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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 473

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800473 473 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de quaisquer matérias têxteis, apresentados em meadas dobadas em cruz (*). g) Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de quaisquer matérias têxteis, apresentados em suportes (bobinas de torcedores, canelas, canelas cônicas, cones, bobinas de urdideiras, etc.) ou em qualquer outro acondicionamento (por exemplo, em casulos para teares de bordar, em grumos obtidos por fiação centrífuga), que implique a sua utilização na indústria têxtil.

Nota (*) Por “meadas dobadas em cruz” devem entender-se as meadas em que o fio é cruzado em diagonal à medida que a meada se enrola, o que, contrariamente à dobagem paralela, impede que a meada se divida. As meadas dobadas em cruz destinam-se principalmente a ser tingidas. “Paralela”

“Em cruz”

QUADRO SINÓPTICO II Fios acondicionados para venda a retalho ressalvadas as exceções acima mencionadas. Apresentação Tipo de fio (*) Condições para que o artigo seja considerado acondicionado para venda a retalho Cartões, bobinas, tubos ou suportes semelhantes (torniquetes, pratos giratórios, etc.) 1) Fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais Peso inferior ou igual a 85 g
(incluindo o suporte) 2) Fios de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
Peso inferior ou igual a 125 g
(incluindo o suporte) Bolas, novelos ou meadas
(incluindo as pequenas) 1) Fios de filamentos sintéticos ou artificiais com menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperdícios de seda Peso inferior ou igual a 85 g 2) Outros fios, com menos de 2.000 decitex Peso inferior ou igual a 125 g 3) Outros fios Peso inferior ou igual a 500 g

Apresentação Tipo de fio () Condições para que o artigo seja considerado acondicionado para venda a retalho Meadas subdivididas por meio de um ou mais fios divisores em meadas pequenas (échevettes) independentes umas das outras (*) 1) Fios de seda, de desperdícios de seda ou de filamentos sintéticos ou artificiais Cada meada pequena (échevette) de um peso uniforme inferior ou igual a 85 g 2) Fios de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas Cada meada pequena (échevette) de um peso uniforme inferior ou igual a 125 g

Notas () As características a ser levadas em consideração para a classificação dos fios formados de têxteis misturados são também válidas para as misturas acima que são classificadas com estas matérias têxteis por aplicação da Nota 2 da Seção XI (ver a Parte I-A das Considerações Gerais desta Seção). (*) Por “meadas subdivididas por meio de um ou mais fios divisores” devem entender-se as meadas formadas por meadas pequenas (échevettes) separáveis imediatamente quando se corta o ou os fios que, pelos seus diversos enrolamentos, as constitui(em) e as liga(m) uma às outras; o ou os fios divisores passa(m) em torno dos enrolamentos formando as meadas pequenas (échevettes) e tem (têm) por fim manter a sua individualidade. Estas meadas apresentam-se frequentemente envolvidas numa tira de papel. As outras meadas, e em particular as meadas (que se destinam a ser tingidas, por exemplo) obtidas por um único enrolamento de fio, em espirais entre as quais se fez passar um fio que não as subdivide em meadas pequenas (échevettes), mas tem simplesmente a finalidade de evitar o emaranhamento das espirais, não estão pois compreendidas pelo termo meadas subdivididas por meio de um ou mais fios divisores em meadas pequenas (échevettes) e não são consideradas como acondicionadas para venda a retalho.

4) Linhas para costurar. (Nota 5 da Seção XI) Nas posições 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se “linhas para costurar”, os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições: a) Apresentarem-se em suportes (por exemplo, bobinas, tubos) e com um peso não superior a 1.000 g, incluindo o suporte; b) Apresentarem-se preparados (aprestados), tendo em vista a sua utilização como linhas para costurar; e c) Apresentarem torção final em “Z”. Consideram-se “preparados (aprestados)” os fios que tenham sido submetidos a um tratamento de acabamento final. Esta operação é realizada para facilitar o uso do fio têxtil como linha para costurar, conferindo-lhe, por exemplo, propriedades antifricção, uma certa resistência ao calor, propriedades antiestáticas ou uma melhor aparência. Os materiais utilizados nesse tipo de operação são à base de silicones, amido, cera, parafina, etc. O comprimento das linhas para costurar geralmente está indicado no suporte.