Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 453

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800453 453 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4804.11 -- Crus 4804.19 -- Outros 4804.2 - Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.21 -- Crus 4804.29 -- Outros 4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31 -- Crus 4804.39 -- Outros 4804.4 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.41 -- Crus 4804.42 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 4804.49 -- Outros 4804.5 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.51 -- Crus 4804.52 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 4804.59 -- Outros

A expressão “papel e cartão, Kraft” está definida na Nota 6 do presente Capítulo. As categorias mais importantes de papel e cartão, Kraft, são o papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, o papel Kraft para sacos de grande capacidade e outro papel Kraft para embalagem. O papel e cartão para cobertura, denominado Kraftliner e o papel Kraft para sacos de grande capacidade são definidos nas Notas de subposições 1 e 2 do presente Capítulo. A expressão “fibras de madeira” constante da definição do papel denominado Kraftliner não abrange as fibras de bambu. O papel e cartão, Kraft, só se incluem nesta posição se forem apresentados em tiras ou em rolos de uma largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um dos lados exceda 36 cm e o outro 15 cm quando não dobradas (ver a Nota 8 do presente Capítulo). Cortados noutras dimensões ou formas, classificam-se, geralmente, na posição 48.23. O papel e cartão desta posição podem ser submetidos aos tratamentos estabelecidos na Nota 3 do presente Capítulo, ou seja, calandragem ou qualquer outro processo, que os tornem lisos, acetinados, lustrados, polidos, etc., ou ainda com falsa filigrana, engomados, corados ou marmorizados na massa. O papel e cartão que sofreram um tratamento diferente estão excluídos e geralmente classificam-se nas posições 48.07, 48.08, 48.10 ou 48.11.

48.05 - Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo (+). 4805.1 - Papel para ondular (canelar): 4805.11 -- Papel semiquímico para ondular (canelar) 4805.12 -- Papel palha para ondular (canelar*) 4805.19 -- Outros 4805.2 - Testliner (fibras recicladas): 4805.24 -- De peso não superior a 150 g/m2 4805.25 -- De peso superior a 150 g/m2 4805.30 - Papel sulfite de embalagem 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.50 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 4805.9 - Outros: 4805.91 -- De peso não superior a 150 g/m2 4805.92 -- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.93 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2

Esta posição abrange o papel e cartão, não revestidos, fabricados mecanicamente, sob a forma de rolos ou de folhas (relativamente às dimensões, ver a Nota 8 do presente Capítulo), exceto os artigos incluídos nas posições 48.01 a 48.04. Todavia, excluem-se alguns papéis e cartões especiais ou artigos especiais (posições 48.06 a 48.08 e 48.12 a 48.16), bem como o papel e cartão submetidos a outros tratamentos não permitidos pela Nota 3. É o caso, por exemplo, do papel e cartão revestidos ou impregnados das posições 48.09 a 48.11. Entre os papéis e cartões compreendidos nesta posição, citam-se: 1) O papel semiquímico para ondular (canelar*) definido na Nota de subposições 3 do presente Capítulo. 2) O papel e cartão de camadas múltiplas, que são produtos que se obtêm comprimindo, quando úmidas, duas ou mais camadas de pasta, em que pelo menos uma apresente características diferentes das outras. Estas diferenças podem resultar, quer da natureza das pastas (pastas de fibras recicladas, por exemplo) ou do processo de obtenção (por exemplo, pastas mecânicas, químicas), quer, para as pastas da mesma natureza e obtidas pelos mesmos processos, do grau de tratamento destas pastas (por exemplo, pasta crua, branqueada, colorida). 3) O papel sulfite de embalagem definido na Nota de subposições 6 do presente Capítulo. A expressão “fibras de madeira” constante dessa definição, não abrange as fibras de bambu. 4) O papel-filtro e cartão-filtro (compreendendo o papel para saquinhos de chá). 5) O papel-feltro e cartão-feltro. 6) O papel mata-borrão. São igualmente excluídos da posição os painéis de fibra de madeira (posição 44.11).

o o o

Notas Explicativas de subposições. Subposição 4805.19