DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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(Neste caso, há dois motivos monoméricos diferentes e a unidade constitucional repetitiva é constituída por um motivo de cada tipo). c) Copolímero de etileno e de acetato de vinila. A cadeia seguinte representa seis motivos monoméricos:
(*) Neste caso, a orientação dos motivos monoméricos é aleatória e a noção de unidade constitucional repetitiva não se aplica. d) Os silicones, que são produtos de constituição química não definida cuja molécula contém mais de uma ligação silício-oxigênio-silício e que contém grupos orgânicos ligados aos átomos de silício por ligações diretas silício-carbono (posição 39.10). e) Os resóis (posição 39.09) e outros pré-polímeros. Os pré-polímeros são produtos que se caracterizam por uma certa repetição dos motivos monoméricos, embora possam conter monômeros que não reagiram. Os pré-polímeros não são normalmente utilizados como tais, mas destinados a ser transformados em polímeros de massa molecular mais elevada, por polimerização ulterior. Este termo não compreende, portanto, os produtos acabados, como os di-isobutilenos (posição 27.10) ou o poli(oxietileno) (polietilenoglicol) de peso molecular muito baixo (posição 38.24). Como exemplos de pré-polímeros, podem citar-se os epóxidos à base de bisfenol-A ou de fenol-formaldeído, epoxidados com epicloridrina, e os isocianatos poliméricos. Copolímeros e misturas de polímeros O termo “copolímeros” está definido na Nota 4 do presente Capítulo como designando os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero. Assim, por exemplo, um polímero constituído por 96 % de um motivo monomérico de propileno e 4 % de outros motivos monoméricos de olefina não é considerado um copolímero. Os copolímeros compreendem os produtos de copolicondensação, os produtos de copoliadição, os copolímeros em bloco e os copolímeros enxertados. Os copolímeros em bloco são copolímeros compostos de pelo menos duas sequências de polímeros ligadas entre si cujos motivos monoméricos têm composições diferentes (por exemplo, um copolímero de etileno e de propileno que contenha segmentos alternados de polietileno e de polipropileno). Os copolímeros enxertados são copolímeros que compreendem cadeias principais nas quais são fixadas cadeias laterais cujos motivos monoméricos têm uma composição diferente. Trata- se, por exemplo, de poliestireno enxertado num copolímero de estireno-butadieno ou de um copolímero de estireno-acrilonitrila enxertado num polibutadieno. A classificação dos copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em bloco e os copolímeros enxertados), e das misturas de polímeros é regida pela Nota 4 do Capítulo. Salvo disposições em contrário, estes produtos classificam-se na posição que inclua os polímeros de motivo comonomérico predominante, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classificam numa mesma posição devem ser tomados em conjunto, como se se tratasse de um motivo comonomérico simples. Se nenhum motivo comonomérico simples (ou grupo de motivos comonoméricos constitutivos cujos polímeros se classificam numa mesma posição) predominar, os copolímeros ou as misturas de polímeros, conforme o caso, classificam-se na posição colocada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente serem tomadas em consideração. É assim, por exemplo, que um copolímero de cloreto de vinila e de acetato de vinila que contenha 55 % de um motivo monomérico de cloreto de vinila se classifica na posição 39.04, mas se ele contém 55 % de um motivo monomérico de acetato de vinila, classifica-se na posição 39.05. Do mesmo modo, um copolímero constituído por 45 % de um motivo monomérico de etileno, 35 % de um motivo monomérico de propileno e 20 % de um motivo monomérico de isobutileno, classifica-se na posição 39.02, visto que os motivos monoméricos de propileno e de isobutileno, cujos polímeros classificam-se na posição 39.02, constituem 55 % do teor total do copolímero e, tomados em conjunto, predominam sobre o motivo monomérico de etileno. Uma mistura de polímeros composta de 55 % de poliuretano à base de di-isocianato de tolueno e de um poliéter-poliol, bem como de 45 % de poli(oxixilileno), classifica-se na posição 39.09, já que os motivos monoméricos de poliuretano predominam sobre os de poliéter de poli(oxixilileno). No âmbito da definição dos poliuretanos, todos os motivos monoméricos de um poliuretano, incluindo os do poliéter-poliol que fazem parte do poliuretano, devem ser tomados em conjunto como motivos monoméricos que se classificam na posição 39.09. Polímeros modificados quimicamente Os polímeros modificados quimicamente, isto é, aqueles nos quais só os apêndices da cadeia principal do polímero foram modificados por reação química, classificam-se na posição correspondente aos polímeros não modificados (ver a Nota 5 do presente Capítulo). Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados. Assim, por exemplo, o polietileno clorado e o polietileno clorossulfonado classificam-se na posição 39.01.