras resinosas - que se distinguem dos alcatrões de madeiras não resinosas por conterem também produtos provenientes da destilação da resina (terpenos, óleos de resina, etc.) - são produtos viscosos, cuja cor varia do castanho ao castanho-alaranjado. Empregam-se, principalmente, no estado em que se apresentam, depois de simples desidratação ou destilação parcial, para impregnação de cordas de navios, como plastificantes na indústria da borracha, na preparação de mástiques, em farmácia, etc. Os alcatrões de madeiras não resinosas, líquidos espessos de cor negro-acastanhada, servem, principalmente, para obter, por destilação ou por outros tratamentos, uma extensa gama de subprodutos (creosoto de madeira, guaiacol, etc.). O alcatrão de zimbro vermelho, conhecido por óleo de cade, que se emprega sobretudo em farmácia e na indústria dos sabões, pertence ao grupo dos alcatrões de madeira. 2) Os óleos de alcatrão de madeira são produzidos durante a destilação dos alcatrões de madeira. Os óleos leves, que contenham hidrocarbonetos alifáticos, terpenos e cetonas superiores, servem para preparar banhos de desinfecção para ovinos e produtos de pulverização para horticultura, ao passo que os óleos pesados, constituídos por hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, cetonas e fenóis, superiores, se utilizam para impregnar madeiras e para extração do creosoto de madeira. Os óleos descreosotados, obtidos depois da extração do creosoto, servem, consoante o caso, para enriquecer por flotação os minérios metalúrgicos, para preparar produtos anticriptogâmicos, solventes, combustíveis, etc. 3) O creosoto de madeira (ou simplesmente creosoto) é um dos constituintes essenciais dos alcatrões de madeira. Obtém-se, geralmente, por destilação dos alcatrões de madeira não resinosa, tratando em seguida a parte destilada por uma solução de soda cáustica, reacidificando-a e redestilando-a. É um líquido incolor, que cora pela ação do ar e da luz, cáustico e com cheiro de fumaça (fumo), utilizado principalmente como desinfetante e antisséptico. Não se deve confundir com o creosoto de hulha ou óleo de creosoto mineral, da posição 27.07. B) O metileno extrai-se dos sucos pirolenhosos. É um líquido de cor amarelada e cheiro empireumático, que contenha, geralmente, de 70 a 90 % de álcool metílico, quantidades variáveis de acetona e outras cetonas (8 a 20 %, em geral) e outras impurezas (acetato de metila, álcoois superiores, produtos do alcatrão, etc.). Certos tipos de metileno empregam-se na desnaturação do álcool etílico. C) O breu (pez) vegetal. São resíduos da destilação ou de outros tratamentos de matérias de origem vegetal. Podem citar-se entre eles: 1) O breu (pez) negro (breu ou pez de alcatrão de madeira), resíduo da destilação do alcatrão de madeira. 2) O breu (pez) de colofônia, resíduo da preparação dos óleos de resina por destilação das colofônias. 3) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil), resíduo da destilação do tall oil, etc. Em geral, estas variedades são de cor castanho-escura, castanho-avermelhada ou castanho-amarelada. A maior parte das vezes amolecem ao calor da mão. Conforme a sua natureza, empregam-se para calafetagem de embarcações, revestimento de tecidos, impregnação de madeiras, preparação de indutos contra a ferrugem, como aglomerantes, etc. D) O breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 1) O breu (pez) para a indústria da cerveja, que se emprega para revestir a quente os recipientes de cerveja. Obtém-se, em regra, por fusão de misturas de colofônia, de parafina e óleo de resina ou por fusão de misturas de colofônia e óleos vegetais (por exemplo, óleos de linhaça (sementes de linho), de algodão ou de colza). 2) O breu (pez) de sapateiro (ou de correeiro), que se utiliza para impermeabilizar e dar consistência ao fio e cordel utilizados para coser calçado e obras de correeiro; em geral, é constituído por uma mistura de colofônia, óleo de resina, parafina, ozocerita, etc., com adição de substâncias inorgânicas em pó (por exemplo, talco ou caulim (caulino)). Habitualmente, apresenta-se em blocos, bastonetes ou discos. 3) O breu (pez) naval, que se emprega para calafetagem de embarcações e que, em geral, se prepara por fusão de uma mistura de breu (pez) negro, de alcatrão de madeira e resina. Esta posição não compreende: a) A resina natural proveniente de algumas coníferas, denominada pez de borgonha ou pez dos vosgos, e o pez-amarelo (pez de borgonha purificado por fusão e peneiração) (posição 13.01). b) O breu (pez) de estearina (breu (pez) esteárico), o breu (pez) de suarda e o breu (pez) de glicerol (posição 15.22).