DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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40.05 - Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.20 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 4005.9 - Outras: 4005.91 -- Chapas, folhas e tiras 4005.99 -- Outras
A presente posição abrange a borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. Para efeito de aplicação desta posição, o termo “borracha” tem significado idêntico ao indicado na Nota 1 do presente Capítulo. Assim, esta posição compreende a borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiúle, o chicle e as gomas naturais análogas, a borracha sintética, a borracha artificial derivada dos óleos e as matérias acima regeneradas, desde que a estas matérias hajam sido adicionadas outras substâncias. Nos termos da Nota 5 A) do presente Capítulo, as posições 40.01 e 40.02 não compreende a borracha ou misturas de borracha adicionadas, antes ou depois da coagulação, de aceleradores, retardadores ou de ativadores de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação de látex pré-vulcanizado), de pigmentos ou de outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação, de plastificantes ou de diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), de matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou de quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) da Nota 5. A presente posição compreende: A) A borracha adicionada de negro de fumo ou anidrido silícico (mesmo com óleo mineral ou outros ingredientes). Esta categoria inclui as misturas-mestre (masterbatch), que contenham 40 a 70 partes, aproximadamente, de negro de fumo para 100 partes de borracha seca. Em geral, são comercializadas em fardos. B) A borracha misturada que não contenha negro de fumo nem anidrido silícico. Esta borracha contém substâncias, tais como solventes orgânicos, agentes de vulcanização, aceleradores de vulcanização, plastificantes, diluentes, espessantes, matérias de carga (exceto negro de fumo ou anidrido silícico). Alguma poderá conter argila vermelha ou proteínas. As duas categorias acima indicadas incluem os seguintes produtos: 1) O látex de borracha misturado (incluindo o látex pré-vulcanizado), desde que a adição de substâncias não lhe confira a característica de uma preparação classificada numa posição mais específica da Nomenclatura. É assim que os vernizes e tintas à base de látex são excluídos (Capítulo 32). 2) As dispersões e soluções de borracha não vulcanizada em solventes orgânicos, utilizadas na fabricação de objetos por imersão e no revestimento para certos artigos acabados. 3) As chapas, folhas e tiras constituídas por tecidos associados com borracha misturada, de peso superior a 1.500 g/m2, e que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis. Estes produtos obtêm-se por calandragem, por aderência ou, simultaneamente, por estes dois processos. Utilizam-se principalmente para a fabricação de pneumáticos, tubos, etc. 4) Quaisquer outras chapas, folhas ou tiras de borracha misturada, suscetíveis de serem utilizadas na reparação a quente de câmaras de ar, na fabricação de remendos e peças adesivos, de juntas para fechos herméticos, de granulados de borracha, etc., ou na moldagem de solas. 5) A borracha misturada em grânulos, pronta para vulcanização e utilizada, no estado em que se encontra, em moldagem (na indústria do calçado, por exemplo). As chapas, folhas ou tiras (incluindo os blocos de forma regular) da presente posição podem ser trabalhadas à superfície (impressas, gofradas, estriadas, caneladas, com ranhuras, etc.) ou terem sido simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular, mas não recortadas de outras formas, nem trabalhadas de outro modo. Excluem-se também da presente posição: a) As dispersões concentradas de matérias corantes (incluindo as lacas corantes) em borracha, utilizadas como matérias-primas para colorir, na massa, a borracha (posições 32.04, 32.05 ou 32.06). b) Os produtos à base de látex ou outro tipo de borracha, que se apresentem mais ou menos pastosos, utilizando-se como mástiques ou indutos (posição 32.14). c) As colas e outros adesivos, preparados, constituídos por soluções e dispersões de borracha adicionadas de cargas inertes, agentes de vulcanização e resinas, bem como as soluções e dispersões de borracha acondicionadas para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06). d) As misturas entre si de produtos da posição 40.01 com produtos da posição 40.02 (posição 40.02). e) A borracha regenerada misturada com borracha virgem ou adicionada de outras substâncias, e que tenha a característica essencial de borracha regenerada (posição 40.03). f) As chapas, folhas ou tiras de borracha não vulcanizada, que tenham sido submetidas a outras operações que não um simples trabalho à superfície ou recortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular (posição 40.06). g) As chapas, folhas ou tiras constituídas por mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si com borracha (posição 59.06).
40.06 - Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.10 - Perfis para recauchutagem 4006.90 - Outros
A presente posição abrange a borracha não vulcanizada, mesmo misturada, apresentando-se em formas não especificadas nas posições anteriores do presente Capítulo, e os artigos de borracha não vulcanizada, mesmo misturada. A presente posição compreende: