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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 396

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800396 396 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Notas Explicativas de subposições. Subposições 4412.10, 4412.31, 4412.33, 4412.34 e 4412.39 A madeira compensada (contraplacada) classifica-se nestas subposições mesmo que a superfície tenha sido recoberta ou de outro modo trabalhada, conforme descrito no antepenúltimo parágrafo da Nota Explicativa da posição 44.12. Subposições 4412.41, 4412.42 e 4412.49 A madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL) é um composto de madeira para engenharia utilizada para construir estruturas e possui uma elevada relação resistência-peso; todavia, este produto não foi concebido para suportar a carga estrutural de uma construção. É composto por camadas de madeira folheada, com os veios das folhas exteriores e a maioria ou todas as outras folhas são paralelas ao eixo longitudinal (folheados sucessivos, por exemplo). As toras (toros) são desenroladas em folhas finas para folheados e coladas sob o efeito do calor e da pressão. As folhas para folheados utilizadas na produção de LVL são frequentemente emendadas com união em bisel, topo a topo ou borda a borda para fornecer características de resistência contínua.

44.13 - Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. A madeira incluída nesta posição foi submetida a tratamento químico ou físico que lhe provoca sensível aumento de densidade e dureza, bem como uma maior resistência à ação mecânica, química ou elétrica. Compreende peças de madeira maciça ou constituída por folheados geralmente colados em conjunto, mas, neste último caso, o tratamento é mais forte que o necessário para assegurar a coesão das camadas. Dois processos principais, a impregnação e a densificação, podem ser utilizados, isoladamente ou em conjunto, para obter os produtos desta posição. A impregnação obtém-se geralmente com plástico termorrígido (termoendurecível) ou com metal fundido. A impregnação com plástico termorrígido (termoendurecível) (por exemplo, resinas amínicas ou fenólicas) aplica-se nas madeiras estratificadas em folhas muito finas, de preferência às madeiras maciças, que nem sempre permitem uma penetração muito profunda na massa. A madeira metalizada obtém-se mergulhando peças de madeira maciça, previamente aquecidas, num banho de metal fundido (estanho, antimônio, chumbo, bismuto, e suas ligas) e sob pressão em recipiente fechado. A massa específica (densidade) da madeira metalizada é, em geral, superior a 3,5 g/cm3. A densificação tem por fim reduzir o espaço ocupado pelas cavidades celulares da madeira; pode executar-se quer por compressão transversal, por meio de poderosas prensas hidráulicas ou por passagem entre cilindros, quer por compressão em todos os sentidos, em autoclave e a alta temperatura. A massa específica (densidade) da madeira densificada pode chegar a 1,4 g/cm3. A impregnação e a densificação podem ser simultâneas. Utilizam-se para este fim madeiras estratificadas cujas folhas, geralmente de faia, se colam e impregnam ao mesmo tempo, sob forte pressão e a alta temperatura, com plástico termorrígido (termoendurecível). A madeira densificada utiliza-se geralmente para fabricação de engrenagens, hélices, lançadeiras para teares, peças de máquinas, isoladores e outros artigos para as indústrias elétricas, reservatórios, tinas para as indústrias químicas, etc.

44.14 - Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.10 - De madeira tropical 4414.90 - Outras

Esta posição compreende as molduras de madeira de quaisquer formas ou dimensões, obtidas quer pela reunião de cercaduras ou baguetes, quer partindo diretamente de uma só peça de madeira, cortada e entalhada na massa. As molduras da presente posição podem ser de madeira marchetada ou incrustada. Os artigos desta posição podem ser constituídos tanto por madeira natural como por painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo). A presente posição abrange igualmente as molduras simplesmente providas de um vidro ou de um reforço ou suporte. Classificam-se também nesta posição as estampas, gravuras e fotografias apresentadas numa moldura de madeira, desde que a moldura confira ao conjunto a sua característica essencial; caso contrário, esses artigos classificam-se na posição 49.11. Excluem-se também os espelhos emoldurados (posição 70.09). Quanto aos quadros, pinturas, desenhos, pastéis, colagens e quadros decorativos semelhantes, bem como às gravuras, estampas e litografias originais emolduradas, para determinar se um artigo emoldurado se classifica como um conjunto, ou se a moldura se classifica separadamente, ver a Nota 6 do Capítulo 97 e as Notas Explicativas das Posições 97.01 e 97.02.

44.15 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.10 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 4415.20 - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

Os artigos desta posição podem ser constituídos tanto por madeira natural como por painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo). I. CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES Este grupo da posição compreende: 1) Os caixotes e caixas de painéis inteiriços utilizados para acondicionamento e transporte de mercadorias diversas. 2) As caixas abertas, tais como gaiolas, engradados, caixotes e as bandejas, utilizados, em geral, para transporte de fruta, produtos hortícolas e ovos, grades, de grandes dimensões, do tipo utilizado para transporte de vidros, louças, máquinas, etc. 3) As caixas de madeira cortada ou desenrolada, mas não entrançada, do tipo utilizado para embalar queijos ou produtos farmacêuticos; as caixas de fósforos (mesmo com lixa) e os recipientes troncônicos abertos para transporte de manteiga ou de fruta. 4) As embalagens cilíndricas ou em forma de tonel (barricas, tambores e semelhantes), exceto as obras de tanoeiro, tais como as que se usam para transporte de matérias corantes ou de certos produtos químicos. Estas embalagens (caixas, caixas abertas, etc.) podem apresentar-se sem tampa (embalagens abertas). Podem, por outro lado, apresentar-se não montadas ou parcialmente montadas, desde que todas as partes necessárias à montagem, ou a maior parte delas, estejam agrupadas em conjuntos ou jogos que permitam a obtenção de uma embalagem completa ou de uma embalagem incompleta com a característica essencial de uma embalagem completa. Quando essas partes não se apresentem em conjuntos ou jogos do tipo acima referido com a característica essencial de embalagem completa, o conjunto será classificado, conforme o caso, como madeira serrada, aplainada, etc. As caixas e embalagens da presente posição podem apresentar-se pregadas ou reunidas de qualquer outra forma (por exemplo, por meio de ganchos, encaixes, etc.). Além disso, podem possuir dobradiças, alças (pegas), fechos, suportes ou pés, ou encontrar-se forradas interiormente de metal, tecido, papel, etc.