DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os diluentes orgânicos compostos para estes vernizes classificam-se na posição 38.14. 21) Os líquidos corretores acondicionados em embalagens para venda a retalho. São líquidos opacos (de cor branca ou outra) constituídos essencialmente por pigmentos, aglutinantes e solventes, utilizados para dissimular erros ou outras falhas praticados em textos datilográficos, manuscritos, fotocópias, folhas ou chapas de impressão em ofsete ou artigos semelhantes. Geralmente apresentam-se em pequenos frascos (cuja tampa, na maior parte das vezes, possui um pincel), em latas ou em forma de canetas. Os diluentes orgânicos compostos destes líquidos incluem-se na posição 38.14. 22) As fitas corretoras acondicionadas em embalagens para venda a retalho. São rolos de fitas corretoras apresentados geralmente num dispensador de plástico, utilizados para corrigir os erros de escrita ou de datilografia ou outras marcas indesejáveis em textos datilografados, manuscritos, fotocópias, folhas ou pranchas para máquinas de ofsetes ou semelhantes. Podem ser de diferentes larguras e comprimentos. A fita corretora é composta por um revestimento de pigmento opaco, que é aplicado na superfície da fita. O revestimento é aplicado manualmente pressionando firmemente uma cabeça de transferência na parte a ser corrigida. Todavia, excluem-se da presente posição: a) As fitas corretoras compostas de uma fita de papel recoberta com uma película adesiva (Capítulo 48). b) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir (posição 96.12). 23) As preparações enológicas, utilizadas principalmente para clarificação (colagem) de vinhos, e as preparações para clarificação de outras bebidas fermentadas. São geralmente à base de poli(pirrolidona de vinila) ou de substâncias gelatinosas ou albuminosas, tais como ictiocola (cola de peixe), gelatina, musgo-da-irlanda ou albumina de ovo. Todavia, excluem-se as preparações que contenham enzimas (posição 35.07). 24) Os diluentes compostos para tintas. São preparações em pó que se adicionam muitas vezes às tintas (com exceção das tintas de água) para reduzir-lhes o seu custo, e que, em alguns casos, melhoram a sua qualidade (facilitam, por exemplo, a dispersão dos pigmentos corantes). Também se empregam na fabricação de tintas de água e desempenham, neste caso, a função de pigmentos. Estas preparações são misturas de dois ou mais produtos naturais (cré, sulfato natural de bário, ardósia, dolomita, carbonato natural de magnésio, gesso, amianto, mica, talco, calcita, etc.), misturas destes produtos naturais com produtos químicos ou, ainda, misturas entre si de produtos químicos (hidróxido de alumínio com sulfato de bário, por exemplo). Esta categoria de produtos compreende igualmente o carbonato natural de cálcio (branco de Champanhe) finamente pulverizado, sendo cada partícula revestida, por tratamento especial, de uma película hidrófuga de ácido esteárico. 25) As preparações para a fabricação de determinados produtos cerâmicos (dentes artificiais, por exemplo). Consistem, por exemplo, em misturas à base de caulim (caulino), quartzo e de feldspato. Esta categoria compreende igualmente os produtos de zircônia dentária à base de óxido de zircônio (ZrO2) e de outros óxidos metálicos. Estes produtos não podem ser utilizados em odontologia sem antes terem sido submetidos a várias operações, tais como a fresagem, sinterização e a esmaltagem, a fim de tomar a sua forma final para fins de restauração dentária ou de dentes artificiais. 26) Os indicadores fusíveis (cones de Seger, etc.), para controle da temperatura dos fornos. São artigos de pequenas dimensões, geralmente de forma piramidal, constituídos por misturas de substâncias semelhantes às que entram na composição das pastas cerâmicas e das preparações vitrificáveis. A sua composição é estabelecida de forma a fundirem a uma temperatura bem determinada. Permitem assim controlar-se a cozedura de peças de cerâmica, por exemplo. 27) A cal sodada, que se prepara impregnando de soda cáustica a cal pura, utiliza-se para absorver o anidrido carbônico (dióxido de carbono) nos aparelhos respiratórios de recirculação de ar, para fins anestésicos, em submarinos, etc. A cal sodada acondicionada como reagente de laboratório exclui-se desta posição (posição 38.22). 28) O gel de sílica hidratada corado por sais de cobalto, que se emprega como dessecante e que muda de cor quando termina a sua ação. 29) As preparações antiferrugem. Trata-se de preparações à base, por exemplo, de ácido fosfórico, que atuam quimicamente para evitar a ferrugem. As preparações antiferrugem à base de lubrificantes incluem-se nas posições 27.10 ou 34.03, conforme o caso. 30) As preparações (comprimidos, por exemplo) constituídas por uma mistura de sacarina ou dos respectivos sais, e de substâncias, tais como bicarbonato de sódio (hidrogenocarbonato de sódio) e ácido tartárico, que não sejam substâncias alimentícias, utilizadas para fins edulcorantes. 31) Os sais para salga, constituídos por cloreto de sódio adicionado de nitrito de sódio (sais nitritados) ou de nitrato de sódio (sais nitrados). Estes sais, quando adicionados de açúcar, classificam-se na posição 21.06. 32) Alguns elementos não montados, cortados, de matérias piezelétricas (exceto o quartzo, a turmalina, etc., das posições 71.03 ou 71.04). As matérias mais correntemente utilizadas para preparação dos elementos piezelétricos da presente posição são: a) O sal de Seignette (sal de Rochelle) (tartarato duplo de potássio e de sódio tetra-hidratado), o tartarato de etilenodiamina; os ortomonofosfatos de amônio, de rubídio, de césio e os cristais mistos destes últimos. b) O titanato de bário, o zircotitanato de chumbo, o metaniobato de chumbo, o zircotitanato duplo de chumbo e estrôncio, o titanato de cálcio, etc. Podem obter-se talhando com precisão, no sentido do seu eixo elétrico, cristais cultivados de alta qualidade. Os cristais não cortados seguem o seu próprio regime - Capítulos 28 ou 29 - desde que constituam compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente; caso contrário, classificam-se na presente posição. Também se incluem nesta posição os elementos policristalinos polarizados dos produtos referidos na alínea b) não montados. 33) As preparações destinadas a facilitar a aderência das correias de transmissão, constituídas por gorduras, abrasivos, etc., mesmo que contenham 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 34) Os produtos intermediários da fabricação de certas substâncias terapêuticas (antibióticos, por exemplo), que se obtêm por meio de microrganismos, por fermentação, filtração e primeira extração, que não contenham, geralmente, mais de 70 % de substâncias ativas; por exemplo, as tortas alcalinas (cakes alcalinos), que são produtos intermediários da fabricação da clortetraciclina (aureomicina), constituídos por um micélio inativo, auxiliares de filtração e, numa proporção de 10 % a 15 %, a clortetraciclina. 35) Os artigos que produzem um efeito luminoso provocado por um fenômeno de quimiluminescência, por exemplo, os bastonetes nos quais o efeito luminoso se obtém por uma reação química entre ésteres do tipo oxálico e o peróxido de hidrogênio, em presença de um solvente e de um composto fluorescente. 36) As preparações destinadas a facilitar o arranque de motores a gasolina, que contenham éter dietílico e óleos de petróleo, numa proporção igual ou superior a 70 %, em peso, além de outros elementos, constituindo o éter dietílico o seu elemento de base. 37) O pó composto de cerca de 30 % de farinha de centeio, de uma quantidade mais ou menos igual de celulose de madeira, cimento, cola e cré, e utilizado, depois de ter sido misturado com água, como pasta para modelar. Todavia, a presente posição não compreende as pastas para modelar preparadas da posição 34.07. 38) O “pigmento mat” ou “pigmento flatting” composto de um sal de alumínio de um ácido resínico modificado e cujas partículas são revestidas de um éter de celulose destinado a protegê- las contra os solventes e a evitar a formação de um depósito. 39) A pasta de escamas de peixe ou “guano” de peixe, que consiste numa pasta em bruto prateada e que se obtém por tratamento das escamas de peixes em presença de white spirit e destinada, por causa da guanina que contém, a ser utilizada, após refinação, para fabricação de essência do Oriente. 40) Os cristais de bromo-iodeto de tálio, constituídos por uma solução sólida de brometo e de iodeto, utilizados pelas suas propriedades ópticas (alta transparência aos raios infravermelhos). 41) Os produtos gelificantes, de constituição química não definida, consistindo numa montmorilonita que foi submetida a um tratamento especial destinado a torná-la organófila e que se apresenta sob a forma de pó branco cremoso utilizado para fabricação de numerosas preparações orgânicas (tintas, vernizes, dispersões de polímeros de vinila, ceras, adesivos, mástiques, cosméticos, etc.). 42) Os ácidos graxos (gordos) industriais: 1º) Dimerizados.