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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 511

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800511 511 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05). 7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes. CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Capítulo abrange produtos têxteis muito diversos, cuja classificação nas posições, exceto os da posição 58.09, não depende da natureza das matérias têxteis constitutivas. Alguns só se incluem neste Capítulo quando não se considerem confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais desta Seção; contudo, outros classificam-se nesta posição, mesmo confeccionados. Deve notar-se que, por aplicação das Notas do Capítulo 59, os tecidos em ponto de gaze da posição 58.03, as fitas da posição 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais semelhantes, em peça, da posição 58.08, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, excluem-se do Capítulo 58 (Capítulos 39, 40 ou 59, geralmente), enquanto os outros artigos do presente Capítulo que tenham sofrido os mesmos tratamentos continuam a classificar-se neste Capítulo, desde que estes tratamentos não lhes confiram o caráter de produtos dos Capítulos 39 ou 40.

58.01 - Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06 (+). 5801.10 - De lã ou de pelos finos 5801.2 - De algodão: 5801.21 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 5801.22 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 5801.23 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801.26 -- Tecidos de froco (chenille) 5801.27 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 5801.32 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 5801.33 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801.36 -- Tecidos de froco (chenille) 5801.37 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 5801.90 - De outras matérias têxteis

A.- VELUDOS E PELÚCIAS, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.02 Os veludos e pelúcias são tecidos de urdidura e trama constituídos, pelo menos, por três séries de fios: os fios de urdidura e os fios de trama, esticados, que formam a base (urdidura e trama de base), e os fios de urdidura ou os fios isolados de trama que formam, sobre a totalidade ou parte da superfície (em geral, numa única face, mas, às vezes, nas duas), os pelos (tufos) ou anéis. Entre estes tecidos, de uma maneira geral, os veludos são os que apresentam pelos ou anéis curtos e levantados, as pelúcias têm os pelos ou anéis mais compridos e, às vezes, ligeiramente deitados. Os veludos e pelúcias cortados denominam-se “obtidos por urdidura” quando os pelos ou os anéis da sua superfície são produzidos por fios da urdidura (denominados “fios de urdidura do pelo”). Estes tecidos obtêm-se, em geral, durante a tecelagem, fazendo-se levantar a urdidura do pelo com varetas metálicas (“ferros”) dispostas no sentido da trama. Formam-se assim anéis que se cortam, quer no decurso da tecelagem, quer posteriormente; desta maneira, fabricam-se os veludos e pelúcias denominados “cortados” ou “aveludados”. Se os anéis se mantêm intactos, os veludos e pelúcias denominam-se “anelados”, “frisados” ou “não cortados”. Nos veludos e pelúcias obtidos por urdidura, os anéis e pelos são fixados pelos fios da trama da base. Os veludos e pelúcias obtidos por urdidura podem também ser fabricados tecendo-se frente a frente dois tecidos que apresentem uma urdidura suplementar comum que vai de um ao outro; esta urdidura é depois cortada, obtendo-se, simultaneamente, dois veludos ou duas pelúcias de superfície aveludada (veludos denominados dupla face). Os veludos e pelúcias cortados denominam-se “obtidos por trama” quando os pelos são formados por fios de trama (denominados “fios de trama do pelo”). Fabricam-se geralmente fazendo- se passar alternadamente os fios de trama do pelo por baixo de certos fios da urdidura, depois por cima de vários fios da urdidura vizinhos, nos quais a trama do pelo forma fios ondeantes. Estes fios ondeantes de trama são cortados depois da tecelagem, formando os pelos. Obtém-se resultado semelhante dispondo-se ferros paralelamente aos fios de urdidura e cortando-se a trama do pelo durante a tecelagem. Nos veludos e pelúcias obtidos por trama, os pelos fixam-se, consequentemente, pelos fios de urdidura da base. Os veludos e pelúcias obtidos por trama ainda não cortados, que não apresentem à superfície anéis nem pelos, mas, quando muito, às vezes, uma espécie de saliências paralelas no sentido da urdidura continuam a classificar-se na presente posição (ver a Nota 2 deste Capítulo). B.- TECIDOS DE FROCO (CHENILLE) Os veludos e outros tecidos de froco (chenille) assemelham-se aos tapetes de froco (chenille) da posição 57.02: como nestes últimos, sua superfície aveludada (geralmente nas duas faces) é produzida por fios de froco (chenille) e obtém-se, na maior parte das vezes, por meio de uma trama suplementar formada por fios de froco (chenille) ou, ainda, inserindo-se na urdidura, durante a tecelagem do tecido-base, pedaços de fios de froco (chenille) de cores e comprimentos diferentes.

As matérias têxteis utilizadas na fabricação de veludos, pelúcias e tecidos de froco (chenille) são muito diversas; a seda, a lã, os pelos finos, o algodão e as fibras sintéticas ou artificiais são as matérias mais utilizadas na superfície destes tecidos. Os veludos, pelúcias e tecidos de froco (chenille) podem ser lisos, nervurados ou decorados ou ainda ter sido gofrados ou achamalotados após a tecelagem. Quando decorados apresentam, por exemplo, simultaneamente, partes com anéis e partes aveludadas (é o caso dos veludos lavrados), ou ainda partes aveludadas e partes sem pelo, cuja justaposição pode produzir desenhos muito variados. Certos veludos e pelúcias imitam as peles com pelo: é o caso dos veludos e pelúcias denominados astracã, caracul, peles de foca, ou dos que imitam peles de leopardos. Em contraposição, as imitações destas peles com pelo de matérias têxteis, obtidas por qualquer outro modo, exceto a tecelagem (por exemplo, por colagem, costura, etc.) estão incluídas na posição 43.04. Deve notar-se que, entre os tecidos que estão incluídos na presente posição, há muitos cuja fabricação é semelhante à das moquetas e tapetes semelhantes ou à dos tapetes de froco (chenille) da posição 57.02. Distinguem-se, porém, facilmente pelo fato de se destinarem não a cobrir o piso (pavimento), mas principalmente a servir de tecidos para guarnição de interiores ou para vestuário; os tecidos incluídos nesta posição são fabricados com materiais mais finos e tendo uma base muito mais flexível. Excluem-se, entre outros, desta posição: a) Os tecidos que imitam veludos e pelúcias, e, em especial, os tecidos designados falsos veludos, os tecidos frisados, cujo aspecto resulta da utilização de fios anelados (fios de fantasia) ou da preparação especial (raspagem, por exemplo) da sua superfície (Capítulos 50 a 55, geralmente). b) Os tecidos atoalhados (turcos) e os tecidos tufados, da posição 58.02. c) As fitas de veludo, de pelúcia, etc. (posição 58.06).