DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800359 359 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Esta posição abrange: 1) As resinas amínicas Resultam da condensação de aminas ou amidas com aldeídos (formaldeído, furfurol ou outros). Os mais importantes são os produtos de condensação do formaldeído com ureia ou com tioureia (resinas ureicas e resinas de tioureia), com a melamina (resinas melamínicas) ou com anilina (resinas de anilina). Estas resinas utilizam-se na fabricação de artigos de plástico transparente, translúcido ou colorido e com brilho notável; são muito utilizadas para moldação, utensílios de mesa, artigos de fantasia ou objetos para usos eletrotécnicos. Em soluções e dispersões (emulsões e suspensões) (modificadas ou não por óleos vegetais, ácidos graxos (gordos), álcoois ou outros polímeros sintéticos), utilizam-se como colas, aprestos para têxteis, etc. (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, exclusão b), para a classificação das colas). O poli(isocianato de fenil metileno) (que é frequentemente denominado “MDI bruto”, “MDI polimérico” ou “poli(di-isocianato de difenilmetano)”) apresenta-se sob a forma líquida, de aparência opaca, de uma cor que vai do castanho-escuro ao castanho-claro e sintetiza-se por reação de anilina e de formaldeído para constituir uma mistura de oligômeros de (metileno fenilamina) que, reagindo em seguida com fosgênio e calor, dá as funções isocianato livres. O produto é um polímero modificado quimicamente de anilina e de formaldeído (uma resina amínica modificada quimicamente). Este produto contém MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. Ver as estruturas químicas abaixo:
As resinas poliaminas, tais como as poli(etilenoaminas) não são resinas amínicas e classificam-se na posição 39.11 quando satisfaçam as disposições da Nota 3 do presente Capítulo. 2) As resinas fenólicas Este grupo abrange uma grande variedade de resinas obtidas por condensação do fenol ou dos seus homólogos (cresol, xilenol, etc.) ou de fenóis substituídos com aldeídos, tais como o formaldeído, acetaldeído, furfurol, etc. A natureza dos produtos varia em função das condições em que se efetua a reação e conforme a matéria se encontre ou não modificada pela introdução de outras substâncias. Pertencem a este grupo: a) As resinas (novolacas) fusíveis e solúveis permanentemente em álcool ou noutros solventes orgânicos e obtidas em meio ácido; utilizam-se para preparação de vernizes ou de pós de moldação, etc. b) As resinas fenólicas termorrígidas (termoendurecíveis), obtidas em meio alcalino; durante a operação obtém-se uma gama contínua de produtos: primeiramente os resóis, produtos líquidos, pastosos ou sólidos que se empregam como bases para revestimentos, vernizes, produtos de impregnação, etc.; depois, os resitóis, que se empregam como pós de moldação; por fim, quando a reação está completamente terminada, as resitas, que são normalmente obtidas em formas acabadas tais como chapas, folhas, tubos ou varetas ou outros artigos, que se classificam, geralmente, nas posições 39.16 a 39.26. Certas resinas deste tipo são utilizadas como permutadores de íons e incluem-se na posição 39.14. c) As resinas fenólicas oleossolúveis (solúveis nos óleos sicativos), preparadas a partir do butilfenol, amilfenol, parafenilfenol ou de outros fenóis substituídos; estas resinas empregam- se, geralmente, na preparação de vernizes. d) Os produtos à base das resinas referidas nas alíneas a), b) e c), acima, modificados por adição de resinas naturais (colofônia, etc.), de resinas sintéticas (especialmente resinas alquídicas), de óleos vegetais, de álcoois, de ácidos orgânicos ou de outros produtos químicos que influenciam a sua solubilidade nos óleos sicativos. Estes produtos são utilizados na preparação de vernizes ou de tintas, como revestimentos ou como produtos de impregnação. 3) Os poliuretanos Esta classe inclui todos os polímeros obtidos pela reação entre isocianatos polifuncionais e compostos poli-hidroxilados, como por exemplo o óleo de rícino (mamona), o 1,4-butanodiol, os poliéter-polióis, os poliéster-polióis. Os poliuretanos existem sob diversas formas das quais as mais importantes são as espumas, os elastômeros e os indutos e revestimentos. São também utilizados como adesivos, compostos de moldação e como fibras. Estes produtos são geralmente vendidos como um elemento de um sistema ou de um sortido com vários componentes. Este grupo compreende também as misturas de poliuretano e di-isocianato polifuncional não reagido (o di-isocianato de tolueno, por exemplo). No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.
39.10 - Silicones em formas primárias. Os silicones desta posição são produtos de constituição química não definida, cuja molécula possui mais de uma ligação silício-oxigênio-silício e que contém grupos orgânicos fixos aos átomos de silício por ligações diretas silício-carbono. São muito estáveis. Podem apresentar-se sob diversos estados (líquido, semifluido, pastoso, sólido) e compreendem, principalmente, os óleos de silicones, as gorduras de silicones, as resinas de silicones e os elastômeros de silicones. 1) Os óleos e as gorduras de silicones empregam-se como lubrificantes, resistentes a temperaturas altas ou baixas, como produtos de impregnação hidrófobos, como dielétricos, como antiespumantes, como produtos desmoldantes, etc. Deve, contudo, notar-se que as preparações lubrificantes constituídas por misturas que contenham gorduras ou óleos de silicones classificam-se nas posições 27.10 ou 34.03, conforme o caso (ver as Notas Explicativas correspondentes). 2) As resinas de silicones empregam-se, principalmente, na fabricação de vernizes, de revestimentos ou de peças isolantes ou impermeáveis, resistentes a altas temperaturas. Utilizam-se, igualmente, na fabricação de estratificados, associadas a matérias de reforço (fibra de vidro, amianto e mica), de moldações flexíveis, bem como na encapsulação elétrica. 3) Os elastômeros de silicones, que não satisfaçam a definição de borracha sintética do Capítulo 40, possuem uma certa extensibilidade que não é afetada por altas ou baixas temperaturas. A esta propriedade devem a sua utilização na fabricação de juntas e guarnições de aparelhos submetidos a temperaturas extremas. Encontram aplicação no campo da medicina servindo para a fabricação de válvulas cerebrais automáticas utilizadas em casos de hidrocefalia. No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo. Excluem-se os silicones que satisfaçam as condições da Nota 3 do Capítulo 34 (posição 34.02).
39.11 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.20 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 3911.90 - Outros
Esta posição abrange os seguintes produtos: