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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 338

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800338 338 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) Os fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais. Os “fluxos para soldar” têm por objetivo facilitar o contato dos metais durante a soldadura, protegendo da oxidação não só as superfícies metálicas que se pretende juntar, mas também a própria composição de adição. Têm, com efeito, a propriedade de dissolver o óxido que se forma durante a operação. Os produtos que mais se empregam nestas preparações são o cloreto de zinco, o cloreto de amônio, o bórax, a colofônia e a lanolina. Este grupo também inclui as misturas de grânulos ou pó de alumínio com diversos óxidos metálicos (óxido de ferro, por exemplo) que se empregam como “geradores de calor intenso” (processo aluminotérmico) nas operações de soldadura autógena, etc. 3) As pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias. A função destas composições (também denominadas “soldas”) é a de fazer aderir uma à outra, durante a soldadura, as superfícies metálicas que se pretende juntar; o seu constituinte essencial é o metal de adição (geralmente uma liga que contém estanho, chumbo, cobre, etc.). Estas composições, contudo, só estão compreendidas nesta posição se obedecerem simultaneamente às duas condições seguintes: a) Conterem, além dos componentes metálicos, outros constituintes. Estes outros constituintes são os auxiliares de soldadura do tipo descrito no número 2) acima. b) Apresentarem-se em pasta ou em pó. Os compostos de adição unicamente constituídos por pós metálicos (misturados ou não entre si) classificam-se no Capítulo 71 ou na Seção XV, conforme a natureza dos seus componentes. 4) As preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. Têm por objetivo principal permitir a eliminação, como escória fusível, dos óxidos que se formam durante a soldadura ou depósito de metal. São geralmente misturas refratárias constituídas, por exemplo, de cal e caulim (caulino). Os eletrodos e varetas com revestimento ou enchimento para soldadura ou depósito de metal classificam-se na posição 83.11.

38.11 - Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1 - Preparações antidetonantes: 3811.11 -- À base de compostos de chumbo 3811.19 -- Outras 3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.29 -- Outros 3811.90 - Outros

Os aditivos desta posição são preparações que se adicionam aos óleos minerais ou aos outros líquidos utilizados para os mesmos fins, para eliminar ou reduzir propriedades nocivas ou, pelo contrário, dar ou aumentar certas propriedades. A) Aditivos preparados para óleos minerais 1.- Aditivos para óleos em bruto. Este grupo engloba os anticorrosivos que se juntam aos óleos em bruto para proteger as estruturas metálicas (sobretudo as colunas de destilação). Os seus componentes ativos são geralmente substâncias de natureza aminada, sobretudo os derivados de imidazolina. 2.- Aditivos para gasolina. Este grupo engloba: a) Os antidetonantes, que têm por fim aumentar a resistência à autoinflamação dos carburantes e evitar ainda o fenômeno da detonação. Têm geralmente por base a tetrametila de chumbo e a tetraetila de chumbo e contêm ainda brometo de etileno ou monocloronaftaleno, por exemplo. A presente posição não inclui as lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem e que são constituídas essencialmente por chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro (posição 26.20). b) Os inibidores de oxidação, sendo os mais importantes à base de produtos fenólicos (dimetil-tert-butilfenol, por exemplo) e derivados de aminas aromáticas (alquil p- fenilenediaminas). c) Os aditivos para impedir a formação de gelo nos circuitos de alimentação dos motores. Estes produtos, que são adicionados à gasolina, são geralmente à base de álcoois (álcool isopropílico, por exemplo). d) Os detergentes, que são preparações utilizadas para assegurar a limpeza dos carburadores, bem como da admissão e escape dos cilindros. e) Os aditivos peptizantes, que evitam a formação de gomas no carburador e na admissão do motor. 3.- Aditivos para óleos lubrificantes. Este grupo engloba: a) Os melhoradores de viscosidade, que são à base de polímeros tais como os polimetacrilatos, polibutenos, polialquilestirenos. b) Os aditivos anticongelantes, que impedem a aglomeração de cristais a baixas temperaturas. São produtos à base de polímeros de etileno, de ésteres e de éteres vinílicos ou de ésteres acrílicos. c) Os inibidores de oxidação, geralmente à base de produtos de natureza fenólica ou amínica. d) Os aditivos antidesgaste e para extrema pressão. São aditivos para pressões muito elevadas à base de organoditiofosfatos de zinco, óleos sulfurados, hidrocarbonetos clorados, fosfatos e tiofosfatos, aromáticos. e) Os detergentes e agentes de dispersão, tais como os que são à base de alquilfenatos, naftenatos ou de sulfonato de petróleo, de certos metais (alumínio, cálcio, zinco, bário). f) Os produtos antiferrugem, que são à base de sais orgânicos (sulfonatos) de certos metais (cálcio ou bário), de aminas ou de ácidos alquilsuccínicos. g) Os aditivos antiespuma, em geral à base de silicones, que impedem a formação de espuma. As preparações lubrificantes destinadas a serem adicionadas, em pequenas quantidades, aos carburantes ou aos lubrificantes, com o fim, em especial, de reduzir o desgaste dos cilindros dos motores excluem-se da presente posição (posições 27.10 ou 34.03). 4.- Aditivos para outros óleos minerais. Este grupo engloba: a) Os aditivos anticongelantes, semelhantes aos mencionados em 3 b), acima. b) Os inibidores de oxidação, da mesma natureza dos produtos utilizados para a gasolina. c) Os produtos para melhorar o índice de cetano do gasóleo, destinados a melhorar o tempo de autoinflamação, por exemplo, os à base de nitratos ou de nitritos de alquilas. d) Os aditivos com atividade de superfície para prevenir ou eliminar a formação de sedimentos (asfaltenos) que se formam durante a armazenagem de certos óleos pesados. e) Os aditivos para prevenir ou diminuir o depósito de substâncias sólidas prejudiciais (cinzas, negro de fumo) em câmaras de combustão de fornos ou em tubos de evacuação de fumaças (fumos) e os aditivos para diminuir a corrosão, em estruturas de transmissão de calor ou em chaminés por intermédio de produtos voláteis (SO2 e SO3). f) Os aditivos para impedir a formação de gelo em circuitos de alimentação de motores. B) Aditivos preparados para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. Entre os líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, podem citar-se: a) Os carburantes à base de álcoois. b) Os lubrificantes sintéticos: 1º) À base de ésteres de ácidos orgânicos (adipatos, azelatos, ésteres de neopentilpoliol) ou de ácidos inorgânicos (fosfatos de triarila);