DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana 4902.90 - Outros
A característica distintiva dos artigos incluídos nesta posição reside no fato de serem publicados em série contínua, sob um mesmo título e a intervalos regulares, apresentando-se cada exemplar datado (mesmo com a simples indicação de um período do ano, por exemplo, “primavera de 1996”) e, em geral, numerados. Podem ser constituídos por simples folhas soltas ou encontrar-se brochados, mas quando cartonados ou encadernados, classificam-se na posição 49.01. As coleções que se apresentem sob uma capa comum, mesmo simplesmente brochadas, também se classificam na posição 49.01. Estas publicações, que contêm, na maior parte das vezes, textos impressos, podem ser também profusamente ilustradas ou mesmo constituídas principalmente por gravuras e conter publicidade. A presente posição abrange os seguintes tipos de publicações: 1) Jornais, diários ou semanais, publicados em folhas separadas ou simplesmente coladas, compostos, principalmente, por textos relativos a notícias e informações de interesse geral e por artigos sobre questões políticas, literárias, históricas, etc.; os anúncios publicitários e as ilustrações têm frequentemente um largo espaço. 2) Revistas e outros periódicos (semanais, quinzenais, mensais, trimestrais ou mesmo semestrais), publicados de forma idêntica à dos jornais ou mesmo brochados. Algumas destas publicações, como certas revistas, tratam de assuntos de interesse muito geral, mas outras são, por vezes, especialmente consagradas a questões particulares: legislação, finanças, comércio, medicina, moda, esportes, etc.; neste último caso, podem ser publicadas por organismos especializados nessas questões. Assim, pode tratar-se, por exemplo, de periódicos editados sob a designação de uma firma industrial (um construtor de automóveis, por exemplo) em que é perceptível o desejo manifesto de captar a atenção do leitor para a marca do fabricante, de publicações editadas sob o nome de uma firma, mas reservadas exclusivamente ao uso do seu pessoal ou de revistas de moda ilustradas, publicadas com fins publicitários por uma sociedade comercial ou uma associação. As partes de obras importantes, tais como as enciclopédias, editadas em fascículos semanais, quinzenais, bimensais, mensais, etc., cuja publicação esteja escalonada num período determinado, não se consideram publicações periódicas e classificam-se na posição 49.01. Os suplementos (encartes), tais como gravuras, moldes, que estão juntos aos jornais e outras publicações e vendidos normalmente com esses, consideram-se como fazendo parte destes artigos. Os exemplares velhos de jornais, revistas e publicações, não suscetíveis de serem vendidos como tais, consideram-se como desperdícios ou resíduos de papel da posição 47.07.
49.03 - Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. Os álbuns ou livros de ilustrações incluídos nesta posição são unicamente os artigos desta espécie que são manifestamente compostos para o divertimento de crianças ou a fornecer-lhes os rudimentos do alfabeto ou do vocabulário, desde que as ilustrações constituam o atrativo principal da obra e o texto tenha apenas um interesse secundário (ver a Nota 6 do presente Capítulo). Citam-se, a título exemplificativo, os abecedários ilustrados e os livros em que o sentido da história é dado por uma série de imagens episódicas acompanhadas por simples legenda ou narrativa sumária respeitante a cada uma delas. Estão igualmente incluídos nesta posição os cadernos de exercícios para crianças, compreendendo essencialmente ilustrações acompanhadas de textos de caráter complementar e que sirvam para exercícios de escrita ou outros. Não se incluem nesta posição os álbuns e livros, mesmo profusamente ilustrados, redigidos sob a forma de narrativa contínua e com estampas relativas a certos episódios; estes artigos classificam-se na posição 49.01. As obras da presente posição podem ser impressas sobre papel, tecidos, etc. e incluem os álbuns não rasgáveis, para crianças. Cabem também nesta posição os livros de ilustrações, para crianças, com ilustrações móveis ou que se levantam em relevo no momento em que se abre o livro. Se, pelo contrário, tais livros se caracterizarem essencialmente como brinquedos, devem incluir-se no Capítulo 95. Do mesmo modo, um livro de ilustrações para crianças que contenham ilustrações ou modelos para recortar classifica-se nesta posição, desde que as partes para recortar apenas sejam um elemento secundário. Porém, se mais de metade das páginas (incluindo a capa) se destinam a ser recortadas, no todo ou em parte, o artigo considera-se como brinquedo (Capítulo 95), mesmo que contenha algum texto. A presente posição compreende ainda os álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. Estes artigos compõem-se, principalmente, de páginas, às vezes com a forma de cartões-postais separáveis, reunidas em cadernos ou livretes e revestidas de ilustrações, cujo contorno está mais ou menos delimitado, conforme se destinem a ser completadas por traços ou por cores; alguns deles apresentam, por vezes, ilustrações, coloridas ou não, destinadas a servirem de modelo, e ainda instruções para orientar o trabalho da criança. Classificam-se também nesta posição os álbuns para desenhos denominados “invisíveis”, cujos contornos ou cores tornam-se visíveis, quer riscando-se a superfície das folhas com um lápis, quer umedecendo-a com um pincel, e ainda os livros que contenham as cores necessárias para a pintura dispostas num suporte de papel em forma de paleta.
49.04 - Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. A presente posição compreende a música de qualquer natureza, manuscrita ou impressa, mesmo ilustrada, não se levando em conta o sistema de notação utilizado: claves, símbolos, algarismos, caracteres Braille, etc. Os artigos desta espécie podem ser escritos ou impressos sobre papel ou outras matérias e apresentar-se, indiferentemente, em folhas soltas ou em livros brochados, cartonados ou encadernados, mesmo com ilustrações ou texto de acompanhamento. Além do tipo corrente de música instrumental ou vocal, impressa ou manuscrita, esta posição compreende os artigos, tais como livros de hinos, partituras (mesmo em formato reduzido), métodos e solfejos, desde que contenham trechos de música para execução ou exercícios, mesmo acompanhados de letras ou instruções. Não se levam em conta as sobrecapas e protetores apresentados conjuntamente com estes artigos. Esta posição não compreende: a) Os livros, catálogos, etc., impressos, cujas anotações musicais sejam acessórias em relação ao texto, ou apenas constituam citações ou exemplos (posições 49.01 ou 49.11). b) Os cartões, discos e rolos para aparelhos de jogos mecânicos (posição 92.09).
49.05 - Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.20 - Sob a forma de livros ou brochuras 4905.90 - Outras