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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 479

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Na Nomenclatura, considera-se “lã” a fibra natural que cobre o corpo dos ovinos. As fibras de lã são essencialmente constituídas por uma matéria proteica, a queratina; apresentam à superfície escamas características. São elásticas, muito higroscópicas (absorvem a umidade do ar) e têm um certo poder feltrante. A lã é pouco inflamável e carboniza espalhando cheiro semelhante ao de chifre queimado. Esta posição abrange a lã não cardada nem penteada, quer provenha de tosquia do animal vivo ou de pele de animal morto (lã de tosquia) ou de depilação de pele após fermentação ou tratamento químico apropriado (por exemplo, lãs da pele, lãs depiladas e lãs de curtume). A lã não cardada nem penteada apresenta-se habitualmente nas seguintes formas: A) Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso. As lãs sujas são lãs ainda não lavadas nem limpas de outro modo. Encontram-se, pois, impregnadas de suarda e de outras gorduras provenientes do próprio animal, a qual pode conter uma apreciável quantidade de impurezas (carrapichos, sementes, matérias terrosas, etc.). A lã de tosquia com suarda apresenta-se em “tosões”, imitando mais ou menos os contornos da pele do animal. A lã da pele com suarda é retirada da pele por fermentação durante a qual as fibras e a pele são submetidas à ação combinada do calor e da umidade. Esta lã pode também ser retirada por um processo de depilação, em que o carnaz é tratado com uma solução de sulfeto de sódio ou de cal. Esta lã é reconhecível pelo fato de apresentar o bulbo piloso. A lã lavada a dorso é a lã lavada com água fria, quer sobre o próprio dorso do animal, quer depois deste ser abatido, mas antes de ser separado da pele; é uma lã imperfeitamente limpa. A lã suja é normalmente amarela. Algumas lãs desta natureza são, todavia, cinzentas, negras, castanhas ou ruivas. B) Lã desengordurada, não carbonizada. Este grupo compreende principalmente: 1) A lã lavada a quente: esta lã foi lavada exclusivamente com água quente e desembaraçada da maior parte da suarda e das matérias terrosas. 2) A lã lavada a fundo: esta lã é quase inteiramente isenta de suarda e outras gorduras por lavagens, geralmente efetuadas com água quente adicionada de sabão ou de outros produtos detergentes, ou com soluções alcalinas. 3) A lã desengordurada por meio de solventes voláteis (benzeno ou tetracloreto de carbono, etc.). 4) A lã tratada a frio: este processo consiste em submeter a lã a uma temperatura suficientemente baixa para congelar as matérias gordas; estas tornam-se assim muito friáveis e são em seguida eliminadas sob a forma de poeira, arrastando consigo uma grande parte das impurezas que se encontram aderentes às fibras da lã. A maior parte das lãs compreendidas neste grupo retêm ainda pequenas quantidades de gorduras e matérias vegetais (carrapichos e sementes, principalmente); estas matérias vegetais serão eliminadas mecanicamente no momento da cardação (ver a Nota Explicativa da posição 51.05) ou quimicamente, por carbonização. C) Lã carbonizada. As lãs carbonizadas são aquelas cujas impurezas vegetais são eliminadas por imersão num banho geralmente à base de ácidos minerais ou de sais ácidos, mantendo-se intactas as fibras da lã. A lã não cardada nem penteada, branqueada, tinta ou que tenha sofrido as operações que precedem a cardação ou a penteação, encontra-se compreendida na presente posição. Excluem-se desta posição: a) As peles em bruto, mesmo divididas, incluindo as peles de ovino com lã (posições 41.02 ou 43.01). b) Os desperdícios de lã da posição 51.03 e os fiapos de lã (posição 51.04). c) A “lã penteada a granel” (posição 51.05).

51.02 - Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados (+). 5102.1 - Pelos finos: 5102.11 -- De cabra de Caxemira 5102.19 -- Outros 5102.20 - Pelos grosseiros

1) Na Nomenclatura, a expressão “pelos finos” abrange apenas os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira e semelhantes (exceto cabras comuns), de coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria) e de rato-almiscarado (Nota 1 b) deste Capítulo). Os pelos finos são geralmente mais macios e menos ondulados que a lã. Os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, de Caxemira e semelhantes, e coelho angorá prestam-se em geral à fiação; utilizam-se também na fabricação de perucas, incluindo as de bonecas. Os outros pelos finos, quase nunca são fiados, utilizando-se, de preferência, para fabricar feltros finos e como material de enchimento. 2) Na Nomenclatura, a expressão “pelos grosseiros” compreende todos os pelos de animais não mencionados no número 1), acima. Convém, no entanto, notar que aquela expressão não abrange a lã (posição 51.01), a crina, isto é, os pelos da crineira e da cauda dos equídeos ou bovídeos (posição 05.11), as cerdas de porco ou de javali, os pelos de texugo e outros pelos para escovas e pincéis (posição 05.02) (Nota 1 c) deste Capítulo). Incluem-se neste grupo os pelos de cabras comuns, os pelos dos flancos de cavalos ou bovinos, os pelos de cão, de lontra ou de macaco. Os pelos grosseiros utilizam-se na fabricação de feltros, fios e tecidos grosseiros, de tapetes, para enchimento, etc. Os pelos finos ou grosseiros podem obter-se, ou durante a muda do animal, por tosquia do animal vivo, por depilação de couros e peles ou de peles com pelo, etc. Incluem-se nesta posição quando se apresentem não cardados nem penteados, mesmo em bruto, desengordurados, tingidos ou frisados (esta última operação aplica-se essencialmente nesta posição aos pelos grosseiros para enchimento). Excluem-se desta posição: a) O cabelo (posição 05.01). b) Os couros e peles e as peles com pelo, em bruto (posições 41.01 a 41.03 ou 43.01). c) Os desperdícios de pelos finos ou grosseiros (posição 51.03). d) Os fiapos de pelos finos ou grosseiros (posição 51.04). e) Os pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (posição 51.05). f) Os pelos finos ou grosseiros, preparados para fabricação de perucas ou artigos semelhantes (posição 67.03).