DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Capítulo 52 Algodão Nota de subposições. 1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim” os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura. CONSIDERAÇÕES GERAIS O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI. O Capítulo 52 abrange, de um modo geral, as fibras de algodão nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido; compreende ainda os produtos têxteis misturados que se assemelham ao algodão.
52.01 - Algodão não cardado nem penteado. As fibras de algodão envolvem as sementes contidas nas cápsulas (vagens, frutos) do algodão (Gossypium). São essencialmente constituídas por celulose e acham-se recobertas de uma matéria cerosa. Apresentam a superfície exterior macia e de cor natural branca, amarelada ou mesmo acastanhada ou ruiva. Colhem-se as fibras quando as cápsulas atingem a maturação, estão mais ou menos largamente abertas e separam-se destas, normalmente na própria planta. Desembaraçam-se posteriormente das sementes que as acompanham, por debulha. A presente posição abrange, quando não cardadas nem penteadas, as fibras de algodão, debulhadas ou não, que se apresentam mais ou menos sujas com resíduos de cápsulas, de folhas ou de matérias terrosas, bem como as fibras de algodão (com exceção dos línteres e desperdícios), desembaraçadas da maior parte destas impurezas, lavadas, desengorduradas (incluindo as que foram tornadas hidrófilas), branqueadas ou tingidas. O algodão simplesmente debulhado, que constitui a quase totalidade do algodão não cardado nem penteado que é objeto do comércio internacional, apresenta-se normalmente em fardos fortemente comprimidos; o algodão limpo, por passagem em máquinas abridoras e batedoras, apresenta-se em mantas frouxas contínuas. Os línteres de algodão classificam-se na posição 14.04. As fibras abrangidas pela presente posição, podem diferenciar-se com facilidade pelo seu comprimento, que é, em geral, compreendido entre 1 e 5 cm, enquanto o comprimento dos línteres é, geralmente, inferior a 5 mm. Excluem-se também desta posição: a) As pastas (ouates) de algodão (posições 30.05 ou 56.01). b) Os desperdícios de algodão (posição 52.02). c) O algodão cardado ou penteado (posição 52.03).
52.02 - Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.10 - Desperdícios de fios 5202.9 - Outros: 5202.91 -- Fiapos 5202.99 -- Outros
Esta posição abrange, de uma maneira geral, os desperdícios de algodão resultantes das operações preparatórias à fiação, da fiação propriamente dita, da tecelagem, da fabricação de malhas (tricotagem), etc., bem como do desfiamento de artigos de algodão. Estes desperdícios compreendem geralmente: As blousses (comber noils), obtidas durante a penteação; os débourrures (strippings), desperdícios recolhidos nos cilindros das cardas ou nas penteadoras; as fibras quebradas (barbes), provenientes do estiramento; os fragmentos de fitas e de mechas; a penugem das cardas; os aglomerados de fios emaranhados e os outros desperdícios de fios provenientes da fiação, retorcedura, tecelagem, fabricação de malhas (tricotagem), etc.; os fios mais ou menos desfibrados e as fibras provenientes do desfiamento dos trapos. Alguns desperdícios podem conter gorduras, poeiras ou outras impurezas. Desembaraçados destas impurezas, branqueados ou tingidos, continuam compreendidos nesta posição. Estes desperdícios podem utilizar-se em fiação ou servir para outros usos. Excluem-se desta posição: a) Os línteres de algodão (posição 14.04). b) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01). c) Os desperdícios de algodão cardados ou penteados (posição 52.03). d) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) (posição 56.01). e) Os trapos (posição 63.10).
52.03 - Algodão cardado ou penteado.