Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 370

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800370 370 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51 -- Látex 4002.59 -- Outras 4002.60 - Borracha de isopreno (IR) 4002.70 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 4002.80 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 4002.9 - Outras: 4002.91 -- Látex 4002.99 -- Outras

A presente posição abrange: 1) A borracha sintética, tal como definida na Nota 4 do presente Capítulo (ver abaixo). Esta expressão aplica-se ao látex de borracha sintética, mesmo pré-vulcanizado, e à borracha sintética apresentada noutras formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. É igualmente classificada na presente posição a borracha sintética que tenha sido submetida a tratamentos próprios para permitir o seu transporte e conservação ou conferir-lhe algumas características que facilitem o seu uso ou melhorem a qualidade dos produtos acabados. No entanto, esses tratamentos não devem modificar a sua característica essencial de matéria-prima dos produtos tratados. Em particular, não devem conter qualquer adição de substâncias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo. Entre os produtos adicionados de outras substâncias não excluídos da presente posição, em virtude das disposições da Nota 5 do presente Capítulo, devem citar-se, por exemplo, a borracha sintética estendida com óleos que contenha até cerca de 50 % de óleo adicionado ao látex. 2) A borracha artificial derivada dos óleos. A borracha artificial obtém-se tratando, pelo enxofre ou pelo cloreto de enxofre, alguns óleos vegetais ou de peixe (oxidados ou não, ou parcialmente hidrogenados). Este produto é pouco resistente e utiliza-se, sobretudo, misturado com borracha natural ou sintética; emprega-se, também, na fabricação de borrachas de apagar. 3) As misturas entre si dos produtos acima enumerados. 4) As misturas de produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição. Nota 4 (definição de borracha sintética) Esta Nota divide-se em três partes. Enquanto que as matérias referidas nas alíneas a) e c) devem satisfazer as condições de vulcanização, distensão e remanência mencionadas na alínea a), os tioplásticos referidos na alínea b) não estão sujeitos a estas condições. Convém sublinhar que a definição de borracha sintética aplica-se não só aos produtos da posição 40.02, mas também aos produtos referidos na Nota 1. Assim, sempre que o termo borracha figurar na Nomenclatura, aplicar-se-á igualmente à borracha sintética, tal como definida na Nota 4. A expressão “borracha sintética” aplica-se: a) Às matérias sintéticas não saturadas que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão e de remanência estipuladas na alínea a) da Nota. Para efeitos deste ensaio, é admitida a adição de substâncias necessárias à reticulação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização. É igualmente admitida a presença de pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes (Nota 5 B) 2º)) e de quantidades muito reduzidas de outros aditivos especiais (Nota 5 B) 3º)). Em contrapartida, não é admitida a presença de qualquer substância não necessária à reticulação, tais como pigmentos (exceto os que se destinem a facilitar a identificação), plastificantes, diluentes, matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos. Consequentemente, para efeito de realização deste ensaio, não é admitida a presença de óleo mineral nem de ftalato de dioctila. Em consequência, no caso de matérias que contenham substâncias não admitidas pela Nota 4 (óleo mineral, por exemplo), este ensaio deverá ser realizado numa amostra que não contenha estas substâncias ou da qual elas hajam sido retiradas. No caso de obras vulcanizadas não suscetíveis de serem submetidas a ensaios, no estado em que se encontram, será necessário efetuar o ensaio numa amostra da matéria-prima não vulcanizada, com a qual as obras em causa sejam fabricadas. Entre estas matérias sintéticas não saturadas, podem citar-se, por exemplo, a borracha de estireno-butadieno (SBR), a borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), a borracha de butadieno (BR), a borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR), a borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR), a borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), a borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR), a borracha de isopreno (IR), a borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM), a borracha de acrilonitrila-butadieno carboxilada (XNBR) e a borracha de acrilonitrila-isopreno (NIR). Para se classificarem como borracha sintética, todas estas matérias devem satisfazer as condições de vulcanização, de distensão e de remanência acima indicadas. b) Aos tioplásticos (TM), que são matérias sintéticas saturadas obtidas por ação de um di-halogeneto alifático sobre um polissulfeto de sódio, em geral, vulcanizáveis por agentes de vulcanização clássicos. As características mecânicas de alguns tipos de tioplásticos são inferiores às das outras borrachas sintéticas, mas o seu interesse reside na sua resistência aos solventes. Convém não confundi-los com os polissulfetos da posição 39.11 (ver a Nota Explicativa desta posição). c) Aos produtos abaixo designados, desde que satisfaçam as condições de vulcanização, de distensão e de remanência fixadas na alínea a) acima: 1) Borracha natural modificada, por enxerto ou por mistura com plástico. Em geral, estes produtos obtêm-se por fixação na borracha, mediante um catalisador de polimerização, de monômeros polimerizáveis, ou por coprecipitação de um látex de borracha natural com um látex de polímero sintético. Os referidos produtos caracterizam-se essencialmente por, em certa medida, serem “autorreforçantes”, isto é, possuírem propriedades semelhantes às das misturas de borracha natural com negro de fumo. 2) Borracha natural despolimerizada por tratamento mecânico (malaxação) em determinadas condições de temperatura. 3) Misturas de matérias sintéticas não saturadas com altos polímeros sintéticos saturados (mistura de borracha de acrilonitrila-butadieno com poli(cloreto de vinila), por exemplo). Excluem-se da presente posição: a) Os elastômeros que não satisfaçam as condições estipuladas na Nota 4 do presente Capítulo (em geral, Capítulo 39). b) Os produtos da presente posição que hajam sido misturados, antes ou depois da coagulação, com matérias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo (posições 40.05 ou 40.06).

40.03 - Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. A borracha regenerada provém do tratamento de obras usadas de borracha (especialmente pneumáticos) e de desperdícios, ou aparas, de borracha vulcanizada. A operação consiste em amolecer a borracha e eliminar, em geral, por diferentes meios químicos ou mecânicos, certas matérias indesejáveis que contém. O produto obtido contém ainda resíduos de enxofre ou de outros agentes de vulcanização e é de qualidade inferior à da borracha de origem. Pode apresentar-se em chapas polvilhadas com talco ou separadas por filmes de polietileno. A presente posição abrange a borracha regenerada em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras, mesmo misturada com a borracha original ou com outras substâncias de adição, desde que, todavia, o produto conserve a característica essencial de borracha regenerada.

40.04 - Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. Os termos “desperdícios, resíduos e aparas” encontram-se definidos na Nota 6 do presente Capítulo. A presente posição compreende: 1) Os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha não vulcanizada ou da borracha vulcanizada não endurecida.