Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 457

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800457 457 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) Os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão revestidos ou recobertos de uma camada de plástico desde que a espessura desta última exceda a metade da espessura total (Capítulo 39). g) O papel que apresente simples linhas de marca-d’água e suscetível de ser utilizado como papel pautado (posições 48.02, 48.04 ou 48.05). h) O papel de parede e revestimentos para parede semelhantes e o papel para vitrais (posição 48.14). ij) Os cartões para correspondência e outros artigos de papel ou cartão para correspondência da posição 48.17. k) As chapas para telhados, constituídas por um suporte de cartão-feltro embebido em asfalto (ou em produto semelhante) ou recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria (posição 68.07).

48.12 - Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. Os produtos abrangidos por esta posição compõem-se de fibras vegetais (algodão, linho, madeira, etc.), de alto teor de celulose, aglomeradas por simples pressão, sem adição de aglutinantes, de modo a formar blocos ou chapas pouco consistentes. As fibras vegetais podem utilizar-se sós ou misturadas com fibras de amianto; contudo, neste último caso, os blocos ou chapas só se incluem na presente posição se conservarem as características de artigos de pasta de papel. As fibras são primeiramente reduzidas a pasta e, em vista do fim a que se destinam, devem ser totalmente isentas de qualquer impureza, para não transmitirem aos líquidos filtrados cheiro, gosto ou cor. Os blocos e chapas filtrantes podem, igualmente, fabricar-se aglomerando duas ou mais folhas (às vezes trabalhadas à mão) de fibras tratadas desta maneira. Os blocos e chapas filtrantes utilizam-se em filtros para clarificação de líquidos: vinho, álcool, cerveja, vinagre, etc. Classificam-se nesta posição, quaisquer que sejam as suas formas ou dimensões. Esta posição não abrange: a) Os línteres de algodão simplesmente comprimidos, em chapas ou folhas (posição 14.04). b) Os outros artigos de papel utilizados para filtrações de líquidos e, por exemplo, o papel-filtro e cartão-filtro (posições 48.05 ou 48.23) e a pasta (ouate) de celulose (posições 48.03 ou 48.23).

48.13 - Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.10 - Em cadernos ou em tubos 4813.20 - Em rolos de largura não superior a 5 cm 4813.90 - Outros

Esta posição engloba todo o tipo de papel para cigarros (incluindo o papel próprio para recobrir a armação do filtro nas pontas-filtro, e o papel utilizado para ligar a ponta-filtro (extremidade do filtro) com o cigarro propriamente dito), quaisquer que sejam as suas formas ou apresentações. De uma maneira geral, o papel para cigarros apresenta-se com uma das seguintes formas: 1) Em folhas, reunidas em cadernos (mesmo com vinhetas e dizeres impressos), de dimensões próprias para enrolar cigarros à mão (mortalhas). 2) Em tubos de comprimento igual ao do cigarro. 3) Em rolos recortados com a largura necessária para se utilizarem em máquinas de fazer cigarros (geralmente, com o máximo de 5 cm). 4) Em rolos com uma largura superior a 5 cm. Este papel de alta qualidade, que se fabrica, geralmente, com pastas de cânhamo ou de linho, é muito fino e resistente; muitas vezes apresenta raias ou filigranas e, se contiver cargas, estas são diferentes das habitualmente utilizadas para outro papel. Em geral é branco, mas pode ser corado e, às vezes, impregnado de diversas substâncias, como salitre, creosoto, extrato de alcaçuz (regoliz). O papel para cigarros pode, numa das extremidades, apresentar-se revestido de cera, parafina, pó metálico e outras substâncias impermeáveis; os tubos encontram-se, às vezes, cobertos numa das extremidades, de papel forte, cortiça, palha, seda, etc., ou providos de filtros geralmente constituídos por uma pequena espiral de papel gofrado, de pasta (ouate) de celulose ou fibras de acetato de celulose.

48.14 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.20 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 4814.90 - Outros

A.- PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS PARA PAREDE SEMELHANTES Nos termos da Nota 9 deste Capítulo, a expressão “papel de parede e revestimentos para parede semelhantes” aplica-se somente a: a) Papel apresentado em rolos, de uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não exceda 160 cm, próprios para decoração de paredes ou tetos e que obedeça a uma das condições seguintes: 1) Terem sido granidos, gofrados, coloridos na superfície, impressos ou decorados de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestidos ou recobertos de plástico protetor transparente destinado a tornar o papel lavável ou escovável. Estes revestimentos para paredes são normalmente denominados “papel de parede”. O papel denominado “lincrusta” também se inclui nesta categoria. Este produto é constituído por um papel espesso revestido de um induto composto de óleo de linhaça (sementes de linho) oxidado e cargas. A lincrusta, que é gofrada e decorada à superfície, destina-se a ornamentar paredes e tetos. 2) Apresentar uma superfície granulada resultante de incorporação, durante a fabricação, de partículas de madeira, palha, etc. Estes revestimentos para parede são geralmente designados por papel ingrain. Podem ser decorados à superfície (pintados, por exemplo) ou apresentar-se sob a sua forma inicial, não decorados. O papel ingrain não decorado é normalmente revestido de uma camada de pintura depois da colocação na parede. 3) Terem sido revestidos ou recobertos no lado direito de plástico, sendo esta camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com motivos ou decorada de outro modo. Estes revestimentos para parede são laváveis e são mais resistentes ao desgaste que os descritos no número 1), acima. Os produtos em que a camada de plástico é em poli(cloreto de vinila) são comumente designados por “papel vinila” ou “papel plastificado”. 4) Serem total ou parcialmente recobertos no lado direito, de matérias de entrançar, mesmo tecidas em forma plana ou paralelizadas. Alguns destes revestimentos para parede contêm uma camada de matérias de entrançar reunidas com matérias têxteis fiadas. b) Bordaduras e frisos que são tiras de papel estreitas, tratadas do mesmo modo que as anteriormente referidas (por exemplo, gofradas, impressas com motivos, decoradas à superfície com uma mistura de óleo sicativo e cargas, revestidas ou recobertas de plástico), mesmo em rolos próprios para decoração de paredes e de tetos.