DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 5105.31 As disposições da Nota Explicativa da subposição 5102.11 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta subposição.
51.06 - Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5106.20 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
Esta posição abrange os fios de lã cardada, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo), de mechas de lã cardada, mas não penteada. Os fios denominados “penteados-cardados”, obtidos a partir de mechas que, além da cardação, sofreram as mesmas operações de fiação que as mechas de lã penteada (com exceção, no entanto, da penteação), também se incluem na presente posição. A maior parte das vezes, estes fios apresentam-se enrolados em bobinas ou cones. Esta posição também abrange os fios de lã cardada obtidos a partir de “lã penteada a granel” descrita na Nota Explicativa da posição 51.05. Estas diversas categorias de fios não se incluem nesta posição quando sejam considerados como fios acondicionados para venda a retalho (ver parte I-B 3), das Considerações Gerais da Seção XI). Os fios englobados nesta posição são constituídos por fibras que não se apresentam perfeitamente paralelas e frequentemente emaranhadas; estes fios são formados quer por fibras curtas, quer por uma mistura de fibras curtas e compridas; são geralmente de espessura irregular e pouco apertados. Estes fios podem ter sofrido o tratamento indicado na parte I-B 1), das Considerações Gerais da Seção XI. Os fios de lã cardada associados a fios de lã penteada, sob a forma de fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, classificam-se nas posições 51.06 ou 51.07, conforme a lã cardada ou a penteada predomine, em peso.
51.07 - Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.20 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
Esta posição compreende os fios de lã penteada, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo) das mechas de lã que se obtiverem por penteação. Estes fios, porém, não se encontram incluídos nesta posição se forem considerados fios acondicionados para venda a retalho (ver parte I-B 3), das Considerações Gerais da Seção XI). Os fios de lã penteada, ao contrário dos fios englobados na posição precedente, têm um aspecto regular e liso e são constituídos por fibras paralelas e de comprimento uniforme, que não contenham nós nem fibras curtas, tendo sido uns e outros eliminados pela penteação. Estes fios podem ter sido submetidos ao tratamento indicado na parte I- B 1), das Considerações Gerais da Seção XI. Excluem-se desta posição os fios de lã cardada obtidos a partir de lã penteada a granel bem como os fios de lã denominados “penteados-cardados” (posição 51.06).
51.08 - Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10 - Cardados 5108.20 - Penteados