DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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38.08 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas (+). 3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 3808.59 -- Outras 3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.61 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.69 -- Outras 3808.9 - Outros: 3808.91 -- Inseticidas 3808.92 -- Fungicidas 3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.94 -- Desinfetantes 3808.99 -- Outros
Esta posição abrange um conjunto de produtos (com exceção dos que tenham características de medicamentos utilizados em medicina humana ou veterinária, na acepção das posições 30.03 ou 30.04), concebidos para destruir os germes patogênicos, os insetos (mosquitos, traças, doríforas, baratas, etc.), os musgos e bolores, as ervas daninhas, os roedores, as aves nocivas, etc.; também se incluem na presente posição os produtos destinados a afugentar os parasitas e os que se utilizem para desinfecção de sementes. A aplicação destes inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes, etc., efetua-se por pulverização, polvilhamento, rega, pincelagem, impregnação, etc.; em certos casos, essa aplicação exige uma combustão. Esses produtos alcançam os seus efeitos, consoante os casos, por envenenamento dos sistemas nervoso ou digestivo, por asfixia, pelo seu cheiro, etc. Classificam-se ainda na presente posição os inibidores de germinação e os reguladores de crescimento vegetal, destinados quer a prejudicar, quer a favorecer o processo fisiológico das plantas. Utilizam-se diversos métodos para aplicar estes produtos, podendo manifestar-se os seus efeitos desde a destruição da planta à melhoria do seu crescimento e ao acréscimo do seu rendimento. Os referidos produtos só se incluem nesta posição nos seguintes casos: 1) Quando são apresentados em embalagens (tais como recipientes metálicos, caixas de cartão) para venda a retalho como inseticidas, desinfetantes, etc., ou ainda quando apresentem uma forma tal (bolas, enfiadas de bolas, tabletes, plaquetas, comprimidos e semelhantes) que não suscite quaisquer dúvidas quanto ao seu destino para venda a retalho. Estes produtos assim apresentados podem ser ou não constituídos por misturas. Os que não se apresentem misturados são, geralmente, produtos de constituição química definida do Capítulo 29, como, por exemplo, naftaleno ou 1,4-diclorobenzeno. A presente posição abrange igualmente os seguintes produtos, desde que acondicionados para venda a retalho como fungicidas, desinfetantes, etc.: a) Produtos e compostos orgânicos tensoativos, de cátion ativo (tais como sais de amônio quaternário), que possuam propriedades antissépticas, desinfetantes, bactericidas ou germicidas. b) Poli(pirrolidona de vinila)-iodo, obtém-se por reação do iodo com poli(pirrolidona de vinila). 2) Quando tenham características de preparações, qualquer que seja a forma como se apresentem (compreendendo os líquidos, as soluções e o pó a granel). Estas preparações consistem em suspensões do produto ativo, em água ou em qualquer outro líquido (dispersões de DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) em água, por exemplo), ou em misturas de outras espécies. As soluções de produto ativo em solvente que não seja a água também se consideram preparações, como, por exemplo, uma solução de extrato de píretro (com exclusão do extrato de píretro de concentração-tipo), ou de naftenato de cobre em óleo mineral. Também se incluem nesta posição, desde que já apresentem propriedades inseticidas, fungicidas, etc., preparações intermediárias que precisam de ser misturados para se obter um inseticida, um fungicida, um desinfetante, etc. pronto para uso. As preparações inseticidas, desinfetantes, etc., podem ser à base de compostos cúpricos (por exemplo, acetato, sulfato ou acetoarsenito de cobre), enxofre, produtos sulfurados (sulfeto de cálcio, bissulfeto de carbono, etc.), óleo de creosoto mineral ou óleos antracênicos, DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), lindano (ISO, DCI), paranitrofeniltiofosfato de dietila (paration), derivados de fenóis ou dos cresóis, produtos arsenicais (arseniato de cálcio, arseniato biplúmbico, etc.), matérias de origem vegetal (nicotina, pós ou molhos de tabaco, rotenona, píretro, cila marítima (cebola-albarrã), óleo de colza, etc.), reguladores de crescimento vegetal, naturais ou sintéticos (tais como o 2,4-D), vírus, culturas de microrganismos, etc. Entre os outros exemplos de preparações compreendidas nesta posição, podem citar-se as iscas envenenadas, que consistem em produtos alimentícios (trigo, sêmeas, melaços, etc.) misturados de substâncias tóxicas. 3) Quando se apresentem como artigos unitários ou de comprimento indeterminado, mas com suporte (de papel, matérias têxteis ou madeira, principalmente), tais como as fitas, mechas e velas sulfuradas para desinfecção de tonéis, barris, ambientes, etc., os papéis mata-moscas (incluindo os simplesmente revestidos de cola, sem produto tóxico), as tiras revestidas de visco arborícola (mesmo sem produto tóxico), os papéis impregnados de ácido salicílico, para conservação de doces, os papéis ou pequenos bastonetes de madeira recobertos de lindano (ISO, DCI), que atuam por combustão.
Os produtos da posição 38.08 são subdivididos como segue: I) Os inseticidas Por inseticidas entende-se não somente os produtos concebidos para matar insetos, mas também os que possuam um efeito repelente ou atraente. Estes produtos apresentam-se sob diversas formas, tais como pulverizadores ou blocos (para destruir traças), óleos e bastonetes (contra os mosquitos), pós (contra as formigas), chapas (contra as moscas), diatomita ou cartões impregnados de cianogênio (contra as pulgas e piolhos). Vários inseticidas caracterizam-se pela sua ação ou método de utilização. Entre estes, podem distinguir-se: – os reguladores de crescimento de insetos: produtos químicos que interferem no desenvolvimento bioquímico e fisiológico dos insetos; – os fumigantes: produtos químicos que se distribuem na atmosfera sob a forma de gases;