DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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56.01 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21 -- De algodão 5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5601.29 -- Outros 5601.30 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos) de matérias têxteis
A.- PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS As pastas (ouates) de que trata o presente grupo obtêm-se por sobreposição de várias camadas de véus de fibras têxteis, provenientes da cardação ou formadas por insuflação ou aspiração, que, posteriormente, se comprimem para aumentar a coesão das fibras. Algumas pastas (ouates) são ligeiramente agulhadas a fim de reforçar a coesão das fibras e, eventualmente, fixar a camada da pasta (ouate) num suporte têxtil, tecido ou não. As pastas (ouates) apresentam-se em mantas flexíveis, esponjosas, volumosas, de espessura regular, cujas fibras são facilmente separáveis. Na maior parte das vezes, fabricam-se com fibras de algodão (pastas (ouates) de algodão hidrófilo e outras pastas (ouates) de algodão) ou com fibras artificiais descontínuas. As pastas (ouates) de qualidade inferior, que se obtêm a partir dos desperdícios da cardação ou do desfiamento, contêm muitas vezes nós ou desperdícios de fios. O branqueamento, tingimento ou estampagem não alteram a classificação das pastas (ouates). Também se incluem na presente posição as pastas (ouates) sobre as quais se tenha dispersado uma pequena quantidade de substância aglutinante destinada a melhorar a coesão das fibras superficiais; as fibras das camadas internas destas pastas (ouates) podem, ao contrário do que sucede com os falsos tecidos (tecidos não tecidos), ser facilmente separadas. Deve, todavia, salientar-se que as pastas (ouates) tratadas com a ajuda de uma substância aglutinante e nas quais esta substância atinja as fibras das camadas internas, classificam-se como falsos tecidos (tecidos não tecidos) na posição 56.03, mesmo que as fibras sejam facilmente separáveis. Quanto às pastas (ouates) fixadas sobre um suporte têxtil interno ou externo por agulhagem ligeira e as pastas (ouates) recobertas, mesmo nas duas faces, por colagem ou costura, de folhas de papel, tecidos ou de outras matérias, incluem-se nesta posição quando a característica essencial do conjunto seja a de pastas (ouates) e desde que não se trate de produtos da posição 58.11. Conforme as suas características, as pastas (ouates) utilizam-se, geralmente, para enchimento ou estofamento (fabricação de ombreiras para alfaiate, forros de vestuário, de porta-joias, de escrínios, de estojos, de móveis, de máquinas para passar a ferro, etc.), e como material de acondicionamento ou para usos sanitários. Esta posição abrange tanto as pastas (ouates) em peça ou cortadas em comprimentos determinados, como os artigos de pastas (ouates) não incluídos de maneira mais específica noutras posições da Nomenclatura (ver as exclusões adiante mencionadas). Dentre os artigos de pasta (ouate) incluídos nesta posição, podem citar-se: 1) Os rolos de pasta (ouate) utilizados para calafetar portas e janelas, tais como os que conservam o seu formato por meio de fios enrolados em espiral, exceto os completamente revestidos de tecido (posição 63.07). 2) Os artigos de pasta (ouate) para decoração (que não tenham as características de artigos do Capítulo 95). Excluem-se deste grupo: a) As pastas (ouates) e artigos de pastas (ouates), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05). b) As pastas (ouates) impregnadas, revestidas ou recobertas de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergente (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos, preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)), quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte. c) A pasta (ouate) de celulose e suas obras (em geral, Capítulo 48). d) As fitas de algodão cardado, tais como as que são utilizadas pelos cabeleireiros e que muitas vezes se designam “pasta (ouate)” (posição 52.03). e) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a pastas (ouates) de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição 58.11). f) Os chumaços e ombreiras, para alfaiates (posições 61.17 ou 62.17). g) As flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, da posição 67.02. h) As perucas de teatro, barbas postiças, madeixas e artigos semelhantes da posição 67.04. ij) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, decorações para árvores de Natal e outros artigos do Capítulo 95, tais como perucas para bonecas. k) Os absorventes (pensos) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19. B.- FIBRAS TÊXTEIS DE COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 5 mm (TONTISSES) As tontisses são fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (de seda, lã, algodão, fibras sintéticas ou artificiais, etc.). Provêm das operações de acabamento dos tecidos e, especialmente, da tosadura dos veludos. Também se fabricam por corte de cabos ou fibras têxteis. Incluem-se nesta posição mesmo quando branqueadas, tintas ou frisadas. Algumas tontisses, que se apresentam em pó (poeiras têxteis), obtêm-se por trituração de fibras têxteis. As tontisses servem geralmente para serem aplicadas em camadas delgadas, sobre superfícies colantes (por exemplo, tecido ou papel revestidos de cola), para obtenção de tecidos acamurçados (imitações de suede) ou ainda de papel veludo (papel decorativo, por exemplo), etc. Também se utilizam, misturadas com fibras têxteis, na fabricação de fios, na preparação de pós de toucador ou de cosméticos, etc. As tontisses perfumadas classificam-se na posição 33.07. C.- NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS) São pequenas bolas, por vezes com uma forma mais ou menos alongada. Obtêm-se, em geral, enrolando-se pequenas porções de fibras têxteis (de seda, lã, algodão, fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, etc.) entre dois discos. Podem apresentar-se branqueados ou tingidos e são utilizados na fabricação de fios de fantasia que, em numerosos casos, entram na composição de tecidos que imitam os tecidos de fabricação manual.
56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21 -- De lã ou de pelos finos 5602.29 -- De outras matérias têxteis 5602.90 - Outros