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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 485

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800485 485 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

52.06 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1 - Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 5206.12 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 5206.13 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5206.14 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 5206.15 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 5206.2 - Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 5206.22 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 5206.23 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5206.24 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 5206.25 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 5206.3 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5206.32 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 5206.33 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 5206.34 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 5206.35 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 5206.4 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 5206.42 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 5206.43 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 5206.44 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 5206.45 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

As disposições da Nota Explicativa da posição 52.05 são aplicáveis, mutatis mutandis, aos fios desta posição.

52.07 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.10 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5207.90 - Outros

A presente posição compreende os fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho na acepção das disposições da parte I-B 3) das Considerações Gerais da Seção XI.

52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1 - Crus: 5208.11 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 5208.12 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 5208.13 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 5208.19 -- Outros tecidos 5208.2 - Branqueados: 5208.21 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 5208.22 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 5208.23 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 5208.29 -- Outros tecidos 5208.3 - Tintos: 5208.31 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 5208.32 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 5208.33 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 5208.39 -- Outros tecidos 5208.4 - De fios de diversas cores: 5208.41 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 5208.42 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 5208.43 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 5208.49 -- Outros tecidos 5208.5 - Estampados: 5208.51 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2