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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 452

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800452 452 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão, ou outros fins gráficos, e o papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, desta posição, são definidos na Nota 5 do presente Capítulo. Este papel e cartão, que atendam às condições dessa Nota, classificam-se sempre na presente posição. Ressalvadas as disposições da Nota 7, o papel e cartão feitos à mão (folha a folha), de qualquer formato e com qualquer forma, obtidos tal como são, ou seja, com todas as bordas dentadas resultantes da fabricação, incluem-se nesta posição. O papel e cartão feitos à mão (folha a folha) em que, pelo menos um canto foi aparado ou cortado e o papel e cartão obtidos mecanicamente, só se incluem nesta posição se se apresentarem em tiras ou em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Cortadas noutras formas, classificam-se noutras posições do presente Capítulo (por exemplo, posições 48.17, 48.21 ou 48.23). O papel e cartão desta posição podem ter sido submetidos aos tratamentos estabelecidos na Nota 3 do presente Capítulo, ou seja, terem sofrido, por calandragem ou por qualquer outro processo, um tratamento que os torne lisos, acetinados, lustrados, polidos, etc., ou ainda com falsa filigrana ou engomados, corados ou marmorizados na massa. O papel e cartão que tenham sofrido qualquer outro tratamento estão excluídos e incluem-se, geralmente, nas posições 48.06 a 48.11. Além do papel e cartão feitos à mão (folha a folha), esta posição compreende, ressalvada a Nota 5 do presente Capítulo: A) O papel-suporte e cartão-suporte, tais como: 1) O papel e cartão do tipo utilizado como suporte para papel e cartão fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis; 2) O papel-suporte (o papel fino e resistente à ruptura cujo peso por m2 pode variar de 9 a 70 g de acordo com a utilização) próprio para ser transformado em papel-carbono (papel químico) denominado “de um só uso” ou noutro papel-carbono (papel químico); 3) O papel-suporte próprio para fabricação de papel de parede; 4) O papel-suporte e cartão-suporte próprios para transformação em papel e cartão revestidos de caulim (caulino), da posição 48.10. B) Outro papel e cartão do tipo utilizado para escrever, imprimir ou quaisquer outros fins gráficos, tais como: 1) O papel para revistas e o papel para livros (incluindo o papel fino e papel bufã (bouffant) para impressão de livros); 2) O papel para impressão em ofsete; 3) O bristol para impressão, o bristol para fichas, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para cartões-postais, o papel-suporte e cartão-suporte para etiquetas, o papel para coberturas; 4) O papel para cartazes, para desenho, para cadernos ou blocos de notas, para cartas e para usos escolares; 5) O papel bonde (bond), o papel duplicador, o papel estêncil, o papel para máquina de escrever, o papel transparente e outro papel para correspondência pessoal ou de escritório, incluindo o papel utilizado nas impressoras ou nos aparelhos de fotocópia; 6) O papel para livros de contabilidade, os rolos de papel para máquina de calcular; 7) O papel para envelopes ou para dossiês; 8) O papel para registros, formulários (impressos) e para formulários contínuos. 9) O papel de segurança utilizado para cheques, selos, notas (papéis-moeda) e semelhantes. C) O papel e cartão para cartões ou fitas para perfurar, não perfurados. Também se excluem desta posição: a) O papel de jornal (posição 48.01). b) O papel da posição 48.03. c) O papel-filtro e cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e cartão-feltro (posição 48.05). d) O papel para cigarros (posição 48.13).

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 4802.20 Ressalvado o disposto na Nota 5 do presente Capítulo, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para fabricação de papel e cartão fotossensíveis são geralmente papel e cartão de pasta de trapos, ou papel e cartão finos que contenham pasta de trapos, isentos de qualquer substância estranha e, particularmente, de qualquer elemento metálico (ferro ou cobre).

48.03 - Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. Esta posição abrange duas categorias de produtos: 1) O papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador. No entanto, o papel desta natureza em rolos de largura não superior a 36 cm ou cortado em qualquer dimensão ou forma que não sejam as mencionadas na Nota 8 do presente Capítulo, e os outros artigos de uso doméstico, higiênico ou de toucador feitos a partir deste tipo de papel, incluem-se na posição 48.18. 2) A pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose. No entanto, os produtos desta espécie em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em qualquer dimensão ou forma, que não sejam as mencionadas na Nota 8 do presente Capítulo, e os artigos em pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose incluem-se nas posições 48.18, 48.19 ou 48.23. A pasta (ouate) de celulose é formada por uma manta de fibras de celulose de formação aberta, com uma frisagem superior a 35 %, em que o peso anterior à frisagem pode atingir 20 g/m2 (por camada); é constituída por uma ou mais camadas. As mantas de fibras de celulose, designadas tissues, são formadas por uma manta de fibras de celulose, de formação fechada, com uma frisagem máxima de 35 %, em que o peso anterior à frisagem pode atingir 20 g/m2 (por camada). O tissue pode ser constituído por uma ou mais camadas. Convém notar que, independentemente dos tratamentos indicados na Nota 3 do presente Capítulo aos quais podem ter sido submetidos, os produtos desta posição podem ser encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos. Também se excluem desta posição: a) A pasta (ouate) de celulose impregnada ou recoberta de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05). b) O papel e pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergente (posição 34.01), ou de pomadas, cremes, encáusticos ou preparações semelhantes (posição 34.05). c) O papel mata-borrão (posição 48.05).

48.04 - Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1 - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: