DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Notas Explicativas de subposições. Subposições 4403.11 e 4403.12 As subposições 4403.11 e 4403.12 compreendem os produtos tratados com tinta, agentes como o creosoto, o alcatrão de hulha, pentaclorofenol (ISO), arseniato de cobre ao cromo ou arseniato de cobre amoniacal, com o fim de conservá-los a longo prazo. Estas subposições não incluem os produtos tratados com substâncias destinadas a assegurar-lhes, simplesmente, a conservação. Subposições 4403.21, 4403.23, 4403.25, 4403.93 e 4403.95 Na acepção destas subposições, a menor dimensão da seção transversal é medida na extremidade superior (topo) do tronco.
44.04 - Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10 - De coníferas 4404.20 - De não coníferas
A presente posição abrange: 1) Os arcos de madeira, constituídos por varas fendidas de salgueiro, aveleira, bétula, etc., mesmo descascadas ou grosseiramente trabalhadas à plaina, para fabricação de arcos de pipas ou de elementos de tapumes. Apresentam-se geralmente em molhos ou em rolos. Não se incluem nesta posição os arcos de madeira cortados no comprimento e com chanfraduras nas extremidades que permitem a sua junção. Estes arcos de madeira classificam-se na posição 44.16. 2) As estacas fendidas, constituídas por troncos ou galhos de árvores cortados longitudinalmente, que se utilizam como suporte, principalmente em horticultura ou jardinagem e também na construção de cercas e como ripados de tetos. 3) As estacas aguçadas (incluindo os moirões de cerca), que consistem em toras (toros) redondas ou fendidas, aguçadas, mesmo descascadas, impregnadas ou não de agentes de conservação, mas não serradas longitudinalmente. 4) A madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, cortada em comprimentos determinados e com espessura apropriada para ser utilizada na fabricação de bengalas, tacos de golfe, guarda-chuvas, chicotes, cabos de ferramentas e de utensílios semelhantes (por exemplo, bastões para tinturaria e cabos de vassouras). Exclui-se desta posição a madeira aplainada, recurvada, torneada (em torno comum ou especial), ou trabalhada de qualquer outro modo, a qual se inclui nas posições correspondentes a bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas, etc., desde que apresentem as características destes artigos. 5) A madeira em fasquias, as lâminas ou fitas de madeira, constituídas por lamelas e folhas cortadas, desenroladas ou, às vezes, serradas em tiras delgadas, flexíveis, estreitas, regulares e que são utilizadas em cestaria, na fabricação de peneiras, caixas para queijo, caixas para produtos farmacêuticos, palitos (paus) de fósforos, cavilhas para calçado, etc. Esta posição compreende também as lascas de madeira, em geral de faia ou de aveleira, semelhantes a fitas ou lâminas de madeira enroladas, utilizadas na preparação de vinagre ou para a clarificação de líquidos. Distinguem-se das lascas da posição 44.01 pelo fato de terem espessura, largura e comprimento uniformes e se apresentarem enroladas sobre si mesmas em pequenos cilindros de dimensões regulares. A madeira utilizada na fabricação de armações de escovas e de esboços de formas para calçado classifica-se na posição 44.17.
44.05 - Lã de madeira; farinha de madeira. A lã de madeira, também denominada palha ou fibra de madeira, consiste em fitas muito delgadas de madeira frisada, na massa, de largura e espessura regulares e muito compridas, o que as distingue das lascas da posição 44.01. Obtém-se das toras (toros) de madeira macia (choupo, coníferas, etc.), por meio de máquinas especiais de aplainar; apresentam-se, em geral, em fardos fortemente prensados. A lã de madeira desta posição pode apresentar-se em bruto ou preparada (tingida, gomada, etc.), acondicionada em tranças grosseiras ou em mantas dispostas entre duas camadas de papel. Utiliza-se, sobretudo, em embalagem, enchimento ou estofamento ou na fabricação de painéis aglomerados (por exemplo, para fabricação de certos painéis das posições 44.10 ou 68.08). A farinha de madeira é um pó obtido por trituração de serragem (serradura), lascas ou outros pequenos desperdícios de madeira ou por peneiração de serragem (serradura). Utiliza-se, por exemplo, como material de carga na indústria do plástico e na fabricação de madeira artificial (painel de partículas) e de linóleo. Distingue-se das serragens (serraduras) de madeira da posição 44.01 pelas suas dimensões mais reduzidas e por uma maior regularidade das partículas que a compõem. As farinhas de corozo (jarina), de casca de coco e semelhantes classificam-se na posição 14.04.
44.06 - Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes (+). 4406.1 - Não impregnados: 4406.11 -- De coníferas 4406.12 -- De não coníferas 4406.9 - Outros: 4406.91 -- De coníferas 4406.92 -- De não coníferas
A presente posição abrange as peças de madeira do tipo geralmente utilizado como suportes de via férrea, não aplainadas e de seção mais ou menos retangular. Abrange também os dormentes para agulhas de ferrovias, mais compridos que os dormentes comuns, e os dormentes para pontes, mais largos, de espessura superior e normalmente mais compridos que os dormentes normais. Estes dormentes podem ter as arestas rebotadas e apresentar encaixes ou orifícios para fixação dos trilhos (carris) ou de coxins. Podem também ser reforçados nas extremidades com ganchos, grampos, cintas ou cavilhas, que os impedem de fenderem-se.