DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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“Z”
5) Fios de alta tenacidade. (Nota 6 da Seção XI) Nos Capítulos 54 e 59, existem disposições relativas aos fios de alta tenacidade e aos tecidos obtidos a partir destes fios. Consideram-se “fios de alta tenacidade” os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites: Fios simples de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres 60 cN/tex Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de náilon, de outras poliamidas ou de poliésteres 53 cN/tex Fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, de raiom viscose 27 cN/tex. 6) Fios de elastômeros e fios texturizados. (Nota 13 da Seção XI) Os fios de elastômeros encontram-se definidos na Nota 13 da presente Seção. Note-se que os fios texturizados mencionados na referida Nota se encontram definidos na Nota Explicativa das subposições 5402.31 a 5402.39. C.- Tecidos Nos Capítulos 50 a 55, o termo tecido designa os produtos obtidos por entrecruzamento, em teares de urdidura e de trama, de fios têxteis (quer estes fios sejam considerados como fios dos Capítulos 50 a 55, quer como cordéis da posição 56.07), ou de mechas, monofilamentos ou lâminas e formas semelhantes do Capítulo 54, de fios denominados “de cadeia” (chaînette), de fitas estreitas, de entrançados ou de fitas sem trama em fios ou fibras paralelizados e colados, etc., desde que, por exemplo: a) Não se trate de tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos) (Capítulo 57); b) Não se trate de veludos, pelúcias ou tecidos de fios de froco (chenille) da posição 58.01, tecidos atoalhados (turcos) da posição 58.02, tecidos em ponto de gaze da posição 58.03, tapeçarias da posição 58.05, fitas da posição 58.06 nem de tecidos de fios de metal ou de fios metalizados da posição 58.09; c) Não sejam revestidos, impregnados, etc., como os tecidos incluídos nas posições 59.01 e 59.03 a 59.07; que não se trate de telas da posição 59.02 nem de tecidos para usos técnicos da posição 59.11; d) Não sejam confeccionados na acepção da Nota 7 desta Seção (ver parte II a seguir). Ressalvadas as disposições das alíneas a) a d), acima, são assemelhados aos tecidos dos Capítulos 50 a 55, por aplicação da Nota 9 da Seção XI, os produtos que consistam, por exemplo: – numa manta de fios têxteis paralelizados (“urdidura”) sobre a qual se sobrepõe, em ângulo agudo ou reto, uma manta de fios têxteis paralelizados (“trama”); – em duas mantas de fios paralelizados (“urdidura”) entre as quais se intercala também, em ângulo agudo ou reto, uma manta de fios paralelizados (“trama”). Estes produtos caracterizam-se pelo fato de que os fios não se entrelaçam como nos tecidos clássicos, mas são fixados, nos seus pontos de cruzamento, por meio de um aglutinante ou por termossoldadura. Estes produtos são às vezes denominados grades (telas) de reforço devido à sua utilização para reforçar outras matérias (plástico, papel, etc.). Utilizam-se também, por exemplo, para proteção de colheitas. Os tecidos dos Capítulos 50 a 55 podem ser crus, decruados, branqueados, tingidos, fabricados com fios de diversas cores, estampados, intercalados com fios de várias cores, mercerizados, lustrados, achamalotados, gofrados, franzidos, apisoados, chamuscados, etc. Compreendem os tecidos lavrados ou não, bem como os tecidos obtidos por meio de fios suplementares (de trama ou de urdidura). Em alguns destes últimos tecidos, os fios suplementares formam, durante a tecelagem, desenhos e são em seguida deixados soltos ou cortados nos intervalos dos desenhos (estes tecidos, que não são considerados bordados, consistem, por exemplo, em plumetis ou brocados). Também se classificam nos Capítulos 50 a 55 os tecidos cujos fios de trama tenham sido dissolvidos, de espaço a espaço, com o objetivo de formar desenhos nos pontos em que subsistirem simultaneamente os fios de trama e os fios de urdidura (é o caso de alguns tecidos cuja urdidura é de raiom viscose e cuja trama, de raiom acetato, tenha sido parcialmente eliminada por meio de um solvente).
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Notas Explicativas de subposições. Tecidos de fios de diversas cores Os tecidos constituídos parcial ou inteiramente por fios estampados de diversas cores ou por fios estampados de diversos tons de uma mesma cor consideram-se “tecidos de fios de diversas cores” e não “tecidos tintos” ou “tecidos estampados”. Configuração dos pontos O “ponto de tafetá” é definido na Nota de subposições 1 ij) da Seção XI como uma estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio da urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama. A representação esquemática ou em diagrama deste ponto é reproduzida a seguir: Ponto de tafetá
O ponto de tafetá é a configuração de ponto mais simples e também a mais utilizada. Os tecidos em ponto de tafetá apresentam sempre duas faces idênticas (tecidos sem avesso) porque a proporção de fios da urdidura e da trama visíveis dos dois lados é a mesma. No “ponto sarjado” o primeiro fio da urdidura (fio) encontra-se preso pelo primeiro fio da trama, o segundo fio da urdidura pelo segundo da trama, o terceiro da urdidura pelo terceiro da trama e assim por diante. O avanço deste ponto é de um fio no sentido da urdidura e outro no sentido da trama. A relação de textura, isto é, o número de fios da urdidura e de fios da trama necessários para a sua produção, é sempre superior a dois. O ponto sarjado mais estreito é aquele em que o fio da trama passa sobre dois fios da urdidura. Trata-se de um ponto sarjado de três fios. No sarjado de quatro fios, o fio da trama passa sobre três fios da urdidura. O ponto sarjado apresenta finas nervuras separadas por linhas oblíquas de pontos de ligação que vão de uma ourela à outra, formando sulcos e dando a impressão de uma textura diagonal. As nervuras podem orientar-se da direita para a esquerda ou da esquerda para a direita. Distinguem-se o sarjado de trama em que o fio da trama é mais aparente que o da urdidura e o sarjado de urdidura, em que o fio da urdidura é mais aparente que o da trama. Os sarjados de trama ou de urdidura têm avesso. Existe, todavia, um tipo de sarjado que apresenta o mesmo efeito nas duas faces, denominado sarjado sem avesso ou sarjado diagonal (dupla face).