DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800460 460 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Os artigos do Capítulo 64. e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65. f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.
48.19 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.10 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) 4819.20 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados) 4819.30 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 4819.40 - Outros sacos; bolsas e cartuchos 4819.50 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos 4819.60 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
A) Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens. Este grupo compreende os recipientes e contentores de quaisquer dimensões utilizados para acondicionamento, transporte, armazenagem ou venda de mercadorias, quer se trate de artigos comuns, quer de artigos de fabricação aprimorada (ornamentos, etc.). Podem citar-se, por exemplo, as caixas e cartões, os saquinhos (incluindo os saquinhos para horticultura); os cartuchos, bolsas e sacos; os cilindros (tambores para embalagem) de cartão enrolado ou confeccionados de outro modo, mesmo munidos de aros de outras matérias; tubos de cartão, mesmo com tampa, para embalagem de jornais, planos e plantas de arquitetura, documentos, etc.; os sacos para proteção de vestuário; as vasilhas e cartuchos (mesmo parafinados) para leite, doces, sorvetes (gelados*), etc. Esta posição também compreende os sacos de papel para usos especiais tais como os sacos para aspiradores de pó, os sacos para enjoo e as capas e caixas para discos. Esta posição engloba as caixas e cartonagens dobráveis. Consideram-se “caixas e cartonagens dobráveis”: – as caixas e cartonagens que se apresentem planas e cuja montagem resulte do simples desdobramento das diferentes partes unidas umas às outras (caixas de pastelaria, por exemplo); bem como – as cartonagens reunidas ou que possam ser reunidas com cola, grampos, etc. sobre um único lado, a formação dos outros lados resulta da construção da própria cartonagem e o eventual fecho pode ser rematado no fundo ou na tampa pela aplicação de uma fita adesiva ou de grampos, por exemplo. Estes artigos podem apresentar dizeres impressos, tais como nomes de firmas, instruções para uso, ou mesmo vinhetas. É por isso, por exemplo, que os saquinhos para sementes, com gravuras de flores ou de produtos hortícolas, bem como denominações sociais de firmas e indicações referentes à semeadura (sementeira) incluem-se nesta posição; o mesmo sucede com as embalagens de chocolates ou de farinhas dietéticas ornamentadas com imagens para recortar, para crianças. Os artigos deste tipo podem encontrar-se providos de guarnições ou acessórios de outras matérias: forros de tecidos, reforços de madeira, alças (pegas) de cordel, cantos de metal ou de plástico, etc. B) Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. Diferentemente dos artigos da alínea A) acima, os artigos incluídos no presente grupo são contentores rígidos e de fabricação mais aprimorada, que lhes confere uma característica de durabilidade, tais como os classificadores de correspondência, caixas para correio, caixas para fichas, classificadores para escritório, as caixas para estantes de lojas. São utilizados para classificar, arrumar ou conservar documentos ou mercadorias, em escritórios, estabelecimentos, armazéns, etc. Estes artigos podem também apresentar guarnições (alças (pegas), charneiras, fechos, caixilhos para etiquetas, etc.) ou reforços de têxteis, metal, madeira, plástico ou outras matérias. Excluem-se desta posição: a) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, etc.). b) As caixas e contentores, de papel entrançado (posição 46.02). c) O papel ou cartão impressos, revestidos e recobertos da posição 48.11, apresentados em rolos, destinados à fabricação de embalagens, dobráveis e marcados previamente para facilitar o corte durante a fabricação das embalagens individuais. d) Os álbuns para amostras ou para coleções (posição 48.20). e) Os sacos de quaisquer dimensões, de tecidos de papel, da posição 63.05.
48.20 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.10 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 4820.20 - Cadernos 4820.30 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 4820.40 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 4820.50 - Álbuns para amostras ou para coleções 4820.90 - Outros
Esta posição abrange os diversos artigos de papelaria, com exclusão dos artigos para correspondência da posição 48.17 e dos artigos referidos na Nota 10 do presente Capítulo. Incluem-se: 1) Os livros de registro e de contabilidade, blocos de notas de qualquer natureza, blocos de encomendas, blocos de recibos, blocos de papel de cartas, blocos de apontamentos, agendas, as agendas telefônicas, etc. 2) Os cadernos. Os cadernos podem simplesmente conter folhas de papel pautado, mas podem, também, comportar modelos de escrita para serem reproduzidos à mão. Todavia, os cadernos destinados a trabalhos educativos, às vezes denominados cadernos de escrita, mesmo com textos narrativos, que contenham questões ou exercícios baseados nos textos que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original como cadernos de exercícios e que contenham espaços a serem completados manualmente, estão excluídos da presente posição (posição 49.01). Os cadernos de exercícios para crianças compreendendo essencialmente ilustrações acompanhadas de textos de caráter complementar e servindo de exercícios de escrita ou outros estão igualmente excluídos (posição 49.03). 3) Os classificadores (exceto as caixas classificadoras), as capas para encadernação concebidas para reagrupar folhas soltas, revistas e artigos semelhantes, tais como as capas com dispositivo de pinça, de mola, de haste ou de argolas, bem como as capas e coberturas de processos ou dossiês. 4) Formulários em blocos tipo manifold: são constituídos por vários jogos de formulários de escritório impressos em papel autocopiante ou que contenham folhas de papel-carbono (papel químico). Estes impressos utilizam-se para obter múltiplas cópias e podem apresentar-se em forma contínua (tiras) ou em forma descontínua. Possuem campos impressos para serem preenchidos com informações adicionais.