DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800397 397 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 As caixas e outras embalagens, já usadas, mas que possam voltar a usar-se no estado em que se apresentam, permanecem classificadas nesta posição; as que já não puderem utilizar-se como embalagens, mas apenas como lenha, estão compreendidas na posição 44.01. Excluem-se desta posição: a) Os artigos da posição 42.02. b) Os estojos, guarda-joias e obras semelhantes, da posição 44.20. c) Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transportes (posição 86.09). II. CARRETÉIS PARA CABOS Os carretéis para cabos são obras de grandes dimensões, na maior parte das vezes com diâmetro superior a 1 m, utilizados no enrolamento e transporte dos cabos para linhas telefônicas e cabos semelhantes. Permitem o desenrolamento dos cabos, facilitando a sua colocação. III. PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA Os estrados para carga são plataformas móveis sobre cuja superfície pode ser colocada uma determinada quantidade de mercadorias de forma a constituir uma “unidade de carga”, tendo em vista o seu manuseio, transporte ou armazenagem por meio de aparelhos mecânicos. Uma palete é um estrado de carga constituído por duas plataformas unidas por travessas ou por uma plataforma apoiada em bases ou suportes, essencialmente concebido de forma a permitir o manuseio por meio de veículos automóveis com garfo de elevação (empilhadeiras) ou por paleteiras (porta-paletes). As paletes-caixas compreendem, pelo menos, três paredes verticais fixas, dobráveis ou desmontáveis e permitem o empilhamento de uma palete de dupla plataforma ou de uma outra palete-caixa. As plataformas simples, as plataformas de montantes, as plataformas-caixas de elevação, as plataformas de carga e descarga lateral ou frontal para ferrovias são outros exemplos de estrados para carga. IV. TAIPAIS DE PALETES Os taipais de paletes são compostos de quatro pranchas geralmente munidas de charneiras nas extremidades, permitindo formar um quadro que se coloca sobre a própria palete.
44.16 - Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. A presente posição abrange todos os recipientes de madeira que tenham características de obras de tanoeiro, isto é, aqueles cujas aduelas e tampos se encaixam por meio de uma ranhura existente na face interna das aduelas e que se mantêm encaixados por meio de aros de madeira ou de metal. Incluem-se nesta posição os diferentes tipos de vasilhames, tais como tonéis, barricas, pipas, vasilhas, barris, mesmo não estanques, bem como cubas, tinas, balsas, dornas, selhas, etc. Os recipientes classificados nesta posição podem apresentar-se desmontados, ou parcialmente montados, mesmo forrados ou revestidos interiormente. Também se classificam nesta posição as aduelas, bem como outras peças de madeira, acabadas ou não, mas reconhecíveis como partes de obras de tanoeiro, tais como os aros de madeira cortados nas dimensões próprias e munidos de entalhes de montagem nas suas extremidades. Inclui-se também nesta posição a madeira destinada à fabricação de aduelas e tampos (isto é, os lados e fundos de obras de tanoeiro), apresentada sob a forma: 1) De madeira que, após ter sido cortada em quartos (setores), tenha sido simplesmente fendida na direção dos raios medulares, mesmo se uma das faces principais seja serrada posteriormente para fazer desaparecer as asperezas. Admite-se que as faces fendidas sejam grosseiramente trabalhadas a machado ou a plaina. 2) De madeiras cujas duas faces principais tenham sido serradas, desde que pelo menos uma dessas faces principais seja côncava ou convexa, sendo esta curvatura transversal obtida pela ação de uma serra cilíndrica. A presente posição não compreende: a) A madeira serrada com as duas faces principais planas (posições 44.07 ou 44.08). b) Os recipientes cujas aduelas são simplesmente fixas aos fundos por meio de pregos (posição 44.15). c) Os vasilhames cortados em forma de mesas, cadeiras, etc. que seguem o regime dos móveis (Capítulo 94).
44.17 - Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. A presente posição abrange: 1) As ferramentas de madeira, exceto aquelas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por qualquer uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82. Entre as ferramentas classificadas nesta posição, podem citar-se as espátulas (excluídos os artigos da posição 44.19), os desbastadores para modelação, os malhetes, os ancinhos, os forcados, as pás que não sejam de uso doméstico, os tornos, os brunidores, etc. 2) As armações de ferramentas, de madeira, tais como as de plainas, garlopas, guilhermes ou os quadros de serras, sem as partes metálicas operantes (ferros ou lâminas). 3) Os cabos e pegas (punhos), de madeira, torneados ou não, para ferramentas ou utensílios de qualquer espécie, tais como os cabos para enxadas, pás, picaretas, ancinhos, martelos, chaves de fendas, serras, limas, facas, carimbos, datadores, e as pegas de ferros de passar. 4) As armações de escovas, acabadas ou não (madeira para armação de escovas), desde que as não acabadas tenham já a forma das armações acabadas. As armações desta espécie podem ser constituídas por uma só peça ou por duas ou mais partes. 5) Os cabos de vassouras ou de escovas, torneados ou não, prontos para receber numa das extremidades as fibras ou pelos, bem como os cabos destinados a fixarem-se numa armação de escova. 6) As formas de madeira para fabricação de calçado, bem como as alargadeiras (encóspias) e esticadores de madeira destinados a conservar em forma ou a alargar o calçado. Os artigos desta posição podem ser constituídos tanto por madeira natural como por painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo). Excluem-se desta posição: a) A madeira circular simplesmente desbastada ou arredondada, não serrada, para fabricação de cabos de ferramentas (posição 44.04). b) Os blocos e desbastes simplesmente serrados de acordo com determinadas dimensões, mas que ainda não tenham a forma dos artigos desta posição, nem apresentem as características de esboços (posição 44.07). c) Os cabos de madeira para serviços de mesa (posição 44.21) d) As formas de madeira para chapéus e artigos de uso semelhante (posição 84.49). e) Os moldes de madeira da posição 84.80. f) As máquinas e partes de máquinas, de madeira (Capítulo 84).