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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 346

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800346 346 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2º) Trimerizados. 3º) Esterificados por álcool amílico, depois de epoxidados. 43) O aglomerado à base de óxido molíbdico técnico, de carbono e ácido bórico, preparado para ser utilizado como elemento de liga na fabricação de aços. 44) O produto em pó, comercialmente denominado “óxido cinzento” ou “óxido negro” ou às vezes impropriamente “pó de chumbo”, consistindo numa mistura especialmente preparada de monóxido de chumbo (65 % a 80 %) e de chumbo metálico (para o resto) obtido por oxidação controlada de chumbo puro quando do tratamento num moinho de esferas, utilizado na fabricação de placas de acumuladores. 45) As misturas de isômeros de dois compostos orgânicos diferentes, os isômeros de divinilbenzeno (proporção típica de 25 a 80 %) e os isômeros de etilvinilbenzeno (proporção típica de 19 a 50 %), utilizados como agentes de polimerização em resinas de poliestireno nas quais apenas os isômeros de divinilbenzeno participam na reticulação. 46) As misturas utilizadas como espessantes ou estabilizantes de emulsão nas preparações químicas ou como aglomerantes para a fabricação de mós abrasivas, que consistem em produtos classificados, quer em posições distintas, quer numa mesma posição do Capítulo 25, mesmo com matérias classificadas noutros Capítulos e que tenham uma das seguintes composições: – mistura de diversas argilas. – mistura de diversas argilas e de feldspato. – mistura de argila, de feldspato em pó e de bórax natural (tincal) pulverizado. – mistura de argila, de feldspato e de silicato de sódio. 47) As misturas utilizadas como meios de crescimento de plantas, tais como as terras de transplante, constituídas por produtos que se classificam no Capítulo 25 (terras, areias, argilas), mesmo que contenham pequenas quantidades dos elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio. Excluem-se, todavia, as misturas de turfa com areia e argila cuja característica essencial seja conferida pela turfa (posição 27.03). 48) As pastas à base de gelatina, utilizadas para reproduções gráficas, em rolos de impressão e para usos semelhantes. A composição destas pastas é variável, sendo o elemento essencial a gelatina à qual se adicionam, em proporções variáveis, dextrina, sulfato de bário para as pastas de cópia, glicerol ou açúcar e matérias de carga (caulim (caulino), etc.) para serem utilizadas em rolos de máquinas de impressão. Estas pastas classificam-se nesta posição, quer se apresentem em massa (caixas, tambores, etc.) ou prontas para uso (geralmente sobre papel ou tecidos). Os rolos de impressão cobertos de pasta classificam-se na posição 84.43. 49) Os ésteres de ácido diacetil-tartárico de mono- e diglicerídeos misturados com fosfato tricálcico ou carbonato de cálcio, utilizados como emulsificantes. Excluem-se também: a) A microssílica (sílica de fumo) de constituição química definida apresentada isoladamente, recolhida como subproduto da produção do silício, do ferrossilício e da zircônia, geralmente utilizada como aditivo pozolânico para concreto (betão), fibrocimento ou para argamassas refratárias, e como aditivo para polímeros (posição 28.11). b) Os agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos ou preparações do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, do couro ou indústrias semelhantes, da posição 38.09. c) As misturas de matérias minerais utilizadas como isolantes térmicos ou sonoros ou para a absorção do som, da posição 68.06, ou as misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, da posição 68.12.

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 3824.89 As transações comerciais de que são objeto as misturas que contenham parafinas cloradas de cadeia curta são regulamentadas pelas Convenções de Roterdã e de Estocolmo. Subposição 3824.91 O comércio de misturas e preparações descritas na subposição 3824.91 é controlado pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas). Subposição 3824.92 As transações comerciais de que são objeto as misturas que contenham ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico são regulamentadas pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas).

38.25 - Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10 - Resíduos municipais 3825.20 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração) 3825.30 - Resíduos clínicos 3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41 -- Halogenados 3825.49 -- Outros 3825.50 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos 3825.69 -- Outros 3825.90 - Outros

A.- PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES 1) Óxido de ferro alcalinizado para depuração de gás (em particular o gás de hulha) obtido como subproduto de um dos processos de extração do alumínio a partir da bauxita. Além dos óxidos de ferro, esses subprodutos contêm carbonato de sódio, sílica, etc. 2) Produtos residuais da fabricação dos antibióticos (denominados tortas ou cakes), que contenham quantidades muito pequenas de antibióticos, que podem utilizar-se na preparação de alimentos compostos destinados a animais. 3) Águas amoniacais. Constituem a parte aquosa do alcatrão de hulha bruto resultante da condensação do gás de hulha; são também o produto da absorção do amoníaco pelas águas de lavagem do gás de iluminação. Em geral, antes do transporte, sofrem uma concentração. Apresentam-se sob a forma de um líquido acastanhado que se utiliza na fabricação de sais amoniacais (em especial, o sulfato de amônia) ou de soluções aquosas purificadas e concentradas de gás amoníaco.