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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 363

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800363 363 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3920.10 - De polímeros de etileno 3920.20 - De polímeros de propileno 3920.30 - De polímeros de estireno 3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.49 -- Outras 3920.5 - De polímeros acrílicos: 3920.51 -- De poli(metacrilato de metila) 3920.59 -- Outras 3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61 -- De policarbonatos 3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno) 3920.63 -- De poliésteres não saturados 3920.69 -- De outros poliésteres 3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.71 -- De celulose regenerada 3920.73 -- De acetatos de celulose 3920.79 -- De outros derivados da celulose 3920.9 - De outro plástico: 3920.91 -- De poli(butiral de vinila) 3920.92 -- De poliamidas 3920.93 -- De resinas amínicas 3920.94 -- De resinas fenólicas 3920.99 -- De outro plástico

A presente posição abrange as chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico (que não sejam reforçadas, nem estratificadas, nem munidas de um suporte ou de modo semelhante associadas a outras matérias), exceto as das posições 39.18 ou 39.19. A presente posição abrange, também, as pastas de papel sintéticas que consistam em folhas compostas de fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou de polipropileno, de comprimento médio de 1 mm aproximadamente e que contenham geralmente 50 % de água. A presente posição não abrange os produtos que tenham sido reforçados, estratificados, munidos de um suporte ou de modo semelhante associados a matérias que não seja o plástico (posição 39.21). Para este fim, a expressão “de modo semelhante associados” aplica-se às combinações de plástico com matérias, diferentes do plástico, que reforcem o plástico (por exemplo, rede metálica imersa, tecido de fio de vidro imerso, fibras minerais, filamentos). Todavia, os produtos de plástico misturados com cargas apresentados em pó, em grânulos, em esferas ou em flocos, classificam-se nesta posição. Além disso, os tratamentos secundários de superfície, tais como a coloração, a impressão (ressalvada a Nota 2 da Seção VII), a metalização a vácuo não devem ser considerados como reforços ou combinações semelhantes, para os fins da presente posição. A presente posição exclui igualmente os produtos alveolares (posição 39.21) e as tiras de plástico, de largura aparente não superior a 5 mm (Capítulo 54). Nos termos da Nota 10 do presente Capítulo, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas” aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados à superfície por qualquer processo (por exemplo, polidos, gofrados, coloridos, simplesmente ondulados ou arqueados), não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso como toalhas de mesa, por exemplo). Pelo contrário, são geralmente classificadas como artigos das posições 39.18, 39.19 ou 39.22 a 39.26, as chapas, folhas, etc., mesmo trabalhadas à superfície (incluindo os quadrados e retângulos obtidos por recorte desses artigos), desbastadas nas bordas, perfuradas, fresadas, orladas, torcidas, encaixilhadas ou trabalhadas de outra forma ou ainda recortadas de forma diferente da quadrada ou retangular.

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Nota Explicativa de subposições. Subposições 3920.43 e 3920.49 Distinguem-se os produtos destas subposições em função do seu teor de plastificantes. Para esse fim, os plastificantes primários e os plastificantes secundários devem ser tomados em conjunto (ver a Nota de subposições 2 do presente Capítulo). Os plastificantes primários são substâncias pouco voláteis que, quando são adicionados a um polímero, o tornam geralmente mais flexível (por exemplo, ésteres ftálicos, adípicos, trimelíticos, fosfóricos, sebácicos e azelaicos). Os plastificantes secundários, também denominados como adjuvantes (extenders), são pouco utilizados isoladamente como plastificantes. Combinados com plastificantes primários, a ação plastificante primária é modificada ou reforçada. Eles agem também como ignífugos (parafinas cloradas, por exemplo) ou como lubrificantes (por exemplo, óleo de soja epoxidado, óleo de linhaça (sementes de linho) epoxidado).

39.21 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1 - Produtos alveolares: 3921.11 -- De polímeros de estireno 3921.12 -- De polímeros de cloreto de vinila 3921.13 -- De poliuretanos 3921.14 -- De celulose regenerada 3921.19 -- De outro plástico 3921.90 - Outras