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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 480

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 5102.11 Na acepção da subposição 5102.11, entende-se por “de cabra de Caxemira”, os pelos finos e sedosos da penugem (parte interna do tosão) da raça de cabra originária da região de Caxemira, mas criada hoje em dia em várias regiões do mundo. Na acepção desta subposição, o local de criação desses animais não é levado em consideração.

51.03 - Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10 - Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos 5103.20 - Outros desperdícios de lã ou de pelos finos 5103.30 - Desperdícios de pelos grosseiros

Esta posição abrange, de uma maneira geral, os desperdícios de lã e de pelos, finos ou grosseiros (com exclusão dos fiapos), isto é, os desperdícios que provêm geralmente das transformações sucessivas da lã e dos pelos, em bruto, em produtos lavados, penteados, cardados, fiados, tecidos, tricotados, etc. Estes desperdícios compreendem, entre outros: 1) Os desperdícios da penteação, da cardação ou das operações preparatórias da fiação e, em especial: as blousses (noils), que constituem o desperdício mais importante e são formadas pelas fibras eliminadas durante a penteação; o shoddy, que consiste nos desperdícios que se recolhem durante a cardação; as “tiras de cardação”, desperdícios recolhidos quando da limpeza de guarnições dos cilindros de cardas; a “filaça”, pedaços de fitas ou mechas penteadas provenientes das estiragens. 2) Os desperdícios da fiação, retorção, bobinagem, tecelagem, tricotagem, etc., tais como desperdícios de fios, fios emaranhados e nós de fios (filandras, bolas de tecelagem, etc.). 3) Outros desperdícios de menor importância recolhidos no decorrer da triagem, da lavagem, etc., por exemplo, os que são recolhidos sobre as grelhas dos lavadouros (lã de fundo de cuba) e os que passam através dessas grelhas. 4) Os desperdícios (lãs inutilizadas) provenientes do esvaziamento de artigos usados, tais como colchões e almofadas. Alguns desperdícios incluídos nesta posição encontram-se frequentemente misturados com poeiras e outras impurezas (de origem vegetal, por exemplo) ou impregnados do óleo utilizado no funcionamento das máquinas. A carbonização, o branqueamento e o tingimento não modificam a sua classificação. Conforme o estado em que se apresentem, estes desperdícios podem ser utilizados para fiação, para enchimento, etc. Excluem-se desta posição: a) Os desperdícios de crina (posição 05.11). b) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01). c) Os desperdícios de lã e de pelos que apenas possam ser utilizados como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31). d) Os fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros (posição 51.04). e) Os produtos obtidos por cardação ou penteação dos desperdícios da presente posição (posição 51.05). f) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) (posição 56.01).

51.04 - Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. Esta posição compreende os fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros, isto é, os fios, mais ou menos desfibrados, e as fibras, obtidas por desfiamento de trapos, aparas de tecidos ou de tricô, de desperdícios de fios, etc. O desfiamento efetua-se essencialmente em desfibradoras ou máquinas do tipo Garnett (neste último caso, as fibras obtidas são frequentemente denominadas garnettés). Os fiapos de lã, também conhecidos como “lã desfiada, lã renaissance, lã regenerada, lã reutilizada”, etc., compreendem principalmente as seguintes variedades: 1) O shoddy e o mungo, que provêm do desfiamento de fios ou trapos, de lã, cardados ou penteados. 2) O extrato (extract) obtido a partir de produtos formados por uma mistura de lã com fibras vegetais (algodão, por exemplo) ou da fibrana; o desfiamento destes produtos faz-se depois da eliminação, geralmente por meio de ácidos (carbonização), das outras fibras, exceto a lã. Os fiapos de lã e de pelos finos ou grosseiros utilizam-se em fiação, misturados ou não com fibras novas, e destinam-se à fabricação de tecidos diversos; servem também para fabricar feltros, como material de enchimento, etc. O branqueamento e o tingimento não modificam a sua classificação. Excluem-se desta posição: a) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01). b) Os produtos obtidos por cardação ou penteação de fiapos (posição 51.05). c) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) (posição 56.01). d) Os trapos (de lã ou de pelos finos ou grosseiros) da posição 63.10.

51.05 - Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”) (+). 5105.10 - Lã cardada 5105.2 - Lã penteada: 5105.21 -- “Lã penteada a granel” 5105.29 -- Outra 5105.3 - Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.31 -- De cabra de Caxemira 5105.39 -- Outros 5105.40 - Pelos grosseiros, cardados ou penteados

Esta posição abrange: