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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 498

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800498 498 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) Os desperdícios de fibras, tais como: as fibras mais ou menos compridas obtidas como desperdícios durante a produção ou os diversos tratamentos a que são submetidos os filamentos; os desperdícios recolhidos durante a cardação, penteação, ou outras operações preparatórias da fiação de fibras descontínuas (desperdícios da penteação (blousses) (noils), fragmentos de fitas ou de mechas, etc.). 2) Os desperdícios de fios, que consistem, em geral, em fios quebrados, fios com nós ou fios emaranhados, obtidos durante as operações de torção, fiação, enrolamento, bobinagem, tecelagem, tricotagem, etc. 3) Os fiapos (obtidos com máquinas do tipo Garnett, e os outros fiapos), isto é, os fios mais ou menos desfibrados ou as fibras obtidas por desfiamento de trapos, de desperdícios de fios, etc. Todos os desperdícios compreendidos nesta posição podem apresentar-se branqueados ou tintos, desde que não estejam cardados, penteados nem transformados de outro modo para fiação. Excluem-se desta posição: a) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01). b) As fibras de desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação (posições 55.06 ou 55.07). c) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) (posição 56.01). d) Os trapos (Capítulo 63).

55.06 - Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10 - De náilon ou de outras poliamidas 5506.20 - De poliésteres 5506.30 - Acrílicas ou modacrílicas 5506.40 - De polipropileno 5506.90 - Outras

Esta posição abrange as fibras sintéticas descontínuas (incluindo os desperdícios de fibras sintéticas descontínuas ou de filamentos sintéticos) que tenham sido cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. Durante a cardação, as fibras descontínuas e as fibras de desperdícios passam em máquinas que as paralelizam mais ou menos. Estas fibras saem em forma de um véu (manta), que, na maior parte das vezes, é transformada em fitas compostas por fibras pouco apertadas. Durante a penteação, a fita cardada passa noutras máquinas que paralelizam as fibras quase perfeitamente, eliminando também as fibras mais curtas (blousses (noils) - desperdícios da penteação). A fita penteada, conhecida por top, enrola-se habitualmente em bobinas ou em bolas. Os tops ou fitas de preparação também se obtêm diretamente a partir de cabos de filamentos. Para este efeito, estes cabos passam previamente por um dispositivo apropriado, que corta ou parte os filamentos sem lhes modificar o alinhamento e paralelismo. Esta operação realiza-se quer fazendo passar os cabos entre dois cilindros que giram a velocidades diferentes, o que provoca uma tração que parte os filamentos, quer por meio de rolos canelados que os cortam por pressão direta, quer ainda por meio de lâminas cortantes que seccionam os filamentos em diagonal. Durante a passagem nestes diversos dispositivos, as fibras são estiradas sob a forma de fitas. Este método evita assim o corte efetivo dos cabos em fibras curtas, a cardação e, na maior parte das vezes, a penteação. As fitas de preparação produzidas por cardação, penteação ou por qualquer dos processos acima descritos, são estiradas em mechas mais finas que apresentam ligeira torção e que podem em seguida ser fiadas em operação única. As pastas (ouates) e respectivas obras classificam-se nas posições 30.05 ou 56.01.

55.07 - Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. As disposições da Nota Explicativa da posição 55.06 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

55.08 - Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10 - De fibras sintéticas descontínuas 5508.20 - De fibras artificiais descontínuas

Esta posição compreende as linhas para costurar de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, na acepção das disposições constantes da parte I-B 4) das Considerações Gerais da Seção XI. Estas linhas não estão, porém, compreendidas nesta posição quando satisfaçam a definição de cordéis, etc., da posição 56.07 (ver a parte I-B 2) das Considerações Gerais da Seção XI). As linhas da presente posição podem apresentar-se acondicionadas ou não para venda a retalho ou ter sido tratadas como indicado na parte I-B 1) das Considerações Gerais da Seção XI.

55.09 - Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.11 -- Simples 5509.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21 -- Simples 5509.22 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.3 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31 -- Simples 5509.32 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.4 - Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41 -- Simples 5509.42 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.5 - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: