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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 455

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800455 455 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

48.08 - Papel e cartão ondulados (canelados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.10 - Papel e cartão ondulados (canelados), mesmo perfurados 4808.40 - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 4808.90 - Outros

Esta posição abrange as variedades de papel e cartão que se apresentam em bobinas, rolos ou folhas e cuja característica comum é a de terem sofrido, durante ou após a fabricação, um trabalho tal que a sua superfície não seja lisa nem uniforme. Relativamente às dimensões dos artigos que se incluem nesta posição, ver a Nota 8 do presente Capítulo. Esta posição compreende: 1) O papel e cartão ondulados (canelados). O papel e cartão ondulados (canelados) obtêm-se pela passagem do papel e cartão entre rolos ondulados (canelados), com aplicação de calor e vapor. Estes artigos podem ser compostos de uma só folha ondulada (canelada) que pode ser igualmente recoberta sobre uma só face ou sobre as duas faces de uma folha plana contracolada (ondulados (canelados) simples face e ondulados (canelados) dupla-face). Para se obterem cartões mais fortes (painéis), aumenta-se o número de camadas alternadas de folhas onduladas (caneladas) e de folhas planas. O papel e cartão ondulados (canelados) utilizam-se, principalmente, para fabricação de caixas ou de cartões para embalagem. Também servem para acondicionamento protetor. 2) O papel encrespado ou plissado. Pode obter-se, quer por tratamento mecânico do papel úmido, quer depois da fabricação, fazendo passar o papel entre rolos de superfície pregueada (estriada). Esta operação, que reduz consideravelmente as dimensões iniciais da folha do papel, origina um produto de aspecto amarrotado e muito elástico. Contudo, a pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cuja superfície apresenta naturalmente um aspecto ligeiramente encrespado, não se consideram papel encrespado ou plissado e incluem-se nas posições 48.03, 48.18 ou 48.23. Também se exclui o papel extensível obtido pelo processo “Clupak” que comprime a manta de papel por flexão e compressão das fibras durante a fabricação. Esse papel, embora fabricado por tratamento mecânico da manta no estado úmido e apresentando características de elasticidade, não tem normalmente o aspecto amarrotado do papel encrespado ou plissado (posições 48.04 ou 48.05, geralmente). O papel encrespado ou plissado utiliza-se, numa ou mais espessuras, para fabricação de grande número de artigos, tais como sacos de cimento e outras embalagens, bandeirolas decorativas, grinaldas, etc. Todavia, o papel desta natureza para uso doméstico de higiene ou de toucador estão excluídos (posição 48.03). Também estão excluídos os produtos do tipo referido no texto da posição 48.18. 3) O papel e cartão gofrados ou estampados. Apresentam relevos mais acentuados, obtidos geralmente depois da fabricação, por compressão das folhas de papel, secas ou úmidas, entre cilindros ou chapas metálicas providos de motivos gravados ou estampados. Estes produtos, de aparência e qualidade muito variáveis, compreendem o papel gofrado propriamente dito, o papel granitado, que imita certas variedades de couro, etc., e o papel de linho (mesmo que seja obtido na máquina, por meio de rolos revestidos de tecido). Servem para fabricação de algumas qualidades de papel de escrever (incluindo o papel de linho), de papel de parede, etc., e também se utilizam em encadernação, para fazer e forrar estojos, etc. 4) O papel e cartão perfurados. Obtêm-se perfurando com um vazador folhas de papel secas. As perfurações podem ter a forma de desenhos e ser dispostas em qualquer ordem ou com intervalos regulares. Estão incluídas nesta posição as tiras de papel com simples incisões ou serrilhas para facilitar a sua separação ulterior. O papel perfurado utiliza-se para enfeites de prateleiras, de bordaduras, como material de acondicionamento, etc. A presente posição não compreende, além dos artigos das posições 48.03 e 48.18: a) O papel de grão natural acentuado, por exemplo, o papel para desenho (posições 48.02 ou 48.05). b) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard, o papel-renda e o papel-bordado (posição 48.23). c) Os cartões, discos e rolos, de papel ou cartão perfurados, para instrumentos musicais mecânicos (posição 92.09).

48.09 - Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 4809.20 - Papel autocopiativo 4809.90 - Outros

Esta posição abrange certos papéis revestidos, impregnados, ou obtidos por qualquer outro processo, em rolos ou em folhas. As dimensões para os produtos desta posição são estipuladas na Nota 8 do presente Capítulo. Desde que não obedeçam a esses critérios, os papéis em causa incluem-se na posição 48.16. Na Nota Explicativa da posição 48.16 consta uma descrição detalhada destes papéis. Excluem-se desta posição: a) As folhas para marcar a ferro (posição 32.12). b) O papel sensibilizado (geralmente, posição 37.03).

48.10 - Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (+). 4810.1 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13 -- Em rolos 4810.14 -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.19 -- Outros 4810.2 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22 -- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) 4810.29 -- Outros 4810.3 - Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.32 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2