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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 512

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800512 512 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Os produtos tricotados e os obtidos por costura por entrelaçamento (cousus tricotés) à feição de veludos ou pelúcias (posições 60.01 ou 56.02, conforme o caso). e) Os veludos, pelúcias, etc., confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais da Seção XI.

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Nota Explicativa de subposições. Subposições 5801.22 e 5801.32 Para interpretação das subposições 5801.22 e 5801.32, a distinção entre os veludos obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) e os outros veludos cortados, pode ser efetuada com o auxílio das ilustrações seguintes (perspectiva em corte no sentido da urdidura): Veludos e pelúcias canelados (côtelés):

Outros veludos e pelúcias:

58.02 - Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 5802.20 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 5802.30 - Tecidos tufados

A.- TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS) Os tecidos atoalhados (turcos) da presente posição são do tipo correntemente utilizado para fabricação de toalhas de mão, roupões e luvas de toucador, por exemplo. São constituídos por uma trama de fundo tenso e por duas séries de fios de urdidura, a primeira tensa e a segunda frouxa (lassa), esta última formando anéis à superfície do tecido. As duas séries de fios da urdidura podem aparecer no tecido em proporções diferentes, mas, na maior parte dos casos, existe um número igual de fios de urdidura da base e de fios de urdidura dos que formam os anéis. Os anéis são formados, geralmente, nas duas faces do tecido, mas, algumas vezes, apenas numa delas; podem por vezes ser cortados. Os anéis são frequentemente enrolados e podem recobrir cada face uniformemente ou formar listras, quadrados, losangos ou outros motivos e desenhos os mais variados. Todavia, a presente posição não compreende os tecidos com anéis numa face apenas e nos quais todos os anéis são cortados (posição 58.01). São também excluídos desta posição: a) Os tecidos de anéis, de malha (posição 60.01). b) As peças de tecidos que comportem, em intervalos regulares, fios não entrelaçados e que são concebidos para se tornarem, por simples corte desses fios, artigos com franjas (posição 63.02). B.- TECIDOS TUFADOS Os tecidos tufados da presente posição obtêm-se introduzindo, por meio de um sistema de agulhas e ganchos, fios têxteis numa base têxtil preexistente (tecido, tecido de malha, feltro, falso tecido (tecido não tecido), etc.) para formar anéis ou, se os ganchos forem combinados com um dispositivo de corte, tufos de fios. Os produtos desta posição diferenciam-se dos da posição 57.03, por exemplo, pela sua falta de rigidez, pela sua espessura e pela sua resistência, que os tornam impróprios para serem utilizados como revestimentos para pisos (pavimentos). Além disso, estes produtos podem ser distinguidos dos tecidos de malha do gênero atoalhados pelas fileiras características de pontos que, no sentido longitudinal, no avesso, têm a aparência de pontos contínuos, enquanto os produtos da posição 60.01 apresentam, no avesso, fileiras de pontos em cadeia (chaînette).

58.03 - Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.