DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800476 476 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Na acepção da Nota 15 da presente Seção, os têxteis, vestuário e outros artigos têxteis que incorporem componentes químicos, mecânicos ou eletrônicos para acrescentar uma funcionalidade, quer sejam incorporados como componentes integrados ou no interior da fibra ou do tecido, classificam-se nas respectivas posições da Seção XI, desde que conservem a característica essencial dos artigos desta Seção. Os artigos têxteis podem ou não ser vestidos. Estes incluem, por exemplo: – vestuário com dispositivo de iluminação LED e/ou rádio integrado; – vestuário com fones de ouvido (auscultadores*) integrados, incluindo estação de ancoragem (docking station) para telefone celular (telemóvel) ou artigo semelhante; – vestuário com equipamento integrado para monitoração das funções fisiológicas (sutiãs esportivos que medem a frequência cardíaca e a temperatura, por exemplo); – tapetes com detecção de movimento (detecção de homem caído ou detecção de queda); – luvas ou meias aquecidas; – revestimento de parede antissísmico, por vezes denominado “papel de parede sísmico”, equipado com componentes eletrônicos, tais como sensores ou fibras ópticas, e utilizado em obras de construção ou renovação de edifícios para reforço e monitoração das estruturas construídas ou renovadas; – geotêxteis equipados com sensores ou totalmente integrados com fibras ópticas para medir as deformações e tensões dos movimentos de terra, por exemplo. V.- ATMOSFERAS NORMAIS DE CONDICIONAMENTO E DE ENSAIO DE TÊXTEIS A) Objeto e campo de aplicação. As características e o uso de atmosferas normais para condicionamento e determinação das propriedades físicas e mecânicas de têxteis são explicados a seguir, a título indicativo. B) Definições. a) Umidade relativa (ou estado higrométrico): Relação entre a pressão efetiva de vapor de água na atmosfera e a pressão de saturação à mesma temperatura. Em geral, esta relação é expressa em percentagem. b) Atmosfera temperada normal: Atmosfera que apresenta uma umidade relativa (ou estado higrométrico) de 65 % e uma temperatura de 20 °C. c) Atmosfera temperada normal para ensaios: Atmosfera que apresenta uma umidade relativa (ou estado higrométrico) de 65 % e uma temperatura de 20 °C. NOTA - O termo “temperada” acima empregado utiliza-se com a acepção restrita que tem na indústria têxtil. C) Condicionamento prévio. O condicionamento prévio de uma matéria têxtil é às vezes necessário. Neste caso, o têxtil deve ser levado mais ou menos ao equilíbrio numa atmosfera cuja umidade relativa esteja compreendida entre 10 e 25 % e cuja temperatura não seja superior a 50 °C. Estas condições podem ser obtidas aquecendo-se o ar que apresente uma umidade relativa de 65 % e uma temperatura que pode variar de 20 a 50 °C. D) Condicionamento. Antes de ser submetido a um ensaio para determinar uma propriedade física ou mecânica, um têxtil deve ser condicionado colocando-o na atmosfera temperada normal de ensaio, de modo a que o ar o atravesse livremente e mantendo-se neste estado até que esteja em equilíbrio com a atmosfera. Ressalvadas especificações em contrário do método de ensaio, o têxtil será considerado em equilíbrio quando as pesagens sucessivas, efetuadas a intervalos de 2 horas, do têxtil atravessado livremente pelo ar, não indicarem variação progressiva no seu peso superior a 0,25 %. E) Ensaios. Exceto em casos especiais (os ensaios sob condições de umidade, por exemplo), os ensaios físicos e mecânicos de têxteis efetuam-se no estado condicionado e na atmosfera temperada normal para ensaios.
Capítulo 50 Seda CONSIDERAÇÕES GERAIS O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI. Entende-se por “seda”, no presente Capítulo, não só a matéria fibrosa secretada (segregada) pelo Bombyx mori (bicho-da-seda da amoreira), mas também os produtos da secreção, designados “sedas selvagens”, de insetos semelhantes (Bombyx textor, por exemplo). A mais importante destas sedas selvagens, assim denominadas porque as lagartas que as secretam (segregam) raras vezes se podem domesticar, é a seda tussá, produzida pelo bicho-da-seda do carvalho. A seda das aranhas e a seda marinha ou byssus (filamentos que servem de órgão de fixação de certos moluscos do gênero Pinna) também se incluem neste Capítulo. O Capítulo 50 abrange, de uma maneira geral, a seda, incluindo as misturas de matérias têxteis que lhes são assimiladas, nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido. Compreende igualmente o pelo de Messina (crina de Florença).
50.01 - Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. Nesta posição apenas estão compreendidos os casulos que, quando dobados, são suscetíveis de fornecer um filamento utilizável para obtenção da seda crua. Os casulos impróprios para dobar classificam-se na posição 50.03. Os casulos do bicho-da-seda são, geralmente, amarelados, esbranquiçados ou, às vezes, esverdeados.
50.02 - Seda crua (não fiada). A seda crua incluída nesta posição provém da dobagem dos casulos. Na prática, já que os filamentos (baves, fios de casulo), cujo enrolamento constitui cada casulo, são muito finos, a seda crua obtém-se pela justaposição longitudinal de vários filamentos (geralmente de 4 a 20) durante a operação de dobagem; estes filamentos aglutinam-se entre si graças a uma substância gomosa (sericina) que os recobre naturalmente, formando um filamento de seda crua. Durante a dobagem, os filamentos de seda crua são cruzados entre si para abreviar a sua drenagem, aperfeiçoar-lhes a homogeneidade e a seção e corrigir alguns defeitos que possam apresentar; em consequência desta operação (denominada cruzamento), os filamentos sofrem uma leve torção; sendo esta extremamente fraca, os filamentos de seda crua, neste estado, não devem ser confundidos com os fios simples torcidos da posição 50.04. Os filamentos de seda crua são geralmente amarelados, esbranquiçados ou, às vezes, esverdeados. Decruados (isto é, desembaraçados da sua sericina por tratamento a água quente saponácea, aos álcalis diluídos, etc.) ou tintos, mas não torcidos, continuam classificados nesta posição. Os filamentos de seda crua apresentam-se em geral em grandes comprimentos, quer em canilhas, quer em meadas (novelos) normalmente atadas com nó solto, de pesos variáveis. A seda torcida classifica-se na posição 50.04.