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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 506

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800506 506 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os fios de froco (chenille) utilizam-se como matéria-prima, entre outros, na confecção de tecidos de froco (chenille) da posição 58.01 ou na fabricação de numerosos artigos (artigos para guarnição de interiores e de camas, tapetes, passamanaria, vestuário, etc.). C.- FIOS DENOMINADOS “DE CADEIA” (CHAÎNETTE) Estes fios são fabricados em tear de malha circular. Quando achatados, apresentam uma largura de 1,5 a 2 mm, aproximadamente. Utilizam-se na confecção de franjas ou de outros acessórios têxteis bem como na fabricação de tecidos de urdidura e trama.

56.07 - Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico (+). 5607.2 - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.21 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 5607.29 -- Outros 5607.4 - De polietileno ou de polipropileno: 5607.41 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 5607.49 -- Outros 5607.50 - De outras fibras sintéticas 5607.90 - Outros

A presente posição abrange os cordéis, cordas e cabos obtidos por torção ou por entrançamento. 1) Os cordéis, cordas e cabos não entrançados. As partes I-B 1) e 2) (e mais especialmente o quadro sinóptico) das Considerações Gerais da Seção XI, especificam os únicos casos em que os fios têxteis simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos, se devem considerar como cordéis, cordas e cabos não entrançados da presente posição. Os fios têxteis reforçados de metal, compreendidos todos nesta posição, distinguem-se dos fios metálicos da posição 56.05 pelo fato de o fio metálico ser em regra mais grosso e desempenhar exclusivamente a função de reforço e não de adorno. Este grupo também inclui os cordéis, cordas e cabos obtidos a partir de lâminas denominadas “fibrilosas”, submetidas a uma torção, que provoca a desagregação, em maior ou menor grau, das lâminas em filamentos. 2) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados. Os cordéis, cordas e cabos, entrançados são sempre classificados na presente posição, independentemente do seu peso por metro. São, geralmente, entrançados tubulares constituídos, na maior partes das vezes, por materiais mais grosseiros do que os utilizados na fabricação dos artigos classificados na posição 58.08. Não obstante, os artigos entrançados da presente posição distinguem-se das tranças da posição 58.08, menos pela natureza das fibras constitutivas do que pelo entrançado apertado e pela estrutura compacta que os torna particularmente aptos para utilização como cordéis, cordas e cabos. Além disso, estes artigos geralmente não se apresentam tingidos. Os cordéis, cordas e cabos mais comumente utilizados são os de cânhamo, juta, sisal, algodão, cairo (fibra de coco) ou de fibras sintéticas. Deve notar-se que os cordéis, cordas e cabos, de papel, só se incluem nesta posição quando reforçados com fios de metal ou quando obtidos por entrançamento. Os cordéis, cordas e cabos utilizam-se essencialmente para atar ou amarrar (os cordéis simples para ceifeiras-enfardadeiras, por exemplo), para embalar, para tração, carregamento ou apetrechamento de navios, etc. Estes artigos apresentam, em geral, seção circular; alguns (certos cabos de transmissão, especialmente) têm seção quadrada, trapezoidal ou triangular. São geralmente constituídos por fibras cruas, mas, às vezes, apresentam-se tingidos ou formados por cabos de cores diferentes; podem apresentar-se impregnados de substâncias que os tornam imputrescíveis ou ser impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou plástico. Todos estes produtos classificam-se nesta posição quando apresentados ou não em comprimentos determinados. Excluem-se desta posição: a) Os cordéis de fantasia normalmente utilizados pelos confeiteiros, floristas, etc., da posição 56.05. b) Os fios revestidos por enrolamento, os fios de froco (chenille) e os fios denominados “de cadeia” (chaînette) da posição 56.06. c) Os artigos de cordéis, cordas ou cabos da posição 56.09. d) As “milanesas”, cordões e outros produtos têxteis, revestidos por enrolamento, da posição 58.08. e) Os cordões lubrificantes e os entrançados, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados (posição 59.11). f) Os desperdícios de cordéis, cordas ou cabos, da posição 63.10. g) Os cordéis, cordas, etc. revestidos de pós abrasivos (posição 68.05). h) As cordas, lisas ou com nós, e outros artigos de ginástica (posição 95.06).

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 5607.21 Esta subposição abrange os cordéis simples de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave às quais se imprimiu uma torção em forma de “Z”, e cuja força de ruptura mínima é calculada pela fórmula seguinte:

(onde R é a força de ruptura em decanewtons (daN) e n a unidade de medida do fio em metros por kg). Por exemplo, a força de ruptura mínima dos cordéis número 150 (150 m por kg) é de 98 daN, para os cordéis número 200 (200 m por kg), ela é de 69 daN e para os cordéis número 300 (300 m por kg), é de 40 daN.

Subposição 5607.41 Esta subposição abrange os cordéis simples de polietileno ou de polipropileno, estabilizados com a finalidade de evitar sua degradação à luz solar, aos quais se imprimiu uma torção em forma de “Z” e: a) Cuja força de ruptura mínima pode ser calculada pela seguinte fórmula:

(onde R é a força de ruptura em decanewtons (daN) e n a unidade de medida do cordel em metros por kg);